TJSP 09/04/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 689
2008
do disponibilizado no DJE de 22/02/2010, sob pena de intimação pessoal do autor. - ADV FERNANDO JOSE BONATTO OAB/PR
25698 - ADV SADI BONATTO OAB/PR 10011 - ADV RAFAEL MACHADO ALVES OAB/PR 35347 - ADV ANA MARIA REMOWICZ
DE OLIVEIRA OAB/PR 43012
452.01.2009.007902-2/000000-000 - nº ordem 1502/2009 - Usucapião - ANTONIO MELI E OUTROS - Vistos. Fls. 51: nova
vista dos autos a Sra. Registradora. Fls. 53/54: ciente e anote-se. Oportunamente tornem conclusos. - ADV THIAGO HENRIQUE
BRANCO OAB/SP 280165
452.01.2010.000204-6/000000-000 - nº ordem 42/2010 - Separação (Ordinário) - C. P. D. X L. D. S. - Vistos. Defiro a autora
os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Fls. 14: ciente. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil,
designo audiência de conciliação para o dia 08 de JUNHO de 2.010, às 15 horas, consigne-se no mandado que os trabalhos
serão iniciados sob a condução de conciliadores e mediante a supervisão do Juiz de Direito, deste Juízo, Nos moldes da Portaria
nº 001/2008adequando-se a pauta. Observe-se a antecedência mínima de dez (10) dias consoante a Citação, consignando-se
no mandado para que (a) requerido(a), compareça a audiência, acompanhado de advogado constituído, ou, na impossibilidade,
dirigir-se à OAB local para nomeação de profissional apto a defender seus interesses. Cientifique-se o requerido, que caso reste
infrutífera a realização de acordo junto à audiência acima designada, de que o prazo legal para oferecer CONTESTAÇÃO é de
quinze (15) dias contados a referida audiência. Int. - ADV GLAUCO MAGNO PEREIRA MONTILHA OAB/SP 178017
452.01.2010.000379-0/000000-000 - nº ordem 62/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MANOEL DE ALMEIDA NETO X
BANCO FINASA S/A E OUTROS - Vistos. Fls. 126/128: ciente. No mais, especifiquem as partes eventuais outras provas que
pretendam produzir, justificando-as. Prazo: dez (10) dias. Sem prejuízo, manifestem-se as partes no sentido de informar a
este Juízo se têm interesse na realização de audiência preliminar (art. 331 do C.P.C.). Após tornem conclusos. Int. - ADV
RUBENS HENRIQUE DE FREITAS OAB/SP 177733 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV MARIDALVA
ABREU MAGALHAES ANDRADE OAB/SP 144290
452.01.2010.000381-1/000000-000 - nº ordem 72/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. L. D. S. X C. R. J. - Vistos.
Petição de fls. 17: esclareça a D. Subscritora o pedido formulado, tendo em vista que os presentes autos se tratam de Ação de
Investigação de Paternidade cumulada com Pedido de Alimentos. Int. - ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172
452.01.2010.000420-1/000000-000 - nº ordem 82/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
- BANCO NOSSA CAIXA S/A X MARIA LÚCIA NOBOA BIROCCHI E OUTROS - RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO (item 15A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor Permanente) Em 24 de março de 2010, RELACIONEI estes autos para
publicação na Imprensa Oficial para o autor providenciar, em 5 (cinco) dias, 3 (três) cópias da petição inicial e do aditamento
para a citação dos requeridos. - ADV RODRIGO AIDAR MOREIRA OAB/SP 263513
452.01.2010.000584-9/000000-000 - nº ordem 128/2010 - Ação Monitória - SUPERMERCADO CORONA LTDA X EDSON
PEREIRA BELCKMAN - RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO (item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor
Permanente) Em 22 de março de 2010, RELACIONEI estes autos para publicação na Imprensa Oficial para que o autor se
manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, diante da certidão do Sr Oficial de Justiça, cujo resumo segue
“(...) dirigi-me ao endereço indicado e fui informado pela Sra. CECÍLIA BELCKMAN, genitora do requerido EDSON BELCKMAN,
de que o mesmo reside em Sorocaba-SP, ignorando seu endereço e a data de sua vinda para Piraju (...). Razão pela qual DEIXO
DE CITÁ-LO e devolvo o presente para as providências cabíveis “. - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
452.01.2010.000595-5/000000-000 - nº ordem 132/2010 - Arrolamento - JOÃO FLORENTINO DE OLIVEIRA X ANTONIA
CUSTÓDIO FLORENTINO - RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO (item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor
Permanente) Em 5 de abril de 2010, RELACIONEI estes autos para publicação na Imprensa Oficial para que o autor informe o
endereço correto de Aparecido Custódio Florentino. - ADV JOSE EDUARDO POZZA OAB/SP 89036
452.01.2010.001204-1/000000-000 - nº ordem 266/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE ESCRITURA
PÚBLICA - DIVÓRCIO DIRETO - CECÍLIA FELICIANO TASSO X RUI CARLOS MARTINS - Vistos. Deverá a autora providenciar
a juntada das taxas da OAB, custas do Estado e diligências do Oficial de Justiça. Cota ministerial retro: ciente. No mais, nos
termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 08 de junho de 2010, às
14:30 horas. Intime-se o(a) autor(a) para comparecimento, cientificando-se ainda o(a) Procurador(a) do(a) mesmo(a). Consignese no mandado que os trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores e mediante a supervisão do Juiz de Direito,
nos moldes da Portaria nº 001/2008, deste Juízo. Cite-se o(a) executado(a), com as advertências legais, para que compareça a
audiência, acompanhado de advogado constituído, ou, na impossibilidade, dirigir-se à OAB local para nomeação de profissional
apto a defender seus interesses, CIENTIFICANDO-O que caso não haja acordo na audiência acima designada, o prazo para
pagamento da dívida é de três (03) dias, e ou para eventual interposição de Embargos, é de quinze (15) dias, ambos a fluir da
data da audiência supra, caso não haja acordo na mesma. Pelo mesmo mandado, cientifique ainda o executado que no mesmo
prazo dos Embargos (15 dias), poderá requerer o parcelamento da dívida, depositando Judicialmente e de imediato, trinta por
cento (30%) do valor devido, mais custas e honorários advocatícios (artigo 745-A - CPC). Fixo os honorários advocatícios em
dez por cento (10%) do valor da causa, cientificando o executado que no caso de pagamento da dívida no prazo de três (03)
dias, serão os honorários reduzidos à metade. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV
RAFAEL TASSO DOS SANTOS OAB/SP 275218
452.01.2010.001259-3/000000-000 - nº ordem 280/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. M. C. D. M. X S. A. D.
M. - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Cota ministerial de fls. 10/v: tendo em vista a
comprovação da relação de parentesco entre requerentes e requerido, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do
salário mínimo vigente, à míngua de elementos quanto aos vencimentos do requerido. Sem prejuízo, para audiência de tentativa
de conciliação, instrução, debates e julgamento, designo o dia 24 de junho de 2.010, às 14:50 horas. Cite-se o réu e intimemse os(as) autores(as), a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas,
independente de prévio depósito de rol, importando a ausência da Autora em extinção e arquivamento, e a do réu em confissão
e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passandose em seguida à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Defiro ao Oficial de Justiça os benefícios do art. 172
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º