TJSP 09/04/2010 - Pág. 689 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 689
689
LUIZ FRANCISCO MONTEIRO OAB/SP 87940 - ADV FERNANDO MENDES GOUVEIA OAB/SP 47877 - ADV JOSE ERNESTO
DE LEMOS CHAGAS OAB/SP 6764 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908
562.01.2008.004094-0/000000-000 - nº ordem 433/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MR VIANA MÓVEIS - ME
X SINDICATO DO COMÉRCIO VAREGISTA DE SANTOS E OUTROS - Indefiro a tutela antecipada requerida nos autos. ADV JOSÉ ANTONIO CANIZARES JUNIOR OAB/SP 177110 - ADV FERNANDO MENDES GOUVEIA OAB/SP 47877 - ADV
MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908
562.01.2008.004094-0/000000-000 - nº ordem 433/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MR VIANA MÓVEIS - ME X
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREGISTA DE SANTOS E OUTROS - Sentença nº 1805/2010 registrada em 07/04/2010 no livro
nº 532 às Fls. 15/17: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de indenização c.c. obrigação de fazer
que MR VIANA MOVEIS - ME move contra SERASA e, em conseqüência, condeno a ré ao pagamento da indenização de 40
salários mínimos pelos danos provocados ao autor, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Deixo de condenar em
custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez)
dias, com preparo à razão de 2% do valor da condenação mais 1% do valor dado à causa, respeitando o mínimo de 5 UFESP’S
para cada uma, que deverá ser recolhido no prazo de 48 horas, independentemente de intimação, na forma do artigo. 42 da lei
9099/95. - ADV JOSÉ ANTONIO CANIZARES JUNIOR OAB/SP 177110 - ADV FERNANDO MENDES GOUVEIA OAB/SP 47877
- ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908
562.01.2008.004094-0/000000-000 - nº ordem 433/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MR VIANA MÓVEIS - ME X
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREGISTA DE SANTOS E OUTROS - Sentença nº 1806/2010 registrada em 07/04/2010 no livro
nº 532 às Fls. 18: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo em relação a requerida Sindicato do comercio
varegista de Santos, sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos artigo 267, inciso I e VI do Código de Processo Civil.
Anote-se. - ADV JOSÉ ANTONIO CANIZARES JUNIOR OAB/SP 177110 - ADV FERNANDO MENDES GOUVEIA OAB/SP 47877
- ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908
562.01.2008.004167-2/000000-000 - nº ordem 442/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ALINE MUNIZ DA CUNHA X
SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS E OUTROS - Sentença nº 1753/2010 registrada em 06/04/2010 no
livro nº 531 às Fls. 188: Trata-se de ação de que movida face à Associação Comercial de São Paulo e Serasa. Devidamente
intimado(a), deixou o(a) autor(a) de promover os atos e diligencias que lhe competiam, abandonando a causa por mais de trinta
dias. Sendo assim, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 267, III do CPC. - ADV CONSTANTINOS DENNIS DEONAS
OAB/SP 193524
562.01.2008.004170-7/000000-000 - nº ordem 443/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA GRAÇAS SILVA
SEVERINO X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS E OUTROS - Sentença nº 1751/2010 registrada em
06/04/2010 no livro nº 531 às Fls. 185: Trata-se de ação de que movida face à Associação Comercial de São Paulo e Serasa.
Devidamente intimado(a), deixou o(a) autor(a) de promover os atos e diligencias que lhe competiam, abandonando a causa
por mais de trinta dias. Sendo assim, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 267, III do CPC. - ADV CONSTANTINOS
DENNIS DEONAS OAB/SP 193524
562.01.2008.004259-9/000000-000 - nº ordem 491/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESOL CONTRAT C/ RESTIT
QUANTIA PG C/ INDEN DANOS MOR MAT - CATIA SILVEIRA FARAH X SHEYROOM MARCENARIA - Imprensa: Processo
491/2008 Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio comunique-se e
arquive-se. Int. 07/04/2010. - ADV ADRIANA MARIA FONTES DE P MORENO OAB/SP 130140 - ADV ERIKA MARIA PADEIRO
RODRIGUES OAB/SP 148324
562.01.2008.004748-5/000000-000 - nº ordem 524/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ÉRICO LUIS DOS SANTOS
BARROS X SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS E OUTROS - Sentença nº 1854/2010 registrada em
07/04/2010 no livro nº 532 às Fls. 137/139: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de indenização
c.c. obrigação de fazer que ERICO LUIS SANTOS BARROS move contra SERASA e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO
PAULO, em conseqüência, condeno as rés solidariamente ao pagamento da indenização de 40 salários mínimos pelos danos
provocados ao autor, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Deixo de condenar em custas de sucumbência,
conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, com preparo à
razão de 2% do valor da condenação mais 1% do valor dado à causa, respeitando o mínimo de 5 UFESP’S para cada uma,
que deverá ser recolhido no prazo de 48 horas, independentemente de intimação, na forma do artigo. 42 da lei 9099/95. - ADV
CONSTANTINOS DENNIS DEONAS OAB/SP 193524 - ADV ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 135910 ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908
562.01.2008.004934-0/000000-000 - nº ordem 584/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AMADEU SÉRGIO
GONÇALVES RIBEIRO X BANCO BRADESCO S/A - Processo nº 584/08 Fls.117/118: Manifeste-se o patrono do credor, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição do Banco-réu (alegando que não apresentou os extratos, devido a conta poupança por
ele abrangida na inicial que é titulada de forma isolada por terceira pessoa que não integrou o pólo passivo).Int. - ADV FABIO
AUGUSTO VARGA OAB/SP 140634 - ADV RICARDO RIBEIRO DE LUCENA OAB/SP 47490 - ADV VERA LUCIA D’ANTONIO
OAB/SP 21537
562.01.2008.005044-8/000000-000 - nº ordem 557/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA DE OLIVEIRA FREITAS
MENDONÇA X ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO, - Sentença nº 1769/2010 registrada em 06/04/2010 no livro nº 531
às Fls. 226/228: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de indenização c.c. obrigação de fazer
que MARIA DE OLIVEIRA FREITAS MENDONÇA move contra ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO, em conseqüência,
condeno a ré ao pagamento da indenização de 40 salários mínimos pelos danos provocados ao autor, com juros de mora
de 1% ao mês a partir da citação. Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, com preparo à razão de 2% do valor da condenação mais 1%
do valor dado à causa, respeitando o mínimo de 5 UFESP’S para cada uma, que deverá ser recolhido no prazo de 48 horas,
independentemente de intimação, na forma do artigo. 42 da lei 9099/95. - ADV LUIZ ALO JUNIOR OAB/SP 214569 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º