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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010 - Página 1025

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TJSP 12/04/2010 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 690

1025

- Proc. nº 293/02 André Luiz de Souza Almeida e outra Informação supra (processo no Tribunal): Dê-se ciência. Se o
caso, a subscritora da petição poderá solicitar a certidão junto ao Egrégio Tribunal Seção de Direito Privado. ADV. VANESSA
THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA/259510

Criminal

1ª Vara
LORENA/SP
VARA DISTRITAL DE PIQUETE
KATIA MARGARIDO BARROSO - JUÍZA DE DIREITO
Processo nº.: 449.01.2010.000340-0/000001-000 - Controle nº.: 82/2010 - Partes: Justiça Pública
MACHADO - Fls.: - Nestes termos, referindo-se a imputação até aqui admitida a crime hediondo,
ponderações deduzidas no r. parecer de fls. 19/20 e, mais, pelas razões já explicitadas na decisão
o pedido de fls. 13/16 e mantenho a prisão do denunciado. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de
MARCIO ROBERTO GUIMARAES - OAB/SP nº.:149680;

X DIEGO HENRIQUE
acolhidas também as
de fls. 12, INDEFIRO
Justiça. - Advogados:

Processo nº.: 449.01.2010.000057-0/000000-000 - Controle nº.: 24/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FÁBIO DINIZ
RIBEIRO - Fls.: - As informações até aqui colhidas bastam para determinar o recebimento da denuncia. Existem fortes indícios
da prática do ilícito imputado ao réu. A análise pormenorizada das provas e, portanto, das críticas articuladas na peça de fls.
56/57 só ao final, quando da sentença, deverá ser feita. Demais disso, nulidade do flagrante não há. Assim, nos termos do
art. 56 da Lei n. 11.343/06, recebo a denuncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de MAIO de 2010,
às 15:00 horas. Na ocasião, também o acusado será interrogado vide art. 57 da Lei supra referida. Cite-se, com observância
das formalidades legais. Prazo para precatórias, se necessário: 20 dias. Intimem-se e requisite-se
Dê-se ciência a(o)
Dr(a). Promotor(a) de Justiça.
Int. - Advogados: SALIM REIS DE SOUZA - OAB/SP nº.:170570;
Processo nº.: 449.01.2008.000453-1/000000-000 - Controle nº.: 93/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EUCLIDES PIROTI
- Fls.: - 1. Cálculo de fls. 174 Homologo. 2. Cota retro Defiro. Expeça-se o necessário.Int. - Advogados: LEANDRO DANZE
GUIMARÃES LEONOR - OAB/SP nº.:248198; TEILA MARIA DE SOUZA - OAB/SP nº.:259917;
Processo nº.: 449.01.2008.001164-0/000000-000 - Controle nº.: 226/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO PEDRO DE
OLIVEIRA DOS SANTOS - Fls.: 233 a 233 - Fls. 231 Diante do contido na certidão supra e, principalmente, do concluído na
sentença/acórdão, defiro e, por conseqüência, DECRETO o perdimento da quantia em dinheiro apreendida. Oportunamente,
observando-se o artigo de lei invocado (art. 63 e § 1º, da Lei n. 11.343/06), expeça-se o necessário.
Dê-se ciência a(o)
Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int.
- Advogados: CARLOS AUGUSTO VAIANO DE AQUINO - OAB/SP nº.:274927; TIAGO
PEREIRA VENDRAMINI MIGUEL - OAB/SP nº.:271858;
Processo nº.: 449.01.2009.000444-9/000000-000 - Controle nº.: 79/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADALBERTO
RODRIGUES DOS SANTOS - Fls.: 65 a 65 - Cota retro: Diante do cumprimento respectivo, com fundamento no art. 84,
parágrafo único, da Lei n. 9099/95, DECLARO EXTINTA a punibilidade de ADALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS; ficando,
pois, reconsiderada a determinação de fls. 55v. Oportunamente, arquive-se. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça.
P.R.I.C. - Advogados: DEBORA LUANE PROCOPIO SALES - OAB/SP nº.:265999; JOSE SERAPHIM JUNIOR - OAB/SP
nº.:96837;
Processo nº.: 449.01.2009.001058-0/000000-000 - Controle nº.: 203/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VÂNIA LÚCIA
ALVES DE MELO - Fls.: - Razão assiste à Dra. Promotora de Justiça. Com efeito, tratando-se de ação penal condicionada à
apresentação de queixa-crime, ausentes a última, inviável é o prosseguimento do feito. Assim, JULGO EXTINTA a punibilidade,
com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos. Dê-se ciência ao Dr. Promotor
de Justiça. P.R.I.C. - Advogados: MARIA CRISTINA D’ALESSIO - OAB/SP nº.:141823;
Processo nº.: 449.01.2009.001098-5/000000-000 - Controle nº.: 209/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANIELLE
MENEZES DA SILVA e outro - Fls.: - Razão assiste à Dra. Promotora de Justiça. Com efeito, tratando-se de ação penal
condicionada à representação, ausente a última, inviável é o prosseguimento do feito. Assim, JULGO EXTINTA a punibilidade,
com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos. Dê-se ciência à Dra. Promotora
de Justiça. P.R.I.C. - Advogados: CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES - OAB/SP nº.:269510;
Processo nº.: 449.01.2009.000811-8/000000-000 - Controle nº.: 160/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ELIZANA NEVES
- Fls.: 12 a 12 - Cota retro: Diante do cumprimento respectivo, com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei n. 9099/95,
DECLARO EXTINTA a punibilidade de ELIZANA NEVES. Oportunamente, arquive-se. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de
Justiça. P.R.I.C. - Advogados: PAULO SERGIO COSTA - OAB/SP nº.:83734;
Processo nº.: 449.01.2010.000078-0/000000-000 - Controle nº.: 30/2010 - Partes: CLEVERSON CAETANO JACOB X
Desconhecido - Fls.: 17 a 18 - Diante do contido a fls. 15v e motivação trazida pela D. Representante do Ministério Público (não
houve condenação nos processos referidos na inicial), INDEFIRO a pretensão deduzida e, por conseqüência, DETERMINO
o imediato arquivamento destes. Custas na forma da lei. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Oportunamente,
arquive-se. Fls. 04 Arbitro honorários em R$.-176,55 (cód. 302)-. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. P.R.I.C.
Advogados: ERICA PATRICIA PIRES DE CARVALHO - OAB/SP nº.:144039;
Processo nº.: 449.01.2009.001195-1/000000-000 - Controle nº.: 248/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RAFAELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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