TJSP 12/04/2010 - Pág. 1044 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 690
1044
todos os documentos juntados nos autos e endereçados a ele indicam residência na Comarca de São Bernardo do Campo e o
réu está estabelecido na Comarca de São Paulo. Com a manifestação, tornem imediatamente conclusos. Int. - ADV ANDRÉIA
FIUMI DA SILVA OAB/SP 176005
565.01.2010.004898-3/000000-000 - nº ordem 733/2010 - Condenação em Dinheiro - BALBINA SOUZA DA CRUZ E OUTROS
X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 17 - Indefiro o pedido de tutela antecipada requerido, por não entender estarem
presentes os requisitos necessários para tanto. Aguarde-se por trinta (30) dias a juntada dos extratos requeridos (fls. 14). Int. ADV MARCOS HIDEKI HAYASHI OAB/SP 260783
Centimetragem justiça
Anexo Fiscal I
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
Fórum de São Caetano do Sul – Comarca de São Caetano do Sul
JUÍZA DE DIREITO: VALÉRIA PINHEIRO VIEIRA
GERADO EM 09/04/10
PETIÇÕES AVULSAS
3102/00 – FESP X ALDAM BOLSAS IND. E COM. E PREST. SERVS. LTDA. Fls. Ante a informação supra-, intime-se o
peticionário, a efetuar o recolhimento das custas pertinentes no valor e R$ 8,00, em cinco (05) dias. No silêncio, arquive-se em
pasta própria. ADV. LUÍS CARLOS E MOURA RAMOS (139.270-B);
4092/00 – F.NACIONAL X PIAUÍ AUTO ESTUFA LTDA. Fls. Ante a informação supra-, intime-se o peticionário, a efetuar
o recolhimento das custas pertinentes no valor e R$ 8,00, em cinco (05) dias. No silêncio, arquive-se em pasta própria. ADV.
VIVIANE GONÇALVES DE LIMA (239.585);
5542/00 – F.NACIONAL X FELGUS ASSESSORIA CONTÁBIL SC LTDA. Fls. Ante a informação supra-, intime-se o
peticionário, a efetuar o recolhimento das custas pertinentes no valor e R$ 8,00, em cinco (05) dias. No silêncio, arquive-se em
pasta própria. ADV. SHEILA GOMES BARBOSA (168.967);
7152/99 – FESP X ALDAM BOLSAS IND. E COM. E PREST. SERVS. LTDA. Fls. Ante a informação supra-, intime-se o
peticionário, a efetuar o recolhimento das custas pertinentes no valor e R$ 8,00, em cinco (05) dias. No silêncio, arquive-se em
pasta própria. ADV. LUÍS CARLOS E MOURA RAMOS (139.270-B);
56501200800366000000000000 (428/08 – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AP. AO 52/08) – PMSCS X CRF/SP. Fls. 115:
À vista do trânsito em julgado certificado a fls. 114, cumpra-se o v. acórdão. ADV. PATRÍCIA A. SIMONI BARRETO (132.302);
ANA CRISTINA PERLIN (242.185);
56501200900103650000000000 (107/09) – F.NACIONAL X W SERV LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA. Fls. 219: retro:
anote-se e aguarde-se julgamento, ficando mantida a decisão recorrida. ADV. VIVIAN GILIO (204.733);
56501200700085390000000000 (175/07) – F.NACIONAL X ETERA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Comparecer em
Cartório para efetuar o pagamento das custas e diligências processuais, a fim de regularizar a extinção processual. ADV. RAMIS
SAYAR (19.991);
56501200800688150000000000 (706/08 – EMBARGOS À ARREMATAÇÃO AP. AO 178/05) – PICCOLO EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA. X ROBERTO MESSIAS GANDEN E OUTROS. Fls. 176: Cumpra-se o determinado a fls. 145 – último
parágrafo, encaminhando-se os autos. ADV. MARCOS PINTO NIETO (166.178); NILTON DOS REIS (166.178);
56501200800688280000000000 (707/08 – EMBARGOS À ARREMATAÇÃO AP. AO 178/05) – PICCOLO EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA. X MARCOS GARCIA ARANHA E OUTROS. Fls. 207: Cumpra-se o determinado a fls. 167 – último parágrafo,
encaminhando-se os autos. ADV. MARCOS PINTO NIETO (166.178); NILTON DOS REIS (166.178);
56501199801547520000000000 (184/98) – INSS X CONSTRUTORA MARCO POLO LTDA. E OUTROS. Fls. 228: Vistos.
Fls. 210/211: Decreto a indisponibilidade patrimonial do(s) executado(s) devidamente citado(s) CONSTRUTORA MARCO POLO
LTDA. – CNPJ N.º 52.723.236/0001-50 e EVA BASTOS WALCACER DE OLIVEIRA – CPF N.º 051.961.228-00, nos termos do
artigo 185-A do Código Tributário Nacional, oficiando-se à Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, ao Denatran, bem como,
procedendo-se a inclusão no sistema Bacenjud, observando-se o valor atualizado do débito. ADV. FLORIANO RIBEIRO NETO
(183.385); FABIANA CRISTINA TEIXEIRA (168.910); FLAVIANE G. P. ASSUNÇÃO (217.962);
56501200101391040000000000 (400/01) – F.NACIONAL X S A DE CIMENTO MINERAÇÃO E CABOTAGEM CIMIMAR.
Fls. 198: VISTOS. 1. Atenta ao fato de que a empresa-executada não efetuou o pagamento do débito tributário exeqüendo
e que não foram encontrados bens penhoráveis, bem como tendo em vista que a Jurisprudência vem admitindo que, nessas
circunstâncias, os sócios poderão responder civelmente pela dívida dela, reputo viável a inclusão, no pólo passivo, não só da
sócia MARIA PIA ESMERALDA MATARAZZO, mas também da S.A. INDÚSTRIAS REUNIDAS FRANCISCO MATARAZZO, pois
esta empresa também é controlada pela Sra. MARIA PIA, donde se conclui que ambas entidades pertencem ao mesmo grupo
econômico, logo, o patrimônio de uma delas há de responder pela dívida da outra. Defiro, pois, o requerimento de inclusão,
no pólo passivo, da Sra. MARIA PIA ESMERALDA MATARAZZO e da empresa S.A. INDÚSTRIAS REUNIDAS FRANCISCO
MATARAZZO (fls. 171/197), anotando-se no Distribuidor. 2. Por ora, não há como deferir o arresto pleiteado porque as duas
executadas (ora incluídas no pólo passivo) sequer tiveram a oportunidade para liquidar o débito pendente ou para nomear bens
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