TJSP 12/04/2010 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 690
1212
348.01.2010.002147-8/000000-000 - nº ordem 221/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ROXANA LISSETTE
RODRIGUEZ OLMOS X PALMED ASSISTENCIA MEDICA SC LTDA - Fls. 77 - 1. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para
comparecimento pessoal à audiência de conciliação, que designo para o dia 26 de julho de 2010, às 16h00 horas. 2. Deixando
injustificadamente o requerido de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial(art.
319 CPC), sentenciando-se de imediato. 3. Comparecendo o requerido à audiência e infrutífera a conciliação, poderá responder
aos termos da ação, contestando na audiência supra. 4. Intimem-se. - ADV FABIO PICARELLI OAB/SP 119840
348.01.2010.002163-4/000000-000 - nº ordem 225/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - ANTONIO
PAULO PEREIRA X SERGIO APARECIDO FAZIO DA COSTA - Fls. 22 - 1. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para
comparecimento pessoal à audiência de conciliação, que designo para o dia 26 de julho de 2010, às 16h30 horas. 2. Deixando
injustificadamente o requerido de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial(art. 319
CPC), sentenciando-se de imediato. 3. Comparecendo o requerido à audiência e infrutífera a conciliação, poderá responder aos
termos da ação, contestando na audiência supra. 4. Intimem-se. - ADV ANTONIO VIRGINIO DE HOLANDA OAB/SP 231869
348.01.2010.002611-3/000000-000 - nº ordem 258/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. L. D. S. T. X P. T. F. (Manifeste-se o patrono do autor quanto à certidão negativa da Oficial de Justiça, que deixou de fazer a intimação do autor, pois,
segundo terceiros, o autor e sua representante mudaram-se para endereço desconhecido [audiência: 27/07/2010 16:30].) - ADV
SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO OAB/SP 262756
348.01.2010.002798-6/000000-000 - nº ordem 281/2010 - Acidente do Trabalho - WILLIAM SOUZA DA SILVA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - (retirar guia de perícia) - ADV VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE OAB/SP
197203
348.01.2010.002895-2/000000-000 - nº ordem 303/2010 - Acidente do Trabalho - NEIDE APARECIDA BANZATTI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (retirar guia de perícia) - ADV ANA MARIA STOPPA AUGUSTO CORREA
OAB/SP 108248
348.01.2010.002985-3/000000-000 - nº ordem 309/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
NAÇOES UNIDAS X MARCIO ALUISIO DE SOUZA - Fls. 26 - 1. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para comparecimento
pessoal à audiência de conciliação, que designo para o dia 02 de agosto de 2010, às 14h00 horas. 2. Deixando injustificadamente
o requerido de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial(art. 319 CPC),
sentenciando-se de imediato. 3. Comparecendo o requerido à audiência e infrutífera a conciliação, poderá responder aos termos
da ação, contestando na audiência supra. 4. Intimem-se. - ADV NELCI APARECIDA SILVA RIBEIRO OAB/SP 136786
348.01.2010.002989-4/000000-000 - nº ordem 312/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
NAÇOES UNIDAS X CLAUDIO IVO CHAVES - Fls. 26 - 1. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para comparecimento
pessoal à audiência de conciliação, que designo para o dia 02 de agosto de 2010, às 14h30 horas. 2. Deixando injustificadamente
o requerido de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial(art. 319 CPC),
sentenciando-se de imediato. 3. Comparecendo o requerido à audiência e infrutífera a conciliação, poderá responder aos termos
da ação, contestando na audiência supra. 4. Intimem-se. - ADV NELCI APARECIDA SILVA RIBEIRO OAB/SP 136786
348.01.2010.003038-8/000000-000 - nº ordem 316/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - SERGIO LUIZ GALVES X
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 70 - 1. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para comparecimento
pessoal à audiência de conciliação, que designo para o dia 02 de agosto de 2010, às 15h00 horas. 2. Deixando injustificadamente
o requerido de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial(art. 319 CPC),
sentenciando-se de imediato. 3. Comparecendo o requerido à audiência e infrutífera a conciliação, poderá responder aos termos
da ação, contestando na audiência supra. 4. Intimem-se. - ADV VANESSA DA ROCHA PINHEIRO OAB/SP 284341
348.01.2010.004264-2/000000-000 - nº ordem 442/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RONALDO GARBUIO X
DIBENS LEASING SA - CERTIDÃO: “ ... haver deixado de expedir Carta de Citação ao requerido, tendo em vista que não há nos
autos a taxa de Postagem recolhida.” (Recolher taxa de Postagem: R$ 7,00) - ADV DANIELA TEIXEIRA RODRIGUES CAPATO
OAB/SP 213154
348.01.2010.005169-7/000000-000 - nº ordem 565/2010 - Separação (Ordinário) - T. M. G. L. X R. L. - Fls. 17 - Defiro a
gratuidade. Trata-se ação de separação movida por T M G L contra R L por onde pleiteia a requerente medida de urgência no
que se refere à guarda e pensão provisórias em relação à filha do casal. Não apresenta a autora qualquer elemento probatório
que permitiria nem em ação cautelar analisar a pretensão relativa à guarda provisória, porquanto os pressupostos mais amenos
que são os das medidas cautelares, precisam se fazer presentes. Com relação à pensão alimentícia em favor da filha, deverá
ser formulado em autos próprios, porque os procedimentos são diversos, a ação de alimentos é regida por lei especial, o direito é
pleiteado por representação, o processamento é diverso da ação de separação consensual na qual poderá haver desdobramentos
que viria em prejuízo da efetiva prestação jurisdicional, a contestação na ação de alimentos pode ser apresentada até na data
da audiência e ali eventualmente solucionar a lide, pois a audiência é de conciliação, instrução e julgamento, já com referência à
separação a designação da audiência é para tentativa de reconciliação ou conciliação, sendo ela marco inicial para o decurso de
prazo para eventual defesa, contudo, nada impede que consensualmente se as partes preferirem, nesta audiência estabelecer a
separação, pensão, guarda e visitas. Nestes termos, fica indeferida a guarda provisória por falta de pressupostos e os alimentos
para que se utilize a interessada do instrumento processual adequado. Designo aqui audiência de tentativa de reconciliação,
para o dia 19 de agosto de 2010, às 16h30 horas. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para comparecimento pessoal à
audiência, ficando o requerido advertido de que, a partir da data desta audiência, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para
oferecimento de defesa. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV AILTON CAPASSI OAB/SP 194908
348.01.2010.005502-4/000000-000 - nº ordem 594/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. M. F. R. X M. P. R. Fls. 09 - 1. Acolho a indicação de folha 05 e defiro a gratuidade. 2.Alimentos provisórios em 25%(vinte e cinco por cento) dos
vencimentos liquido do requerido que incidirá sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excetuando-se horasPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º