Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010 - Página 1212

  1. Página inicial  > 
« 1212 »
TJSP 12/04/2010 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 690

1212

348.01.2010.002147-8/000000-000 - nº ordem 221/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ROXANA LISSETTE
RODRIGUEZ OLMOS X PALMED ASSISTENCIA MEDICA SC LTDA - Fls. 77 - 1. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para
comparecimento pessoal à audiência de conciliação, que designo para o dia 26 de julho de 2010, às 16h00 horas. 2. Deixando
injustificadamente o requerido de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial(art.
319 CPC), sentenciando-se de imediato. 3. Comparecendo o requerido à audiência e infrutífera a conciliação, poderá responder
aos termos da ação, contestando na audiência supra. 4. Intimem-se. - ADV FABIO PICARELLI OAB/SP 119840
348.01.2010.002163-4/000000-000 - nº ordem 225/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - ANTONIO
PAULO PEREIRA X SERGIO APARECIDO FAZIO DA COSTA - Fls. 22 - 1. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para
comparecimento pessoal à audiência de conciliação, que designo para o dia 26 de julho de 2010, às 16h30 horas. 2. Deixando
injustificadamente o requerido de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial(art. 319
CPC), sentenciando-se de imediato. 3. Comparecendo o requerido à audiência e infrutífera a conciliação, poderá responder aos
termos da ação, contestando na audiência supra. 4. Intimem-se. - ADV ANTONIO VIRGINIO DE HOLANDA OAB/SP 231869
348.01.2010.002611-3/000000-000 - nº ordem 258/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. L. D. S. T. X P. T. F. (Manifeste-se o patrono do autor quanto à certidão negativa da Oficial de Justiça, que deixou de fazer a intimação do autor, pois,
segundo terceiros, o autor e sua representante mudaram-se para endereço desconhecido [audiência: 27/07/2010 16:30].) - ADV
SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO OAB/SP 262756
348.01.2010.002798-6/000000-000 - nº ordem 281/2010 - Acidente do Trabalho - WILLIAM SOUZA DA SILVA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - (retirar guia de perícia) - ADV VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE OAB/SP
197203
348.01.2010.002895-2/000000-000 - nº ordem 303/2010 - Acidente do Trabalho - NEIDE APARECIDA BANZATTI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (retirar guia de perícia) - ADV ANA MARIA STOPPA AUGUSTO CORREA
OAB/SP 108248
348.01.2010.002985-3/000000-000 - nº ordem 309/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
NAÇOES UNIDAS X MARCIO ALUISIO DE SOUZA - Fls. 26 - 1. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para comparecimento
pessoal à audiência de conciliação, que designo para o dia 02 de agosto de 2010, às 14h00 horas. 2. Deixando injustificadamente
o requerido de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial(art. 319 CPC),
sentenciando-se de imediato. 3. Comparecendo o requerido à audiência e infrutífera a conciliação, poderá responder aos termos
da ação, contestando na audiência supra. 4. Intimem-se. - ADV NELCI APARECIDA SILVA RIBEIRO OAB/SP 136786
348.01.2010.002989-4/000000-000 - nº ordem 312/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
NAÇOES UNIDAS X CLAUDIO IVO CHAVES - Fls. 26 - 1. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para comparecimento
pessoal à audiência de conciliação, que designo para o dia 02 de agosto de 2010, às 14h30 horas. 2. Deixando injustificadamente
o requerido de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial(art. 319 CPC),
sentenciando-se de imediato. 3. Comparecendo o requerido à audiência e infrutífera a conciliação, poderá responder aos termos
da ação, contestando na audiência supra. 4. Intimem-se. - ADV NELCI APARECIDA SILVA RIBEIRO OAB/SP 136786
348.01.2010.003038-8/000000-000 - nº ordem 316/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - SERGIO LUIZ GALVES X
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 70 - 1. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para comparecimento
pessoal à audiência de conciliação, que designo para o dia 02 de agosto de 2010, às 15h00 horas. 2. Deixando injustificadamente
o requerido de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial(art. 319 CPC),
sentenciando-se de imediato. 3. Comparecendo o requerido à audiência e infrutífera a conciliação, poderá responder aos termos
da ação, contestando na audiência supra. 4. Intimem-se. - ADV VANESSA DA ROCHA PINHEIRO OAB/SP 284341
348.01.2010.004264-2/000000-000 - nº ordem 442/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RONALDO GARBUIO X
DIBENS LEASING SA - CERTIDÃO: “ ... haver deixado de expedir Carta de Citação ao requerido, tendo em vista que não há nos
autos a taxa de Postagem recolhida.” (Recolher taxa de Postagem: R$ 7,00) - ADV DANIELA TEIXEIRA RODRIGUES CAPATO
OAB/SP 213154
348.01.2010.005169-7/000000-000 - nº ordem 565/2010 - Separação (Ordinário) - T. M. G. L. X R. L. - Fls. 17 - Defiro a
gratuidade. Trata-se ação de separação movida por T M G L contra R L por onde pleiteia a requerente medida de urgência no
que se refere à guarda e pensão provisórias em relação à filha do casal. Não apresenta a autora qualquer elemento probatório
que permitiria nem em ação cautelar analisar a pretensão relativa à guarda provisória, porquanto os pressupostos mais amenos
que são os das medidas cautelares, precisam se fazer presentes. Com relação à pensão alimentícia em favor da filha, deverá
ser formulado em autos próprios, porque os procedimentos são diversos, a ação de alimentos é regida por lei especial, o direito é
pleiteado por representação, o processamento é diverso da ação de separação consensual na qual poderá haver desdobramentos
que viria em prejuízo da efetiva prestação jurisdicional, a contestação na ação de alimentos pode ser apresentada até na data
da audiência e ali eventualmente solucionar a lide, pois a audiência é de conciliação, instrução e julgamento, já com referência à
separação a designação da audiência é para tentativa de reconciliação ou conciliação, sendo ela marco inicial para o decurso de
prazo para eventual defesa, contudo, nada impede que consensualmente se as partes preferirem, nesta audiência estabelecer a
separação, pensão, guarda e visitas. Nestes termos, fica indeferida a guarda provisória por falta de pressupostos e os alimentos
para que se utilize a interessada do instrumento processual adequado. Designo aqui audiência de tentativa de reconciliação,
para o dia 19 de agosto de 2010, às 16h30 horas. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para comparecimento pessoal à
audiência, ficando o requerido advertido de que, a partir da data desta audiência, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para
oferecimento de defesa. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV AILTON CAPASSI OAB/SP 194908
348.01.2010.005502-4/000000-000 - nº ordem 594/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. M. F. R. X M. P. R. Fls. 09 - 1. Acolho a indicação de folha 05 e defiro a gratuidade. 2.Alimentos provisórios em 25%(vinte e cinco por cento) dos
vencimentos liquido do requerido que incidirá sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excetuando-se horasPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo