TJSP 12/04/2010 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 690
1808
415.01.2005.001752-6/000000-000 - nº ordem 1013/2005 - Condenação em Dinheiro - CLAUDIO LUIZ TRONCO X YUTAKA
MIZUMOTO - Protocolei, o pedido de bloqueio de valores junto ao Bacen, conforme protocolo anexo. Aguarde-se resposta. ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961 - ADV
VIVIANE FIGUEIREDO BUENO OAB/SP 180250 - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229 - ADV DAIANI
APARECIDA ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839 - ADV JUVENAL ANTONIO TEDESQUE DA CUNHA OAB/SP 67424 - ADV YUKA
MIZUMOTO OAB/SP 167652 - ADV TERUO MAKIO OAB/SP 13137 - ADV YUKA MIZUMOTO OAB/SP 167652
415.01.2005.001875-6/000000-000 - nº ordem 1055/2005 - Execução de Título Extrajudicial - VERCINDO BARBOSA DE
OLIVEIRA X ZULEICA CRISTIANE BRITO - Fls. 92: Nos termos do art. 792, do CPC, suspendo a presente execução pelo prazo
requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o procurador do credor. - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012 - ADV
ROBERTO RIVELINO MARTINS OAB/SP 175104
415.01.2005.004352-4/000000-000 - nº ordem 1476/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ATHOS MINETTO & CIA LTDA
- ME X JOSÉ CARLOS ZILIANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - Manifeste-se o Proc. do
credor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de folhas 87v dos autos.(reclamada citada/sem penhora). - ADV ROGÉRIO
BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961
415.01.2006.000122-0/000000-000 - nº ordem 55/2006 - Execução de Título Extrajudicial - RODRIGO DE MORAES
X LIZALDO ALEXANDRE HIDALGO MOLLERO - Manifeste-se o Procurador do reclamante. - ADV LEONARDO HENRIQUE
VIECILI ALVES OAB/SP 193229
415.01.2006.000246-3/000000-000 - nº ordem 115/2006 - Condenação em Dinheiro - ZANETTI SUPERMERCADO LTDA ME. X DAVID ROBERTO DE OLIVEIRA - Manifeste-se o Procurador do reclamante. (O devedor não deu cumprimento no acordo
firmado nos autos.) - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
415.01.2006.001110-7/000000-000 - nº ordem 454/2006 - Condenação em Dinheiro - REAL PALMITAL MAGAZINE LTDA ME
X NAIR ALVES LONGO - Atualize-se o débito. Intime-se o devedor para, em 15 dias, efetuar o pagamento da quantia constante
do cálculo, cientificando-o de que não efetuando o pagamento no prazo ora fixado, o valor da condenação será acrescido de
multa no percentual de dez por cento (10%), seguindo-se à penhora e avaliação em tantos de seus bens, a sarem indicados pelo
credor quantos bastem para satisfação da obrigação imposta pela sentença. Int. - ADV DANIEL ALEXANDRE BUENO OAB/SP
161222
415.01.2006.002485-5/000000-000 - nº ordem 970/2006 - Condenação em Dinheiro - FÁBIO HENRIQUE ANIZELLI X
VALCIR BENTO DOS SANTOS - Tendo em vista a discordância do credor, restou prejudicada a proposta de acordo realizada
pelo devedor. Assim, oficie-se ao r. Juízo deprecado solicitando a designação de nova data para leilão do bem penhorado. Int. ADV LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA OAB/SP 132091 - ADV DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO OAB/SP 121511
415.01.2006.002898-5/000000-000 - nº ordem 1156/2006 - Execução de Título Extrajudicial - NIVALDO JOSÉ SEDENHO
- ME X LOURIVAL NOBRE - Defiro o pedido de adjudicação de fls. 124, pelo valor da avaliação (fls. 120 - R$2.500,00). Lavrese o auto.(assinar auto de adjudicação). Após, expeça-se mandado de remoção, ficando desde já autorizada a requisição de
reforço policial, se necessário. Int. - ADV VINÍCIUS RICARDO RODER OAB/SP 191471 - ADV LUIS CARLOS SANT’ANNA OAB/
SP 145850
415.01.2006.004389-2/000000-000 - nº ordem 1655/2006 - Condenação em Dinheiro - PAULO MARQUES MOREIRA FILHO
ME X EVANDRO MOREIRA ALVES SANTANNA - Manifeste-se o Procurador do reclamante. (O devedor não entregou o bem e
nem efetuou o pagamento no prazo de 24 horas) - ADV MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA OAB/SP 190470
415.01.2006.004685-5/000000-000 - nº ordem 1766/2006 - Condenação em Dinheiro - AMAURI BENEDITO GONÇALVES
X ADEMAR BISPO DOS SANTOS - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante. (LEILÃO NEGATIVO). - ADV JOAO FRANCISCO
GONCALVES GIL OAB/SP 86514 - ADV LUIS CARLOS SANT’ANNA OAB/SP 145850
415.01.2006.006082-0/000000-000 - nº ordem 1991/2006 - Execução de Título Extrajudicial - B MARIA TIROLLI SILVA E CIA
LTDA ME X NATHALIA GARCIA FERREIRA DA SILVA - Manifeste-se o Procurador do reclamante, acerca da relação de bens
feita pelo Sr. Oficial de JUstiça. - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV VIVIANE FIGUEIREDO BUENO
OAB/SP 180250
415.01.2007.000996-1/000000-000 - nº ordem 103/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIO FURLAN X OSNI
SERGIO VIANA E OUTROS - Proc. n. 103/2007 Defiro o pedido de adjudicação de fls. 71, pelo valor da avaliação (fls. 38 R$600,00). Lavre-se o auto.(ASSINAR O AUTO DE ADJUDICAÇÃO) Após, expeça-se mandado de remoção, ficando desde já
autorizada a requisição de reforço policial, se necessário. - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414
415.01.2007.001395-7/000000-000 - nº ordem 262/2007 - Condenação em Dinheiro - ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
E OUTROS X DONATO VITULLO - Apresente o credor demonstrativo atualizado do débito. Após, cls. Int. - ADV ARIVALDO
MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839
415.01.2007.001778-6/000000-000 - nº ordem 341/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - ANTONIO JOSÉ FERREIRA
FILHO X ALVARO GONÇALVES FILHO E OUTROS - Proc. n. 341/2007 1. Intime-se a esposa do devedor Eduardo Apolinário de
Vasconcelos da penhora realizada. 2. Ante a certidão de fls.91 v., informe o credor o endereço onde o devedor Álvaro Gonçalves
Filho deverá ser intimado. 3. Designo audiência de conciliação e apresentação de embargos para o dia 01 de JUNHO p. futuro,
às 10:00 horas. - ADV FERNANDA VALERIA FERREIRA SCALLA OAB/SP 185227
415.01.2007.001870-9/000000-000 - nº ordem 360/2007 - Condenação em Dinheiro - MARCOS ROGERIO DIAS MOÇO X
GEANE BIANCO - Defiro o pedido de adjudicação de fls. 65, pelo valor da avaliação (fls. 46 - r$550,00). Lavre-se o auto.(assinar
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