TJSP 12/04/2010 - Pág. 203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 690
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se o mandado expedido às fls. 43. Oficie-se ao SERASA solicitando a exclusão da restrição cadastral em nome do réu no
tocante à distribuição deste feito. Oficie-se ao CIRETRAN determinando o desbloqueio do veículo. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Homologo a desistência do
prazo recursal. Custas recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
269.01.2009.004764-0/000000-000 - nº ordem 591/2009 - Guarda de Menor - L. C. C. D. O. E OUTROS X P. A. V. D. O. E
OUTROS - Fls. 59/60 - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
na presente ação e DETERMINO que a GUARDA da menor, passe aos requerentes com base no art. 33 e seguintes do Estatuto
da Criança e do Adolescente. Intimem-se os autores, para comparecer em cartório, a fim de assinar termo de Compromisso e
Responsabilidade. Sem custas face à gratuidade deferida. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. ADV JOAO LUIZ WAHL DE ARAUJO OAB/SP 154121
269.01.2009.006196-0/000000-000 - nº ordem 771/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - L. D. S. R. X W. N. D.
S. - Fls. 59 - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONVERTO em divórcio a separação do casal, com fundamento
nos artigos 25 e 35 da Lei nº 6.515/77 e art. 1580 do Código Civil, mantidas as demais estipulações estabelecidas por ocasião
da separação. Arbitro os honorários advocatícios ao defensor nomeado (fls. 04) e à Curadora Especial nomeada (fls.48) , em
100% dos valores previstos na Tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Transitada em julgado, expeça-se
mandado de averbação, bem como certidões de honorários e arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV DARCI PIRES
OAB/SP 72606 - ADV FERNANDA MARIA PONTES BRIGANTI OAB/SP 117350
269.01.2009.007285-3/000000-000 - nº ordem 910/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - EUCLIDES DOMICIANO
ALVES E OUTROS X GENERALLI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 98/99 - Assim, pelo exposto,
JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno EUCLIDES DOMICIANO ALVES e MARIA LEITE MARINHO ao pagamento das custas, despesas processuais e verba
honorária que ora arbitro em 10% sobre o valor dado à causa, mas suspensa sua exigibilidade na forma do artigo 12 da Lei
1.060/50. P.R.I. - ADV PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS OAB/RJ 61418 - ADV WILSON NASSER SLEIMAN OAB/RJ
29908 - ADV FÁBIO JOÃO DA SILVA SOITO OAB/RJ 114089
269.01.2009.007820-5/000000-000 - nº ordem 1006/2009 - Execução de Alimentos - A. D. D. M. R. E OUTROS X M. F. R.
- Vista a autora para manifestar-se nos autos sobre o oficio juntado ás fls. 71, vista nos termos do art. 162, par. 4º do CPC. ADV FRANCISCO TAMBELLI FILHO OAB/SP 20236 - ADV CRISTIANE REGINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 88922 - ADV
FREDERICO AUGUSTO DE MESQUITA LUNA OAB/SP 238077 - ADV FRANCISCO TAMBELLI FILHO OAB/SP 20236 - ADV
CRISTIANE REGINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 88922
269.01.2009.009064-7/000001-000 - nº ordem 1123/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - HELIDES BRESCIANI MASCHIETTO E OUTROS X AMIR TADEU XISTO PAES - Fls. 21/22 - Isso posto,
REJEITO a presente Impugnação à Assistência Judiciária. Incabível condenação honorária, ante o caráter meramente incidental
deste procedimento. Transitada em julgado, apensem-se os autos. P.R.I. - ADV MIGUEL ALEIXO MACHADO OAB/SP 62370 ADV JOSE ROBERTO SILVA PLACCO OAB/SP 32248
269.01.2009.009626-3/000000-000 - nº ordem 1191/2009 - Execução de Alimentos - L. H. B. M. E OUTROS X S. R. B. M. - V
I S T A Ao (a) Requerido, para manifestar(em)-se nos autos face petição de fls. 62/64, nos termos da decisão de fls. 66, vista
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C. - ADV LÚCIA ELEONORA LEITÃO ROCKENBACH OAB/SP 178745 - ADV MARCOS
ANTONIO DA SILVA OAB/SP 256028 - ADV JORGE PAUNOVIC OAB/SP 151361
269.01.2009.014418-5/000000-000 - nº ordem 1754/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S/A X CARLOS RODRIGUES DE LIMA - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s) a dar regular prosseguimento ao feito no
prazo de cinco dias. Na inércia, a parte será intimada pessoalmente a suprir a omissão no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção (art. 267, III, e § 1º do CPC). - ADV FLAVIO ROBERTO MONTEIRO DE BARROS OAB/SP 227639 - ADV CLÁUDIO
CAMPOS OAB/SP 262799
269.01.2009.014783-0/000000-000 - nº ordem 1813/2009 - Ação Monitória - AUTO POSTO BR 65 LTDA X MORESSI &
MORESSI LTDA ME - VISTA AO AUTOR para manifestar-se nos autos nos termos do art. 162 CPC, sobre a certidão que segue:
“Certifico e dou fé haver deixado de expedir INSTRUMENTO PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO, tendo em vista, s.m.j., constar
nos autos que o endereço indicado pela pesquisa BACENJUD (fls. 52), uma vez que o endereço é o mesmo que foi tentada a
citação por Carta Precatoria (fls. 43/47).” - ADV EMILIO NASTRI NETO OAB/SP 230186
269.01.2008.015110-7/000000-000 - nº ordem 1842/2009 - Divisão e Demarcação - RUBENS BETTI E OUTROS X MAURO
BETTI E OUTROS - Fls. 212 - Vistos. Ante o não recolhimento das custas processuais, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, com fundamento art. 267, XI, c/c art. 257, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas porque se
trata de hipótese de cancelamento da distribuição. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
independentemente de substituição por cópias. Certifique-se o ocorrido nos autos da ação cautelar, tornando, após, conclusos.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA OAB/
SP 261685 - ADV ERICK DOS SANTOS LICHT OAB/SP 273509 - ADV THIAGO VIEIRA ZAGUETTO OAB/SP 280132 - ADV
EDUARDO WAGNER SANTOS SILVA OAB/SP 260121 - ADV ERICK DOS SANTOS LICHT OAB/SP 273509
269.01.2009.015996-7/000000-000 - nº ordem 1975/2009 - Interdição - CLAUDIO MEDEIROS DOS SANTOS X IRENE
ROCHA DE MEDEIROS - Fls. 82/83 - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a ação, e CONDENO CLAUDIO MEDEIROS DOS
SANTOS nas custas e despesas, mas suspensa sua exigibilidade na forma do artigo 12 da Lei 1.060/50. Revogo a tutela
antecipada concedida. Oficie-se ao INSS., dando conta da decisão. Arbitro os honorários advocatícios aos defensores nomeados,
em 100% dos valores previstos na Tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Transitada em julgado, expeçase competente certidão de honorários e arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV WILDO LADEIRA MATIAZZO OAB/SP
236510 - ADV RAMIRO GARCIA JUNIOR OAB/SP 251976
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