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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010 - Página 2068

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TJSP 12/04/2010 - Pág. 2068 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 690

2068

ANTONIO FERRUCI FILHO OAB/SP 107025 - ADV LAURIANA GARBELOTI CARRIEL OAB/SP 210211
452.01.2009.006501-6/000000-000 - nº ordem 1240/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. B. X D. R. RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO (item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor Permanente) Proc. Nº
1240/2009 - fls. 23 Em 7 de abril de 2010, RELACIONEI estes autos para publicação na Imprensa Oficial para que o D. Patrono
do requerido se manifeste nos autos diante do decurso do prazo solicitado nos autos. - ADV ALENCAR LOPES DA SILVA OAB/
SP 180277 - ADV FÁBIO JOSÉ DE SOUZA PEDRO OAB/SP 212948
452.01.2009.008127-2/000000-000 - nº ordem 1540/2009 - Execução de Alimentos - V. G. A. B. X G. B. - Fls. 29 - Vistos.
Certidão supra: Ciente. Fixo os honorários advocatícios do DD. Procurador do(a) autor(a) (fls. 07), em R$341,84(cód.206),
expedindo-se a certidão, cumprindo-se, no mais, o determinado à fls.24(Arquivamento dos autos). Int. - ADV PEDRO
MONTANHOLI OAB/SP 76255
452.01.2010.000250-3/000000-000 - nº ordem 50/2010 - Mandado de Segurança - OSWALDO ANTONIO PANSANATO X
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PIRAJU -SP - Fls. 55/59 - Sentença nº 603/2010 registrada em 31/03/2010 no livro
nº 143 às Fls. 236/240: Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, para
que a impetrada forneça ao impetrante, pelo tempo necessário ao tratamento, o aparelho TUBO DE AHAMDE OD, tornando
definitiva a liminar concedida initio litis. Em conseqüência, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fundamento no
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Comunique-se à autoridade apontada como coatora, nos termos do artigo 11 da
Lei nº. 1.533/51. Intime-se a Fazenda Pública Municipal, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64. Deixo de condenar a impetrada
a pagar honorários advocatícios, em razão das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. O autor, por ser beneficiário da Assistência
Judiciária, nada desembolsou a título de custas e despesas processuais. Assim, não há condenação da impetrada a reembolso,
nesse sentido. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso voluntário pelas partes, subam os autos ao E. Tribunal
de Justiça para o reexame necessário (artigo 12, § único, da Lei n°. 1.533/51). P.R.I.C. Ciência ao M.P. Piraju, 30/03/10. - ADV
ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448 - ADV CLAUDIA MILHORATTI LOPES OAB/SP 135191 - ADV GUSTAVO
FRANCISCO ALBANESI BRUNO OAB/SP 193149 - ADV MARIA INES BERTOLINI OAB/SP 284370
452.01.2010.000250-5/000001-000 - nº ordem 50/2010 - Mandado de Segurança - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PIRAJU -SP X OSWALDO ANTONIO PANSANATO - Fls. 12 - Vistos.
Decisão em separado, em 01 lauda. Baixe-se a carga lançada em livro próprio. Int. - ADV GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI
BRUNO OAB/SP 193149 - ADV MARIA INES BERTOLINI OAB/SP 284370 - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP
237448
452.01.2010.000250-5/000001-000 - nº ordem 50/2010 - Mandado de Segurança - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PIRAJU -SP X OSWALDO ANTONIO PANSANATO - Fls. 13 - VISTOS.
Alega o impugnante que a autor possui condições de arcar com as despesas do processo, tendo em vista o recebimento de
pensão alimentícia e verbas decorrentes da separação judicial. O impugnado apresentou defesa às fls. 06/11. Relatei. Decido.
O artigo 4º, da Lei nº. 1.060/50 estabelece que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples
afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado,
sem prejuízo próprio ou de sua família” (grifamos). No caso em tela, a declaração de pobreza decorre da própria provisão de
assistência judiciária colacionada pelo impugnado às fls. 15/16 dos autos principais, preenchendo, portanto, os requisitos legais
para a concessão do benefício. Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação ao pedido de assistência judiciária e mantenho
o benefício concedido ao autor nos autos principais. Eventuais custas e despesas processuais pelo impugnante, nos moldes do
art. 20, § 1º, do CPC. Int. - ADV GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI BRUNO OAB/SP 193149 - ADV MARIA INES BERTOLINI
OAB/SP 284370 - ADV ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
fim – final o
Cartório do 2º Ofício Judicial - Seção Cível e Anexo Fiscal
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ: ADRIANA DA SILVA FRIAS PEREIRA
452.01.2000.001713-3/000000-000 - nº ordem 731/2000 - Inventário - DOROCELIA VALDRIGHI ALVES X JOSÉ VALDRIGHI
- (item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor Permanente). - fls. 208 RELACIONEI estes autos para
publicação na Imprensa Oficial para a autora juntar os documentos faltantes requeridos no despacho de fls. 183, ainda faltantes:
- documentos pessoais, certidão de casamento e certidão negativa de débitos e tributos federais em nome do inventariado procuração em nome de todos os herdeiros e respectivos cônjuges, se forem casados, bem como declaração de pobreza, se o
caso - certidão negativa de débitos e tributos municipais de todos os imóveis relacionados em que conste também o respectivo
valor venal. - ADV ANTONIO FERRUCI FILHO OAB/SP 107025
452.01.2001.003236-5/000000-000 - nº ordem 1091/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE GENI RIBEIRO
MOREIRA REPRES. POR JOÃO APARECIDO MOREIRA E OUTROS X INSS - Fls. 260 - Proc. nº 1091/2001 Vistos. Consulta
retro, ciente. No mais, nos termos do art. 475-J da Lei 11.232/05, INTIMEM-SE os autores, ora executados, na pessoa do seu
advogado, para procederem à devolução da importância de R$-4.507,89, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora e
incidência de multa de 10%(dez por cento). Int. Piraju, 8 de abril de 2010. ÍTALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO FERRO
JUIZ DE DIREITO - ADV JOSE EDUARDO POZZA OAB/SP 89036 - ADV KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI OAB/SP
165931 - ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
452.01.2008.002117-8/000000-000 - nº ordem 511/2008 - Execução de Alimentos - E. F. B. F. X C. A. F. - Fls.86. (DEGE
1.3 - COMUNICADO CG Nº 1307/07 - Constatado que o autor não promoveu por mais de trinta dias os atos e diligências que
lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pela imprensa, onde houver. Mantida a inércia, o autor será intimado,
pessoalmente, para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito horas) horas, sob pena de extinção do processo caso haja
requerimento do réu nesses sentido (art. 267, III e § 1º do CPC)). - ADV ANTONIO AUGUSTO PORTO OAB/SP 230893 - ADV
FRANCISCO LEITE MENDES GONCALVES OAB/SP 38127

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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