TJSP 12/04/2010 - Pág. 2073 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 690
2073
452.01.2004.000568-3/000000-000 - nº ordem 412/2004 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUÍS ALBERTO DA SILVA - Fls. 187 - Vistos. Fls. 186: por ora, deverá
o exequente providenciar a retirada dos ofícios expedidos para tentativa de localização do requerido. Int. - ADV GUSTAVO
PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
452.01.2005.004342-0/000000-000 - nº ordem 972/2005 - Execução de Título Extrajudicial - VALE REI AGROPECUÁRIA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA X RICARDO DEOCLÉCIO FÁVARO - Fls. 78: RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO
(Item 12, Comunicado CG nº 1307/07) : Manifeste-se o autor, em 10 dias, diante do decurso do prazo de sobrestamento, sob
pena de extinção. - ADV WILMA APARECIDA BONJORNO OAB/SP 92060
452.01.2006.003455-1/000001-000 - nº ordem 808/2006 - Ação Monitória - Execução de Sentença - MABRACO MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA X CLAUDETE CONCEIÇÃO ANGELO DE DEUS - Fls. 122: RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO
(item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor Permanente) : Manifeste-se o autor diante das respostas dos
ofícios expedidos (fls. 115/116, 117/118, 119, 120 e 121), sendo positiva somente da SERASA - Rua Beatriz Veja Trigo, n. 27,
Nosso Teto, Sarutaiá/SP . - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659 - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
452.01.2007.004862-7/000000-000 - nº ordem 1078/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERVÁSIO RODRIGUES
LEME X INSS - Fls. 126 - J. MANIFESTE-SE o autor em termos de extinção. - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424
- ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332 - ADV ANTONIO ZAITUN JUNIOR OAB/SP 169640 - ADV KARINA
ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI OAB/SP 165931 - ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
452.01.2008.001804-2/000000-000 - nº ordem 428/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. D. S. X J. C. I. Fls. 153: RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO (item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor Permanente) :
Providencie a douta procuradora da autora o endereço atualizado de sua constituinte ou informe que a mesma comparecerá
independente de intimação, diante da devolução da carta AR sem cumprimento, com anotação “mudou-se”. - ADV CRISTIANA
REGINA DOS SANTOS OAB/SP 179060 - ADV CLAUDIO SERGIO DA SILVA OAB/SP 119794
452.01.2008.003969-3/000000-000 - nº ordem 918/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE BENEFÍCIO
- CARLOS FIGUEIREDO X INSS - Fls. 79 - Vistos. Certidão retro: ciente, devendo a z. serventia, por mais uma vez, contactar
o Sr. Perito por telefone. Int. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP
125332 - ADV CRISTIANE INÊS ROMÃO DOS SANTOS NAKANO OAB/SP 181383 - ADV ANTONIO ZAITUN JUNIOR OAB/SP
169640
452.01.2008.004553-0/000000-000 - nº ordem 1068/2008 - Arrolamento - SEBASTIÃO MARTINS VELASCO X JULIO
VELASCO HERNANDES - Fls. 96: RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO (Item 11, Comunicado CG nº 1307/07): Manifeste-se o
douto Procurador do inventariante nos termos do disponibilizado no DJE de 08/03/2010, sob pena de remoção do cargo. - ADV
BRUNA ARRUDA DE CASTRO ALVES OAB/SP 204683 - ADV CAMILA ARRUDA DE CASTRO ALVES OAB/SP 246953 - ADV
VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
452.01.2009.001208-4/000000-000 - nº ordem 289/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X C.
C. ANGELO DE DEUS TRANSPORTES ME E OUTROS - Fls. 54: RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO (Item 12, Comunicado
CG nº 1307/07) : Manifeste-se o autor, em 10 dias, diante do decurso do prazo de sobrestamento, sob pena de extinção. - ADV
CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
452.01.2009.001361-1/000000-000 - nº ordem 328/2009 - Execução de Alimentos - K. R. S. X W. A. S. - Fls. 105 - J.
Manifeste-se o autor e o M.P. Prazo: cinco dias. (Trata-se de petição do executado informando e comprovando os descontos em
folha de pagamento desde janeiro/2010, esclarecendo que as pensões de novembro/2009 no valor de R$144,00, foi depositada
no dia 03/01/2010, requernedo a extinção dos autos). - ADV LOURENÇO MUNHOZ FILHO OAB/SP 153582 - ADV CRISTIANA
REGINA DOS SANTOS OAB/SP 179060 - ADV LOURENÇO MUNHOZ FILHO OAB/SP 153582
452.01.2009.003084-4/000000">452.01.2009.003084-4/000000-000 - nº ordem 688/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS À EXECUÇÃO C. F. D. C. X I. S. F. D. C. E OUTROS - Fls. 65 - Vistos. Sentença em separado, em 02 laudas. Baixe-se a carga lançada em livro
próprio. Int. - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV MAICON JOSE BERGAMO OAB/SP 264093
452.01.2009.003084-4/000000">452.01.2009.003084-4/000000-000 - nº ordem 688/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS À EXECUÇÃO
- C. F. D. C. X I. S. F. D. C. E OUTROS - Fls. 66/67 - 2ª Vara Cível da Comarca de Piraju Autos n.º 452.01.2009.003084-4 Controle n.º 688/09 VISTOS. CLEMENTINA SELA COSTA, qualificada nos autos, opôs Embargos à Execução de Alimentos
ajuizada por INGRED SELA FRESCHI DE CAMPOS e GUILHERME SELA DE CAMPOS SELA COSTA, igualmente identificados
nos autos, alegando, em síntese, que os valores exigidos na execução já foram pagos, que as quantias apontadas seriam
invenções dos embargados. Para embasar os seus argumentos apresentou os recibos de fls. 07. A petição inicial sofreu emenda
(fls. 45). Os embargados apresentaram impugnação, combatendo articuladamente os fatos narrados na exordial (fls. 48/50). O
Ministério Público opinou pela procedência parcial dos embargos (fls. 52/53 e 64). Parecer da Contadoria Judicial (fls. 55/56).
Intimadas, as partes apresentaram às suas versões sobre o laudo (fls. 59/v. e 62). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.
Com efeito, a Contadoria Judicial apontou o débito da embargada no importe de R$ 208,81 (duzentos e oito reais e oitenta e um
centavos), servindo como parâmetro para a elaboração do laudo os recibos colacionados pelo embargante, conforme parecer
de fls. 55/56. A embargante concordou com o parecer da contadoria (fls. 62). Assim, considerando o referido laudo, fica patente
nos autos a quitação parcial do débito, motivo pelo qual os embargos merecem parcial acolhimento. Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos, para reconhecer o débito no importe de R$ 208,81 (duzentos e oito
reais e oitenta e um centavos). Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art.
269, inciso I, do CPC. Ante a sucumbência, arcará o embargante com o pagamento das despesas processuais e dos honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 20, § 4º, do CPC), com a observância do artigo 12
da Lei n. 1.060/50. Certificado o trânsito, traslade-se cópia da presente decisão para os autos da Execução. P.R.I. Piraju, 30 de
março de 2010. Ítalo Fernando Pontes de Camargo Ferro Juiz de Direito - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 ADV MAICON JOSE BERGAMO OAB/SP 264093
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º