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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010 - Página 219

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TJSP 12/04/2010 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 690

219

autor (a). (... decorreu prazo sem manifestação pela executada nos autos...). - ADV CANDIDA CRISTINA CARDOSO SOARES
OAB/SP 168727
269.01.2010.000775-2/000000-000 - nº ordem 76/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRENE DE MEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (ir. 08/abr) * (despacho fls. 45) Vistos. Observo que a autora não regularizou
o instrumento de procuração, apresentado nos autos, com o devido recolhimento da taxa de mandato. Assim, determino o
sobrestamento do feito, por 15 dias, para que a representação processual seja regularizada, sob pena de ser considerada como
defeito e, por consequência, ser-lhe aplicado o disposto no art. 13, inc. I, do CPC. Outrossim, tem-se que pedido é fundado em
incapacidade laboral, de sorte que determino a realização de prova pericial. Nos termos da Resolução nº 541/07 do Conselho
da Justiça Federal, nomeio o Dr. JORGE ALFREDO ORSI e arbitro seus honorários em R$ 200,00 (duzentos reais), requisitados
após a manifestação das partes. Quesitos já ofertados pelas partes. Recolhida a taxa de mandato, proceda a serventia ao
cadastramento do perito, como terceiro vinculado ao processo e intime-o para agendar o exame e, com a resposta, a autora
para comparecimento, publicando-se. Int. - ADV CLAUDIO MIGUEL CARAM OAB/SP 80369 - ADV RODRIGO TREVIZANO
OAB/SP 188394 - ADV ROBERTO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 172959 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/
SP 233283
269.01.2010.000783-0/000000-000 - nº ordem 78/2010 - Guarda de Menor - C. A. G. D. S. E OUTROS X C. G. G. E
OUTROS - (ir. 08/abr) * (designação fls. 26vº) Avaliação Psicossocial agendada para o dia 12 de abril de 2010, às 09:30 horas,
no Departamento de Psicologia. - ADV MARIA APARECIDA GONCALVES M RAGAZZI OAB/SP 94960 - ADV MARIA CRISTINA
BARRETTI OAB/SP 116184
269.01.2010.001275-5/000000-000 - nº ordem 135/2010 - Separação Consensual - J. P. D. S. E OUTROS - (ir. 08/abr) *
(comunicado fls. 29) Ciência às partes da averbação efetivada no Registro Civil. - ADV MARIO SERGIO DO AMARAL OAB/SP
127476 - ADV ROSEMEIRE FÁTIMA CAMARGO OAB/SP 191656 - ADV JOSÉ ROBERTO MEIRA OAB/SP 156539
269.01.2010.001317-3/000000-000 - nº ordem 142/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - E. R. E OUTROS - (ir.
08/abr) * (comunicado fls. 18) Ciência às partes da averbação efetivada no Registro Civil. - ADV GLAUCO SCHEIDE PEREIRA
IGNÁCIO OAB/SP 202440
269.01.2010.001468-9/000000-000 - nº ordem 161/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS ROBERTO DE
CAMARGO X JOSÉ ALVES RODRIGUES - (ir. 08/abr) * (despacho fls. 61) Designo audiência preliminar para o dia 19 de
maio de 2010, às 13:50 horas. Int. - ADV JOSEMAR SILVERIO LOPES OAB/SP 109675 - ADV EDUARDO AUGUSTO DE
ALBUQUERQUE FOGAÇA OAB/SP 260371
269.01.2010.001572-0/000000-000 - nº ordem 172/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
DROGACELIO DROGARIA LTDA E OUTROS - (ir. 08/abr) * (despacho fls. 24) Vistos. Expeça-se mandado de penhora. Int.
- ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696 - ADV OLIVIA DE SOUZA
UNTERKIRCHER WILL OAB/SP 247821
269.01.2010.001660-6/000000-000 - nº ordem 180/2010 - Divórcio (ordinário) - N. K. A. X C. M. V. A. - (ir. 08/abr) * (despacho
fls. 24) Vistos. Intime-se pessoalmente o autor, na pessoa de sua procuradora MÁRCIA EMI MIYASHITA MARQUES (fls. 02),
para que, no prazo legal de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV DECIO DE CAMPOS OAB/SP
122255
269.01.2010.001685-7/000000-000 - nº ordem 185/2010 - Execução de Alimentos - J. V. S. T. X J. C. D. A. T. - CONCLUSÃO
Em 26 de março de 2010, faço estes autos conclusos ao Dr. Diego Migliorini Junior - Juiz de Direito. O Escr., Autos nº 185/10
Diante da notícia de quitação do débito, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Isento de custas diante da gratuidade concedida. Arbitro os honorários dos advogados nomeados no valor máximo
do previsto na tabela OAB/PGE. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquive-se. P.R.Int. Itapetininga, 26
de março de 2010. Diego Migliorini Junior Juiz de Direito D A T A Em ____ de MARÇO de 2010, recebi estes autos em cartório.
O Escr., - ADV ANDRÉIA APARECIDA PIRES DE OLIVEIRA CLEFF OAB/SP 229387 - ADV MUNIR LOTFI OAB/SP 38014 - ADV
ANDRÉIA APARECIDA PIRES DE OLIVEIRA CLEFF OAB/SP 229387
269.01.2010.002049-1/000000-000 - nº ordem 209/2010 - Precatória Inquiritória - MANOEL GALHARDO MOREIRA X DER
DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM DE SÃO PAULO - (ir. 08/abr) * (comunicado fls. 34) Ciência às partes do ofício
do DER: foi dada ciência ao senhor Aurélio Domingues, para que compareça nesse juizado, dia 28/04/2010, às 14:30 horas,
a fim de depor como testemunha na ação em referência. - ADV GLAUCO BELINI RAMOS OAB/SP 128049 - ADV CLAUDIO
TAKESHI TUDA OAB/SP 119151
269.01.2010.002090-5/000000-000 - nº ordem 219/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA SA X RONALDO
NASCIMENTO DE OLIVEIRA - (ir. 08/abr) * (despacho fls. 36) Vistos. Petição retro: esclareça o autor seu pedido de
desentranhamento do mandado de reintegração de posse e citação, pois houve expedição de novo mandado, em 22/03/2010,
estando em mãos do oficial de justiça para cumprimento. Com relação ao pedido de bloqueio do veículo, defiro expedindo-se
ofício à CIRETRAN, inclusive para impedir o licenciamento e transferência. Int. - ADV ROBERTA D ALESSANDRO BARONI
OAB/SP 113610
269.01.2010.005336-0/000000-000 - nº ordem 566/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ALICE PEREIRA
DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (ir. 08/abr) * (despacho fls. 24) Vistos. Observo que a autora
não regularizou o instrumento de procuração, apresentado nos autos, com o devido recolhimento da taxa de mandato. Assim,
determino o sobrestamento do feito, por 15 dias, para que a representação processual seja regularizada, sob pena de ser
considerada como defeito e, por consequência, ser-lhe aplicado o disposto no art. 13, inc. I, do CPC. Após a efetivação da
providência, fica deferida a Justiça Gratuita, bem como a tramitação especial, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/2003,
citando-se o requerido para querendo oferecer contestação no prazo de 60 dias. Int. - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP
188394
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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