TJSP 12/04/2010 - Pág. 2237 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 690
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SAN JOSE E SAN RAFAEL II X ENILSON PEREIRA DE SOUZA - Providencie o autor a retirada da Carta Precatória, em 10 (dez)
dias, comprovando sua protocolização em igual prazo - ADV EDUARDO DE MATTOS OAB/SP 47670
477.01.2009.005454-9/000000-000 - nº ordem 740/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LF DE SOUZA SANTOS ME
X RUTE SILVA DE ARRUDA - Fls. 71 - VISTOS. 1. Por ora, a fim de que não se verifique tumulto processual, aguarde-se a
realização dos demais depósitos. Quanto às afirmadas diferenças, serão apuradas ao final da lide, com a determinação da
complementação pertinente, se o caso. 2. Com a vinda de todos os depósitos, conclusos para deliberação. 3. Sem prejuízo do
exposto, defiro o levantamento dos montantes já depositados, expedindo-se o necessário. Int. Advs. - ADV RAMON EMIDIO
MONTEIRO OAB/SP 86623 - ADV MARCELO TADEU MAIO OAB/SP 244974 - ADV LUIZ FRANCISCO MONTEIRO OAB/SP
87940
477.01.2009.007018-8/000000-000 - nº ordem 927/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABIULA MARTINS
LOURENÇO X CAIO VINICIUS BARBOSA - Fls. 26 - Vistos. 1. Fls. 22/25: Recebo como emenda à inicial. 2. A experiência local
tem demonstrado não contribuir para a célere conclusão do litígio a adoção, em ações de cobrança, notadamente de rateios
condominiais e de mensalidades escolares, e de indenização por acidente de veículos, do rito sumário, apesar do disposto
no art. 275, I e II, “b” e “d”, do Código de Processo Civil. 3. Por outro lado, embora o rito processual seja de ordem pública, a
jurisprudência nacional tem entendido que, quando adotado o rito ordinário em substituição, rito que outorga mais faculdades
aos participantes do processo judicial, não se configura qualquer nulidade. Como já teve oportunidade de expressar o Colendo
Superior Tribunal de Justiça, “é possível a alteração do rito sumário pelo ordinário, que possui ampla fase cognitiva, não
identificado prejuízo para a defesa” (STJ - RESP 200200157023 - PE - 4ª T. - Rel. Min. Aldir Passarinho Junior - DJU 12.11.2007).
4. Anote-se que não altera essa situação a circunstância de não se realizar, no início do processamento, a audiência de tentativa
de conciliação. A composição poderá ser tentada nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil ou, eventualmente, no
início da audiência de instrução, debates e julgamento, nos moldes do art. 448 do mesmo codex. Assim, com base no exposto,
determino o processamento da presente pelo rito ordinário, promovendo a serventia as anotações e comunicações de estilo.
5. No mais, cite-se a parte passiva, para representação de resposta em 15(quinze) dias (art. 297, CPC), sob pena de, não o
fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos afirmados na inicial (art.319, CPC). A presente decisão, expedida e assinada
em 03 (três) vias de igual teor, como mandado judicial. Int. Advs. - ADV ANA PAULA SILVA BORGOMONI OAB/SP 251230
477.01.2009.008436-3/000000-000 - nº ordem 1092/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X PAULO HENRIQUE GOUVEIA COSTA - Fls. 52 - VISTOS. Segue o resultado positivo da ordem de requisição de
informações do endereço da parte passiva anteriormente protocolada perante o sistema BacenJud-2.0, dizendo a parte ativa,
em dez (10) dias, em termos de prosseguimento. Int. Advs. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
OAB/SP 157721
477.01.2009.008887-2/000000-000 - nº ordem 1140/2009 - Adjudicação Compulsória - NATANAEL DA SILVA PRADO E
OUTROS X ABREU ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 119 - VISTOS. 1. Fls.118: Por ora, aguardese, diante da contestação apresentada. 2. Publique-se o despacho de fls.117, bem como o presente e o de fls.8 do incidente
em apenso. Int. Advs. - ADV DANIELLA MARTINS FERNANDES JABBUR SUPPIONI OAB/SP 163705 - ADV JURANDIR
FRANÇA DE SIQUEIRA OAB/SP 192608 - ADV PIERO DE SOUSA SIQUEIRA OAB/SP 284278 - ADV DANIELLA MARTINS
FERNANDES JABBUR SUPPIONI OAB/SP 163705
477.01.2009.008887-2/000000-000 - nº ordem 1140/2009 - Adjudicação Compulsória - NATANAEL DA SILVA PRADO E
OUTROS X ABREU ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 117 - VISTOS. 1. Sobre os termos da contestação,
manifeste-se a parte ativa em 10 (dez) dias. 2. Após, conclusos para prosseguimento, eventualmente para determinação de
especificação de provas. Int. Advs. - ADV DANIELLA MARTINS FERNANDES JABBUR SUPPIONI OAB/SP 163705 - ADV
JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA OAB/SP 192608 - ADV PIERO DE SOUSA SIQUEIRA OAB/SP 284278 - ADV DANIELLA
MARTINS FERNANDES JABBUR SUPPIONI OAB/SP 163705
477.01.2009.008887-4/000001-000 - nº ordem 1140/2009 - Adjudicação Compulsória - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - ABREU ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X ELISABETH SPOSITO PRADO E OUTROS - Fls. 8 VISTOS. 1. Sobre os termos da impugnação, manifeste-se a parte contrária em 10 (dez) dias. 2. Após, conclusos para decisão.
Int. Advs. - ADV JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA OAB/SP 192608 - ADV PIERO DE SOUSA SIQUEIRA OAB/SP 284278
- ADV DANIELLA MARTINS FERNANDES JABBUR SUPPIONI OAB/SP 163705
477.01.2009.009322-0/000000-000 - nº ordem 1202/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MAMÃE MÓVEIS LTDA
X SUELI APARECIDA DOS SANTOS - Fls. 30 - VISTOS. 1. Indefiro, por ora. 2. Com efeito, assentado que a atividade de
pesquisa por parte do Poder Judiciário é excepcional, somente se justificando quando esgotadas as possibilidades de parte (cf.
STJ; AgRg-Ag 798.905; Proc. 2006/0153339-7; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Sidnei Beneti; j. 16/09/2008), deve a parte ativa
comprovar as diligências realizadas. 3. Fixo, para tanto, o prazo de 30 (trinta) dias. 4. Cumprido o acima determinado, deliberarse-á sobre a expedição de ofício à DRF, bem como sobre a pretendida busca “on line”. 5. Decorrido “in albis” o prazo, intime-se
a parte ativa, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção e arquivamento. Int. Advs. - ADV SAMIRA SILOTI OAB/SP 264038
477.01.2009.009343-0/000000-000 - nº ordem 1203/2009 - Indenização (Ordinária) - JOSE MANOEL DOS SANTOS
X BANCO BRADESCO S A - Manifestar-se o autor sobre a contestação apresentada, em 10 dias.Int. - ADV ANTONIO DE
OLIVEIRA BRAGA FILHO OAB/SP 170277 - ADV ADARICO NEGROMONTE NETO OAB/SP 229910
477.01.2009.009612-0/000000-000 - nº ordem 1226/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
RESINDENCIAL PARQUE AQUÁTICO X MICHEL KALIL HABR - “Retirar o autor, em 10 dias, carta precatória expedida pelo
cartório, comprovando o encaminhamento nos autos em 10 dias” - ADV MARCELO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 153852 ADV EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE OAB/SP 279547 - ADV MARCELO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 153852
- ADV EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE OAB/SP 279547
477.01.2009.010844-2/000000-000 - nº ordem 1394/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRE LUCIANO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º