TJSP 12/04/2010 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 690
2308
admitindo, inclusive, a antecipação de tutela de mérito. Afirmou que a questão dos autos é de antecipação de tutela cautelar
em que a exibição de documentos, quando antecedente à propositura da demanda principal, identifica-se com a antecipação de
prova, que, sem a possibilidade de concessão de liminar, poderia significar, ao final, não existir mais a prova ou essa não ser
mais aproveitável. Assim, pela sua similitude, a exibição de documentos não deferida in limine poderia não servir mais aos seus
propósitos. Outrossim, afirmou ser inegável que essa medida tem natureza satisfativa, mas satisfatividade de natureza cautelar
e não de mérito, assim, atendidos os pressupostos específicos, não obsta a concessão da liminar. Alertou, ainda, que, no caso,
a exibição dos documentos não trará prejuízo nenhum à recorrida. (STJ - REsp nº 513.707 - SC - Rel. p/ac. Min. Castro Filho - J.
14.02.2006)”. Assim, expeça-se mandado, intimando-se o detentor do documento, extratos de conta de caderneta de poupança,
do período de abril/maio de 1990 e janeiro/fevereiro de 1991, a exibi-los em juízo, no prazo de vinte dias, possibilitando ao
requerente exame e extração de cópia. Cientifique-se que o descumprimento da ordem judicial, pode acarretar a aplicação do
disposto no artigo 362 do Código de Processo Civil. Após, cite-se, observando-se o procedimento mencionado no artigo 845
do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO OAB/SP 102280 - ADV FLÁVIO
ALBERTO CEZÁRIO OAB/SP 29523 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
482.01.2010.000901-1/000000-000 - nº ordem 65/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MAURA STADELA X UNIBANCO S/A
- Fls. 62 - Promova o requerido a regularização de sua representação processual, vez que a luz da doutrina e jurisprudência
dominante, a utilização de cópia reprográfica do instrumento de procuração somente é possível se devidamente autenticada.
Sem prejuízo, aguarde-se a fluência do prazo para Contestação. Int. - ADV MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO OAB/
SP 102280 - ADV FLÁVIO ALBERTO CEZÁRIO OAB/SP 29523 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO
OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
482.01.2010.000901-1/000000-000 - nº ordem 65/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MAURA STADELA X UNIBANCO
S/A - Fls. 64/105: Manifeste-se a autora acerca da Contestação de fls. 64/105. Prazo: de 10(dez) dias. No mesmo prazo
deverá a requerida regularizar sua representação processual, trazendo aos autos o substabelecimento de fls 93/94 devidamente
autenticado. - ADV MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO OAB/SP 102280 - ADV FLÁVIO ALBERTO CEZÁRIO OAB/SP
29523 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460
482.01.2010.001028-2/000000-000 - nº ordem 71/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
OSMAR DE SOUZA GUIMARO JUNIOR - Fls. 40 - 1. Cite(m)-se o(s) devedor(es) para no prazo de 3 [três] dias pagar(em)
a dívida discriminada na inicial, devidamente atualizada e com os encargos mencionados, acrescida das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% [quinze por cento]. 2. No caso de integral pagamento no prazo
de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 652, parágrafo único, CPC). 3. Não sendo encontrado o
devedor, proceda-se na forma do artigo 653 e 654 do Código de Processo Civil 4. Não efetuado o pagamento, penhore-se os
bens do(s) executado(s), se indicados na inicial (art. 652, § 2º, CPC), ou aqueles que o Oficial de Justiça encontrar, tanto quanto
bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o respectivo auto, com avaliação e intimando-se o(s) devedor(es) na mesma
oportunidade, ficando desde já autorizados a ordem de arrombamento e uso de força policial, se necessários. 5. Intime (m) - se
o (s) executado (s) para indicar (em) no prazo de cinco dias, quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, ou sua
situação patrimonial, se inexistentes, (artigo 600, II e 656, § 1º, ambos do CPC), sob pena de multa de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor atualizado da dívida (art. 601 CPC). 6. O(s) executado(s) deve(m) ser intimado(s) que o prazo de 15 [quinze] dias
para oferecer embargos, conta-se da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738, CPC). 7. Em caso da penhora recair
sobre bem imóvel, o(s) cônjuge(s) do executado(s), se casado, deverá ser intimado (art. 655, § 2º, CPC). 8. Na nomeação do
depositário, obedeça-se o disposto no artigo 666 do CPC. Colha-se sua assinatura e seus dados pessoais, bem como advirta-o,
de que não poderá abrir mão do depósito, sem prévia autorização judicial, sob as penas da lei. Int. - ADV ALEXANDRE YUJI
HIRATA OAB/SP 163411
482.01.2010.001028-2/000000-000 - nº ordem 71/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
OSMAR DE SOUZA GUIMARO JUNIOR - Fls. 43 e 45: Certidão do oficial de justiça “... deixei de citar e intimar Osmar de Souza
Guimaro Junior pois o mesmo não reside no local informado”. Manifeste-se o requerente acerca da certidão do oficial de justiça
de fls. 43 e 45. - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
482.01.2010.001274-9/000000-000 - nº ordem 87/2010 - Ação Monitória - TECNOBAN BRASIL LTDA. - EPP X CREUZA
REGINA DA SILVA - Fls. 43 - Visto etc., ... Em preparação ao despacho saneador e/ou julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como, manifestem-se sobre o interesse em
realização de audiência de tentativa de conciliação. Prazo: Dez (10) dias. Int. - ADV AYRTON FERREIRA OAB/SP 169771 - ADV
CARLOS ELYSIO GODOY DE A CASTRO JUNIOR OAB/SP 214267 - ADV AYRTON FERREIRA OAB/SP 169771
482.01.2010.006206-6/000000-000 - nº ordem 440/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - VERA LUCIA PEREIRA X
ESPÓLIO DE ANTÔNIO SOARES PEREIRA - Fls. 24 - 1. Concedo à autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se. 2. Verifica-se dos autos, que houve equívoco do Cartório Distribuidor, no momento do cadastro do requerido, a vista
de que não foi observando que a ação foi proposta contra o Espólio de Antonio Soares Pereira, e não contra Antonio Soares
Pereira, conforme erroneamente constou da etiqueta de autuação. Assim, promova a serventia a devida retificação, devendo
também ser emitida nova etiqueta de autuação. 3. Promova a autora a juntada aos autos da certidão de objeto e pé do inventário
(feito 4.994/2006), da 2ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca. Prazo: Dez (10) dias. 3. Após, voltem conclusos. Int.
- ADV THIAGO APARECIDO DE JESUS OAB/SP 223581
344.01.2008.025863-3/000000-000 - nº ordem 456/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NÉLIO DE HOLANDA BOTTI
EPP X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 1783 - Dê ciência às partes acerca da redistribuição deste feito, neste
Juízo. Após, voltem conclusos. Int. - ADV ALEXANDRE ALVES VIEIRA OAB/SP 147382 - ADV MARCOS VINICIUS GONÇALVES
FLORIANO OAB/SP 210507 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330
482.01.2010.006542-3/000000-000 - nº ordem 462/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JEAN CARLO FERREIRA - Fls. 17: Certidão da serventia “... a cópia da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º