TJSP 12/04/2010 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 690
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D. S. E OUTROS - Em cumprimento ao item 5, 1ª parte, do COMUNICADO CG - 1307/2007 deste Estado, fica intimado(a)(s)
requerente(s) a se manifestar(em), no prazo de cinco dias, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, exarada à fl. 22,
dando conta que deixou de proceder no cumprimento da ordem judicial de busca e apreensão, tendo em vista que a parte autora
não o contatou até a data de 30/03/10 (data da certidão). - ADV MARIA ISABEL SILVA DE SÁ OAB/SP 159647
482.01.2010.005891-7/000000-000 - nº ordem 503/2010 - Separação (Ordinário) - A. P. L. X A. . S. H. L. - Fls. 63 - VISTOS.
1- Fl. 59: Anote-se no sistema informatizado e na contracapa dos autos. 2- O comparecimento espontâneo da requerida supre
a sua citação pessoal (art. 214, § 1º, do CPC). Assim, desnecessária a expedição da carta precatória determinada à fl. 55.
3- Entretanto, mantenho a audiência de tentativa de reconciliação ou conversão para via amigável designada para o dia 18
de maio de 2010, às 16:30 horas, consoante deliberação de fls. 55/56. 4- Os i. advogados das partes deverão providenciar o
comparecimento de seus constituintes à audiência designada, independentemente de intimação pessoal. 5- Advirto a requerida
de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência, caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do CPC. 6- As audiências
deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Coronel José Soares Marcondes, nº 2.201, Vila Euclides, Presidente
Prudente-SP, CEP 19013-050. 7- Fl. 58: Defiro à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como vista dos
autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. 8 - Ciência ao Ministério Público. 9- Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos
advogados constituídos procuradores nos autos, ao cartório judicial, preparando-os para o futuro processo virtual, em uma fase
de transição, sem filas e sem perda de tempo, poderão acessar o site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/
Interior/Processos Cíveis/Comarca de Presidente Prudente/1º Ofício de Família/Nome da parte ou número dos autos), cadastrar
a senha de acesso, e visualizar o inteiro teor dos despachos/decisões/sentenças e atos ordinatórios. Int. - ADV LUCIANE
GALINDO CAMPOS BANDEIRA OAB/SP 113423 - ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV ADRIANO JANINI OAB/
SP 197554 - ADV JAILTON JOAO SANTIAGO OAB/SP 129631 - ADV MICHELLE MARILIA DE JESUS OAB/SP 280056 - ADV
NATALIA QUATRINI BORTOLLI OAB/SP 283426
482.01.2010.006523-9/000000-000 - nº ordem 547/2010 - Arrolamento - PEDRO JOSÉ DA SILVA X SÔNIA APARECIDA
DA SILVA - Fls. 24 - Vistos. 1-Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Coloque-se a tarja respectiva. 2- Nomeio o
Sr. Pedro José da Silva para o cargo de inventariante, independentemente do compromisso legal. 3- Defiro a expedição de
ofícios às agências bancária indicadas as fls. 3 e 4, a fim de informem o saldo existente nas aludidas contas, em nome da “de
cujus”. 4- Concedo ao inventariante o prazo de vinte (20) dias para o i manifestar sobre a conversão deste procedimento para
o estabelecido no art. 1032 (arrolamento sumário), bem como apresentar plano de partilha amigável, por instrumento público
ou particular, observando-se que o saldo bancário que eventualmente for constatado deverá ser incluindo no “monte-mor”
e, cumprir o regulamento do ITCMD perante o Posto Fiscal (art. 21 do decreto 46.655/2002-RITCMD). Sem a necessidade
de comparecimento pessoal dos advogados e procuradores ao cartório judicial, preparando-os para o futuro processo virtual,
em fase de transição, sem filas e sem perda de tempo, poderão acessar o site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª
instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos), cadastrar senha de acesso e visualizar o inteiro
conteúdo dos despachos, decisões e sentença. Int. - ADV ADALBERTO LUIS VERGO OAB/SP 113261
482.01.2010.006649-7/000000-000 - nº ordem 558/2010 - Alvará - MIRIAM GARCIA ALVES DOS SANTOS - Fls. 14/15 Sentença nº 511/2010 registrada em 08/04/2010 no livro nº 126 às Fls. 209/210: POSTO ISTO, DEFIRO a expedição do Alvará
pretendido, e o faço para autorizar MIRIAM GARCIA ALVES DOS SANTOS a proceder ao levantamento do resíduo de título de
capitalização existente no Banco HSBC em nome de Anilton Mariano dos Santos. Expeça-se o Alvará. Deverá a autora arcar
com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, observados os limites da Lei 1060/50, por ser beneficiária da
assistência judiciária gratuita, benesse que ora lhe concedo. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CARLA REGINA SYLLA OAB/SP 158636
482.01.2010.007002-1/000000-000 - nº ordem 590/2010 - Modificação de Guarda - N. A. D. C. X R. S. C. - Fls. 15 - Concedo
à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Coloque-se tarja identificadora, como de praxe. Cite-se e intimese o requerido, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem a necessidade de comparecimento
pessoal dos advogados constituídos procuradores nos autos, ao cartório judicial, preparando-os para o futuro processo virtual,
em uma fase de transição, sem filas e sem perda de tempo, poderão acessar o site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª
instância/Interior/Processos Cíveis/Comarca de Presidente Prudente/1º Ofício de Família/Nome da parte ou número dos autos),
cadastrar a senha de acesso, e visualizar o inteiro teor dos despachos/decisões/sentenças e atos ordinatórios. - ADV NIVALDO
FERNANDES GUALDA JUNIOR OAB/SP 208908 - ADV LUIS FERNANDO NOGUEIRA OAB/SP 276814
482.01.2010.007202-0/000000-000 - nº ordem 596/2010 - Separação (Ordinário) - C. R. V. Z. X M. M. P. - Fls. 12/13 Concedo ao(a) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Coloque tarja identificadora, como de praxe. Designo
audiência de tentativa de reconciliação ou conversão para via amigável para o dia 06 de MAIO de 2010, às 14:30 horas.
Cite-se e intime-se o(a) ré(u), ficando advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não
se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
Av. Coronel José Soares Marcondes, 2201 - Vila Euclides- Presidente Prudente/SP - CEP: 19013-050. O(a) advogado(a) da
autor(a) deverá providenciar o comparecimento de seu/sua constituinte à audiência acima designada, independentemente de
intimação pessoal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência
ao Ministério Público. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados constituídos procuradores nos autos,
ao cartório judicial, preparando-os para o futuro processo virtual, em uma fase de transição, sem filas e sem perda de tempo,
poderão acessar o site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Comarca de Presidente
Prudente/1º Ofício de Família/Nome da parte ou número dos autos), cadastrar a senha de acesso, e visualizar o inteiro teor dos
despachos/decisões/sentenças e atos ordinatórios. - ADV JOCILA SOUZA DE OLIVEIRA OAB/SP 92512 - ADV VANDER DE
SOUZA SILVA OAB/SP 266444
482.01.2010.007373-3/000000-000 - nº ordem 610/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. D. S. M. X L. J. D. S.
J. - Fls. 11 - VISTOS. Concedo à requerente o prazo de 10 (dez) dias para aditar a inicial, regularizando o pólo ativo da ação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º