TJSP 12/04/2010 - Pág. 263 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 690
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a impossibilidade de efetuar o pagamento e mesmo para que buscasse um acordo com a exequente, mas não o fez. Ressaltese não se tratar o executado de nenhum incauto, porquanto já sofrera ação de alimentos anteriormente em relação aos filhos
e cuidou de ajuizar a competente ação para se exonerar da obrigação. Assim, o mesmo cuidado deveria ser dispensado nesse
caso, mormente quando se leva em consideração que a execução foi ajuizada em 2007, sem que até o momento, a exequente
tenha logrado êxito em receber o que lhe é devido. Causa espécie, outrossim, a alegação do executado de que não justificou a
impossibilidade financeira por estar debilitado em virtude de complicações de saúde, quando, no mesmo período em que alega
a doença, ajuizou a referida ação de exoneração de alimentos em relação aos filhos. Por tais motivos, indefiro o pedido de
expedição de alvará de soltura e mantenho a prisão civil do executado Valter Antonio de Melo. Int. - ADV LUIS CARLOS RAMOS
DE PAULA OAB/SP 264542 - ADV MARCIO ANTONI SANTANA OAB/SP 234772
271.01.2007.003733-0/000000-000 - nº ordem 1142/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA TEIXEIRA
X MARCO ANTONIO PINTO E OUTROS - Fls. 124 - Vistos. Fls. 121: anote-se. Após, intime-se o advogado nomeado, bem como
a parte. Sem prejuízo, expeça-se nova certidão de honorários com as devidas correções. Int. - ADV ALINA ANDRÉ DA COSTA
OAB/SP 263320 - ADV EDSON JOSÉ FERREIRA OAB/SP 262990
271.01.2007.004492-1/000000-000 - nº ordem 1342/2007 - Ação Monitória - NETS CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
ME X EDINALDO CUSTÓDIO DA SILVA - A certidão do oficial de justiça de fls. 64: “.... DEIXEI DE CITAR Edinaldo Custódio
da Silva, tendo em vsita o mesmo não mais ali residir, conforme informação fornecida pela moradora Sra. Elimar, nada mais
sabendo informar a respeito do mesmo......” - ADV DARCIO MENDONÇA FALCÃO OAB/SP 112343
271.01.2007.005114-0/000000-000 - nº ordem 1521/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SONODA ADVOGADOS
ASSOCIADOS X RIVANE RIBEIRO DE ASSIS - Vistos. RIVANE RIBEIRO DE ASSIS argüiu o presente incidente de exceção de
pré-executividade contra SONODA ADVOGADOS ASSOCIADOS, pretendendo a extinção da execução, sob o fundamento da
inexigibilidade do crédito impugnado, em virtude do depósito judicial do valor que entendia correto. A excepta manifestou-se às
fls. 138/141, sustentando a inadmissibilidade da exceção, pois apenas autorizada nas hipóteses em que haja afronta a norma
de ordem pública, aferível de plano, independentemente de qualquer dilação probatória. Relatei, passo a decidir. A exceção
de pré-executividade é admissível, como incidente parte do próprio feito executivo, quando tem por objetivo indicar nulidades
insanáveis do título levado à execução. Assim, admite-se que os pressupostos processuais e as condições da ação executiva
- temas de ordem pública - sejam apreciados no próprio âmbito da execução. Saindo desta órbita, e questionando-se o débito
por seu conteúdo, é que se exigirá a via dos embargos. No caso, a excipiente invoca extinção da dívida pelo pagamento da
dívida, aduzindo ser indevido o saldo remanescente exigido pela excepta. Eventual excesso de execução e mesmo o pagamento
constituem matéria típica de embargos. Assim, a execução deve prosseguir pelo valor do saldo remanescente, porquanto
eventual inexigibilidade dos encargos não poderá ser discutida no âmbito da execução, que não admite contraditório próprio
do processo de conhecimento. A excepta deverá apresentar nova planilha de cálculos, no prazo de 10 dias, requerendo o que
de direito em relação ao valor remanescente. Tendo em vista que o presente incidente é parte do próprio feito executivo, não
há falar em ônus de sucumbência nesta etapa procedimental. Int. - ADV ROBERTO HIROMI SONODA OAB/SP 115094 - ADV
ALEANE CRISTINA DE SOUZA MACIEL OAB/SP 251915 - ADV ALINE DE MENEZES BUENO MENEGATTI OAB/SP 247559
271.01.2007.005850-5/000000-000 - nº ordem 1732/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INV. EM
DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA X GIRO EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS - Diga
o autor em termos de prosseguimento. - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622 - ADV WILLIAM ANTONIO SIMEONE
OAB/SP 145197 - ADV IDAMARA ROCHA FERREIRA OAB/PR 14153 - ADV DANIEL BARBOSA MAIA OAB/PR 32483
271.01.2007.005951-2/000000-000 - nº ordem 1760/2007 - Precatória (em geral) - JOSE MANUEL GONÇALVES ALVES X
EDMUNDO DOS SANTOS AUGUSTO - Vistos. Anote-se o nome do advogado do requerido no sistema e na contracapa dos
autos. Após, manifeste-se o requerido acerca do laudo apresentado às fls. 52/105. Int. - ADV FLAVIO BENEDITO MIANI OAB/SP
147253 - ADV MYLENE RAGOZZINO OAB/RJ 82660
271.01.2007.007627-5/000000-000 - nº ordem 2248/2007 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X ADA BONIFACIO BARANAUSKAS - Vistos. Oficie-se ao Caex para tentativa de localização da requerida. Int. ADV VINICIUS DE PAULA DOS SANTOS OAB/SP 198083
271.01.2007.007795-0/000000-000 - nº ordem 2291/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER
BANESPA S/A X JANAINA BARROS - Manifeste-se o autor sobre o Alvará juntado aos autos - ADV RICARDO MARTINS SION
OAB/SP 60622 - ADV LUCIANA BERRO OAB/SP 255589
271.01.2007.008571-8/000000-000 - nº ordem 2503/2007 - Possessórias em geral - ELORA PAWLAK MINAMOTO X NILSON
DE TAL - Intime-se- a patrona da autora para justificar a ausência na presente audiência, no prazo de cinco dias. Cobrese a devolução da carta precatória expedida para intimação da testemunha da autora, independentemente de cumprimento.
Manifeste-se, ainda, a autora, no mesmo prazo, quanto à testemunha Ângela Aparecida Munzalão, informando se insiste na
oitiva de seu depoimento, a fim de que seja deprecada a oitiva. - ADV KELI CRISTINA CANDIDO DE MORAES OAB/SP 209950
- ADV CLAUDIO BESSA OAB/SP 203326
271.01.2007.010027-6/000000-000 - nº ordem 2973/2007 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - I. D. X A. E. D. S. Diga o autor em termos de prosseguimento. - ADV ARNALDO MICHELOTI OAB/SP 58823
271.01.2008.000003-0/000000-000 - nº ordem 2/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI X ANSON ENGENHARIA DE FUNDACOES E RECUPERACOES LTDA - Diga o autor em termos de prosseguimento. - ADV
MARCOS ZAMBELLI OAB/SP 91500 - ADV JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE OAB/SP 93150 - ADV ROGELIO
TORRECILLAS OAB/SP 39649
271.01.2008.000024-0/000000-000 - nº ordem 6/2008 - Execução de Alimentos - W. C. M. G. X G. A. G. - Diga o autor em
termos de prosseguimento. - ADV ADRIANA FURQUIM DE ALMEIDA E SILVA OAB/SP 176733 - ADV KALIL LOTFI OAB/SP
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