TJSP 12/04/2010 - Pág. 2670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 690
2670
3ª Vara Cível
3º OFÍCIO CÍVEL DO FÓRUM DE GUARULHOS
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: ADRIANA PORTO MENDES
224.01.1981.002510-0/000000-000 - nº ordem 559/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO X SILVIO OSCAR DE SOUZA - Certifico e dou fé que O EXPROPRIADO estará sendo intimado quando
da publicação desta certidão no D.J.E, para retirar O MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL, no prazo de cinco dias,
comprovando a sua protocolização, no mesmo prazo, se o caso. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA
DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA
REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV
LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV CESAR ROMERO OAB/SP 32018
224.01.1981.002460-3/000000-000 - nº ordem 1615/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - FESP X IMOBILIÁRIA CORRETA DE EDNOR QUEIROZ DOS SANTOS - Fls. 940 - Vistos. Fls. 959:
dê-se ciência à expropriada, sendo-lhe fixado o prazo de cinco dias para manifestação. No silêncio, aguarde-se o julgamento
do agravo apresentado pela Fazenda do Estado às fls. 716. Int. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA
DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV ANTONIO FRANCISCO OAB/SP 58588 - ADV MARCIA REGINA
GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS
CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV MARIA MARTA DA CUNHA MARQUES OAB/SP 77673 - ADV ROMEU GIORA JUNIOR
OAB/SP 36284 - ADV MILENA FARIA DERATO GIORA OAB/SP 211952
224.01.1981.001713-1/000000-000 - nº ordem 2807/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO X MARIA APARECIDA LEITE DOS SANTOS E OUTROS - Certifico e dou fé que O EXPROPRIANTE estará
sendo intimado quando da publicação desta certidão no D.J.E, para retirar O MANDADO DE REGISTRO, no prazo de cinco dias,
comprovando a sua protocolização, no mesmo prazo, se o caso - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA
DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA
REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV
LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635 - ADV HELIO OZAKI BARBOSA
OAB/SP 141972 - ADV CECILIA DE CARVALHO CONTRERA OAB/SP 234222 - ADV JULIO CESAR BRANDÃO OAB/SP 34782
- ADV TERUO MIYAMOTO OAB/SP 35754 - ADV ROMEU GIORA JUNIOR OAB/SP 36284 - ADV LUCIA HELENA CARLOS
ANDRADE OAB/SP 138505 - ADV HORACIO RAINERI NETO OAB/SP 104510
224.01.1982.001869-9/000000-000 - nº ordem 2517/1982 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO X IMOVEIS REAL LTDA E OUTROS - Certifico e dou fé que OS EXPROPRIADOS estará sendo intimado quando
da publicação desta certidão no D.J.E, para retirar OS MANDADOS DE LEVANTAMENTO JUDICIAL, no prazo de cinco dias,
comprovando a sua protocolização, no mesmo prazo, se o caso. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA
DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA
REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV HELIO OZAKI BARBOSA OAB/SP 141972 - ADV CECILIA DE CARVALHO
CONTRERA OAB/SP 234222 - ADV ANDREA LIS BERNAL DE FRANCESCO OAB/SP 128250 - ADV JAHIR NUNES DA COSTA
OAB/SP 60539 - ADV JOSE AUGUSTO DA TRINDADE OAB/SP 51816 - ADV ROMEU GIORA JUNIOR OAB/SP 36284
224.01.1982.001869-9/000000-000 - nº ordem 2517/1982 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO X IMOVEIS REAL LTDA E OUTROS - Fls. 1207 - Vistos. O integral cumprimento ao disposto no artigo 34 da
Lei de Desapropriação já foi certificado a fls. 1031. Assim, cumpra a serventia o determinado a fls. 1202 e 1203, devendo o
credor providenciar a retirada dos mandados de levantamento no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda
do Estado a se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se em arquivo provisório o
pagamento do saldo remanescente. Int. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO
PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES
TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO
MANFIO OAB/SP 87460 - ADV HELIO OZAKI BARBOSA OAB/SP 141972 - ADV CECILIA DE CARVALHO CONTRERA OAB/SP
234222 - ADV ANDREA LIS BERNAL DE FRANCESCO OAB/SP 128250 - ADV JAHIR NUNES DA COSTA OAB/SP 60539 - ADV
JOSE AUGUSTO DA TRINDADE OAB/SP 51816 - ADV ROMEU GIORA JUNIOR OAB/SP 36284
224.01.1982.001785-0/000000-000 - nº ordem 2627/1982 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FESP X AMILCAR NUCCI - Certifico e dou fé que O AUTOR estará sendo intimado quando da publicação
desta certidão no D.J.E, para retirar O OFÍCIO, no prazo de cinco dias, comprovando a sua protocolização, no mesmo prazo, se
o caso. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV
OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV HELIO
OZAKI BARBOSA OAB/SP 141972 - ADV CECILIA DE CARVALHO CONTRERA OAB/SP 234222 - ADV IGNEZ CONCEICAO
NINNI RAMOS OAB/SP 69984 - ADV SIDNEY GIOIELLI OAB/SP 8243 - ADV JOSE EDUARDO FERREIRA PIMONT OAB/SP
8611 - ADV EDUARDO SALIM JACOB OAB/SP 15114 - ADV ANGELA MARIA DE SOUZA OAB/SP 89877
224.01.1982.001316-0/000000-000 - nº ordem 30/1983 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIAÇÃO - FAZENDA
DO ESTADO DE SAO PAULO - FESP X CLAUDIO PETRELLIS - Certifico e dou fé que o requerido- espólio estará sendo
intimado quando da publicação desta certidão no D.J.E, a retirar a CARTA PRECATORIA, a partir da data de 19/04/2010, no
prazo de cinco dias, comprovando a sua protocolização, no mesmo prazo, se o caso. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO
PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA
MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV ROBERTO ELIAS CURY OAB/SP 11747
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º