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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010 - Página 678

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TJSP 12/04/2010 - Pág. 678 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 690

678

IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código
de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerente a pagar as custas e despesas processuais, com
incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo a partir de cada desembolso. Fixo os honorários advocatícios, equitativamente, em R$500,00. Ressalvados, em ambos
os casos, os benefícios da Justiça Gratuita, na forma e prazo legais. Sentença que se sujeita ao reexame necessário, conforme
dispõe o §2º do art. 475 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquive-se. - ADV OSWALDO SERON
OAB/SP 71127 - ADV MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013
306.01.2005.002132-0/000001-000 - nº ordem 803/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - EDSON
JOSE DA SILVA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 220 - 1- Ante a certidão retro, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a
complementação das custas de porte de remessa e retorno dos autos. 2- Recebo o recurso de apelação interposto pelo(a)(s)
Embargado(a)(s) às fls.210/215 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 3- Vista à parte contrária para as contra-razões, no prazo
legal. 4- Int. - ADV MARCIO MANO HACKME OAB/SP 154436 - ADV MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO OAB/SP 54973
306.01.2005.004264-0/000000-000 - nº ordem 941/2005 - Procedimento Sumário - MARIA JOSÉ DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 142 - 1. Defiro a expedição do(s) alvará(s). 2. Após, arquivem-se. 3. Saliente-se
que o procedimento para a expedição de alvará demanda o passar do tempo, que é algo necessário e normal, além do que foi
razoável no caso em questão. Assim, descabida alegação no que toca ao recebimento de diferença. - ADV THAIZA HELENA
ROSAN FORTUNATO OAB/SP 181234 - ADV MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013
306.01.2005.005422-4/000000-000 - nº ordem 1175/2005 - Declaratória (em geral) - MARIA HELENA MACHADO X SÉRGIO
APARECIDO PAVANI - Fls. 1566 - 1- Fls.1562/1563: Aguarde-se a vinda dos autos do agravo interposto. 2- Int. - ADV WAGNER
DOMINGOS CAMILO OAB/SP 135903 - ADV EDERVEK EDUARDO DELALIBERA OAB/SP 125035 - ADV SERGIO APARECIDO
PAVANI OAB/MG 99394
306.01.2005.005799-2/000000-000 - nº ordem 1263/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL
S/A X TANIA MARA PASCHOAL ME - Fls. 102 - 1- Após a expedição da certidão de honorários, arquive-se com as cautelas
legais. 2- Int. - ADV MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO OAB/SP 54973 - ADV RODRIGO CALIXTO GUMIERO OAB/SP
224466
306.01.2006.001923-6/000000-000 - nº ordem 365/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SEMEALI SEMENTES
HÍBRIDAS LTDA X LUIS CARLOS MARQUESE - Fls. 114 - Vistos. Levando em conta a negativa de existência de valores a
serem bloqueados, manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV FERNANDO FERRAREZI RISOLIA
OAB/SP 147522
306.01.2006.003609-2/000000-000 - nº ordem 709/2006 - Procedimento Sumário - MARIA ROSA DOS SANTOS BRANDÃO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 139 - 1- Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Para instrução, debates e
julgamento designo o dia 31 de maio de 2010, às 16:30. 3. O rol de testemunhas que, se porventura ainda não foi trazido aos
autos, deverá ser depositado no máximo 05 dias após a publicação desta decisão. 4- Intimem-se as partes, seus patronos
e a(s) testemunha(s) eventualmente arrolada(s). 5- Int. - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489 - ADV MAURICIO
SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013
306.01.2006.003892-5/000000-000 - nº ordem 773/2006 - Execução de Alimentos - B. V. D. S. E OUTROS X A. L. D. S. Certidão fls:- Nos termos do item 11 do comunicado CG 1307/07, o(a) requerente deverá promover o andamento do feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV MÔNICA FERREIRA VITAR MENDES OLIVEIRA OAB/SP 119114
306.01.2006.003926-5/000000-000 - nº ordem 779/2006 - Declaratória (em geral) - FLÁVIO BALIEIRO X AUTO POSTO
ESPIGÃO - fls. 69:- Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado em 08 de março de 2010, autos com vista ao
requerente. - ADV MARCOS ROGERIO SELOTO OAB/SP 141231 - ADV ANTONIO ROBERTO VILLAS BOAS OAB/SP 215105 ADV LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS OAB/SP 238127
306.01.2006.004102-6/000000-000 - nº ordem 813/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO EDUARDO
LTDA X ANDRESSA CRISTINA PAGOTI - Fls. 91 - 1- Preparadas as diligências do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado
de remoção dos bens. 2- Expeça-se mandado de levantamento dos comprovantes de depósitos de fls.61 e 63. Int. - ADV
JOSE HACKME OAB/SP 16765 - ADV MARCIO MANO HACKME OAB/SP 154436 - ADV JOSE HACKME OAB/SP 16765 - ADV
MARCIO MANO HACKME OAB/SP 154436
306.01.2006.005367-6/000000-000 - nº ordem 1059/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL CAMPREGHER
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA X PAULO SÉRGIO MARIA DA SILVA - Fls. 85 - 1- Com fundamento no artigo 791,
inciso III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso desta Execução, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. 2- Após,
manifeste-se o(a) Exequente. Int. - ADV RODRIGO RODRIGUES OAB/SP 179468 - ADV FRANKLIN PRADO SOCORRO
FERNANDES OAB/SP 234907
306.01.2006.005705-7/000000-000 - nº ordem 1096/2006 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - GICELI SILVA DE
JESUS - Certidão da serventia o(a) autor(a) deverá providenciar a retirada do mandado de averbação, bem como a certidão de
honorários no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV ROGERIO INGRACIA VICTAR
OAB/SP 110126
306.01.2006.005970-8/000000-000 - nº ordem 1138/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - RANDON
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X RODOLFO ANTONIO GLERIANI - Fls. 107 - Vistos. Levando em conta a
negativa de existência de valores a serem bloqueados, manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV
ADILSON DE MENDONCA OAB/SP 127239 - ADV LEANDRO LOURIVAL LOPES OAB/SP 169221
306.01.2006.006432-1/000000-000 - nº ordem 1185/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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