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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010 - Página 890

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TJSP 12/04/2010 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 690

890

ITAU SA - 1V 472/03 - Manifeste-se a autora acerca do depósito de fls. 143, no prazo de dez (10) dias e tornem conclusos. Int.
- ADV ISRAEL FAIOTE BITTAR OAB/SP 153040 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO
MENDES MARTINS OAB/SP 110091
320.01.2004.004521-9/000000-000 - nº ordem 1840/2004 - Falência - MAGALI FREIRE BERTINI ME X AURITA INDUSTRIA
E COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA - Fls. 298: Defiro o prazo de quinze (15) dias para a efetivação do depósito dos honorários
do perito. Int. - ADV ANTONIO HENRIQUE ORTIZ RIZZO OAB/SP 27630 - ADV ADRIANO GREVE OAB/SP 211900
320.01.2004.004760-0/000000-000 - nº ordem 1880/2004 - Ação Monitória - PERALTA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA X
JOSE MARCOS DE FREITAS - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa (90) dias, decorrido o prazo, manifestese a exeqüente, independente de nova intimação, no silêncio fica suspensa a execução de sentença nos termos do artigo 791,
III do C.P.C. Int. - ADV WALTER CUNHA MONACCI OAB/SP 91921 - ADV JOSE FRANCISCO CARVALHO BATISTON OAB/SP
83918
320.01.2005.021178-2/000000-000 - nº ordem 2460/2005 - Indenização (Ordinária) - B. A. L. X V. D. Á. C. C. D. T. - Certifico
e dou fé que até a presente data, não houve manifestação do interessado. Cumpra-se a última parte do despacho de fls. 73,
remetendo-se os autos ao arquivo.Int. - ADV MÁRCIO DE ALMEIDA OAB/SP 174247 - ADV FABIO SIGMAR BORTOLETTO
OAB/SP 237736
320.01.2006.009822-9/000000-000 - nº ordem 1190/2006 - Arrolamento - JOANA D’ARC FAUSTINO BENEDICTO X DIVINO
BENEDICTO - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias, conforme requerido a fls. 125. Após, voltem os autos
conclusos para decisão. Int. - ADV FÁBIO PINTO BASTIDAS OAB/SP 186022 - ADV REYNALDO COSENZA OAB/SP 32844
320.01.2006.013674-7/000000-000 - nº ordem 1730/2006 - (apensado ao processo 320.01.2006.011637-0/000000-000 - nº
ordem 1404/2006) - Declaratória (em geral) - AUTO POSTO TRÊS AVENIDAS LTDA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. O agravo ficará retido nos autos para apreciação futura em
eventual recurso de apelação. Anote-se. No mais, digam se há interesse na produção de provas orais, o silêncio será interpretado
como desinteresse. - ADV MAURO SERGIO RODRIGUES OAB/SP 111643 - ADV GISELE CRISTINA CORRÊA OAB/SP 164702
- ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.2006.014370-8/000000-000 - nº ordem 1830/2006 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE
PIRACICABA X DAVES RODRIGO FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA - Ante o silêncio do exeqüente e a falta de indicação de
bens à penhora, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 791, III do C.P.C. Aguarde-se no arquivo provocação do
interessado. - ADV EDIBERTO DIAMANTINO OAB/SP 152463
320.01.2006.014686-1/000000-000 - nº ordem 1880/2006 - Indenização (Ordinária) - VALDEIR TIBÉRIO XAVIER E OUTROS
X HERNANI MARCELO ROSA DA SILVA - Fls. 129: Defiro devendo o autor requer a diligencia no mês que pretende a intimação.
Int. - ADV HILARIO DE AVILA FERREIRA OAB/SP 121443 - ADV ORIVALDO COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 110154
320.01.2006.017711-3/000000-000 - nº ordem 2280/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
A. F. X V. A. D. S. - Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV CARLOS EDUARDO GAGLIARDI OAB/
SP 262013 - ADV ROBERVAL MAZOTTI OAB/SP 97329
320.01.2006.018876-9/000000-000 - nº ordem 2460/2006 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. S. D. S. X A. L. A. D.
S. - Promova a serventia o desapensamento dos autos, remetendo-os ao arquivo, já que se trata de ações com ritos diversos.
Int. - ADV FATIMA GENTIL DUCA OAB/SP 187688
320.01.2007.000939-5/000000-000 - nº ordem 170/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA
X TEREZINHA APARECIDA MOREIRA CHAVES ME E OUTROS - Para o autor se manifestar acerca do ofício de fls. 111(...
informamos que não há cadastro nem ativos registrados em nome das pessoas nele mencionadas) - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV THAIS LENTZ DA SILVA OAB/SP 257161
320.01.2007.003895-8/000000-000 - nº ordem 580/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LEVU PUBLICIDADE LTDA
X CONTEMPLA FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - Ciência ao autor do termo de penhora e depósito. - ADV
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA OAB/SP 74304 - ADV JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI OAB/SP 151581 - ADV FAUSTO
LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 103079
320.01.2007.004500-3/000000-000 - nº ordem 650/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ARBITRAMENTO DE
HONORÁRIOS - CÉLIA REGINA COLOMBO PEREZ X RAFAEL JOSÉ TOLEDO - Para a autora retirar alvará judicial. - ADV
CELIA REGINA COLOMBO PEREZ OAB/SP 247611 - ADV MARCO AURÉLIO MAGALHÃES FARIA JUNIOR OAB/SP 178630
320.01.2007.015413-2/000000-000 - nº ordem 1870/2007 - Revisional de Alimentos - C. C. P. X W. D. R. P. E OUTROS - Ante
o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e mantenho
o valor da pensão alimentícia anteriormente fixado em 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos. Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. O autor
arcará com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com fundamento no
artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, ficando ressalvadas as disposições e eventuais isenções decorrentes
da Lei n. 1.060/50, porquanto o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Arbitro os honorários advocatícios das
patronas das partes em 70% (setenta por cento) do valor máximo previsto para as hipóteses na tabela do Convênio OAB/PGE,
devendo ser expedida a competente certidão no momento oportuno, independentemente de requerimento. Oportunamente,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Limeira, 12 de março de 2010. CIBELE FRIGI RODRIGUES
RIZZI Juíza de Direito até a presente data não há mais custas a serem pagas no processo - ADV CARLA SABRINA DE SOUZA
OAB/SP 196415 - ADV FÁBIA LUCIANE DE TOLEDO OAB/SP 174279

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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