TJSP 13/04/2010 - Pág. 1229 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 691
1229
338.01.2001.001281-4/000000-000 - nº ordem 570/2001 - Usucapião - PEDRO PAULO SIQUEIRA CAMARGO E OUTROS
- Fls. 407 - 1. Fls. 406: Defiro. Expeça-se mandado, visando a citação do confrontante Cristiano, mediante o recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça. Quanto aos confrontantes José e Paulo, expeça-se carta precatória. 2. P. e Int. - ADV GETULIO
SPADA OAB/SP 95355 - ADV CLERIO RODRIGUES DA COSTA OAB/SP 94553 - ADV IVANIRA PANCHERI OAB/SP 131957 ADV CLEIRE FARAH DE LEMOS OAB/SP 32677 - ADV ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 152941
338.01.2001.001385-0/000000-000 - nº ordem 69/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIACAO DOS
MORADORES E PROPRIETARIOS DO LOT HARAS EL PASO X VIATEC ENGENHARIA COMERCIO LTDA - Fls. 258 - Juntadas
manifestações do perito. - ADV SYLVIA JAQUELINE CAMATA KRABBE OAB/SP 149815 - ADV ALVARO FRANCISCO KRABBE
OAB/SP 141196 - ADV ADALBERTO OMOTO OAB/SP 120691 - ADV JOSE GERALDO LOUZÃ PRADO OAB/SP 60607
338.01.2002.003699-7/000000-000 - nº ordem 1589/2002 - Despejo por Falta de Pagamento - TAMENOSKE MIHARA X
JAYME MANOEL DO LAGO E OUTROS - Fls. 242 - 1. Nesta data procedi à penhora on line das contas de JAYME MANOEL DO
LAGO, em atenção ao pedido de fls. 238/239, conforme protocolo que segue. 2. Verifique o Sr. Escrevente-chefe o resultado
em quinze (15) dias, certificando nos autos. 3. P. e Int. - ADV SANDRA SUELI DA SILVA OAB/SP 83200 - ADV SONIA SUELI
DA SILVA OAB/SP 83202 - ADV MARIA ISABEL MAZZILLI COSTA OAB/SP 99722 - ADV ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA
OAB/SP 152941
338.01.2003.001149-3/000000-000 - nº ordem 678/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALBEV ASSOC PROP NOS
LOT ALPES DA CANTAREIRA E BEVERLLY HILLS PARK X THALES TADEU AMORIM - Fls. 338 - Despacho de fls. 338 1. Houve
bloqueio de quantia inferior a dez por cento do débito (R$ 434,47). Para resguardo do sigilo bancário e fiscal do Executado,
decreto segredo de justiça nestes autos. Diligencie-se o necessário. 2. Diga a credora se tem interesse na transferência e
penhora da quantia bloqueada, ou se concorda com sua liberação, dado pequeno valor. O silêncio será interpretado como
anuência ao desbloqueio. 3. P. e Int. - ADV PAULO CESAR DE MELO OAB/SP 132275 - ADV SONIA MARCIA HASE DE A
BAPTISTA OAB/SP 61528 - ADV JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA OAB/SP 13405 - ADV MARCIO CAMPOS DE SOUZA OAB/
SP 142131
338.01.2003.002757-4/000000-000 - nº ordem 1278/2003 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ANTONIO QUIARATO
X MAGALI CONTE GONCALVES - Fls. 527 - Despacho de fls. 527 1.Fls. 524/526: Diga a requerida. 2. P. e Int. - ADV VALDENI
MARIA FARIA DE CARVALHO OAB/SP 123762 - ADV ARLINDO APARECIDO RUBIO OAB/SP 25705 - ADV SERGIO ALBERTO
DE SOUZA FILHO OAB/SP 198310
338.01.2003.003802-2/000000-000 - nº ordem 1711/2003 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X R.J. COMERCIO
DE FIBERGLASS LTDA E OUTROS - Fls. 128 - CERTIDÃO DE FLS. 128: Certifico e dou fé, que decorreu o prazo requerido.
Manifeste-se o autor. - ADV SIDNEY GRACIANO FRANZE OAB/SP 122221 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE
OAB/SP 124517 - ADV CRISTINA DIAS DE MORAES OAB/SP 146147 - ADV MARCELO PARISE CABRERA OAB/SP 142240
338.01.2004.002950-2/000000-000 - nº ordem 678/2004 - Execução de Alimentos - H. M. P. S. X J. A. D. S. - Fls. 166 (autos paralisados em cartório - diga o exequente no prazo legal em termos de prosseguimento) - ADV CARDEQUE CORREA
DE SOUZA OAB/SP 86118 - ADV IVAN BUENO OAB/SP 110081 - ADV ADILIA AUGUSTA DA ROCHA OAB/SP 52686
338.01.2005.001844-8/000000-000 - nº ordem 515/2005 - Ação Monitória - EMÍLIO SHIMURA X EMPRESA JORNALÍSTICA
A & B LTDA E OUTROS - Certidão cartorária: diga o requerente no prazo de 48 horas, pena de extinção. - ADV EDUARDO
MACARU AKIMURA OAB/SP 83104 - ADV ANTONIO CARLOS MINGRONE OAB/SP 108347
338.01.2005.001972-8/000000-000 - nº ordem 544/2005 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. A. P. B. X A. C. B. - Fls.
136 - Despacho de fls. 136 1. Fls. 134: Não há pauta disponível. 2. Diga a exeqüente em termos de prosseguimento. 3. P. e Int.
- ADV MARIA HELENA VIDAL PAULETTI OAB/SP 239194 - ADV CARLOS DOMINGOS PEREIRA OAB/SP 140906
338.01.2005.005544-6/000000-000 - nº ordem 1617/2005 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO PARQUE PETROPOLIS 4ª SECÇÃO X JULIO CESAR LACRETA - Certidão de fls.
312: Valor de Preparo: R$ 275,59 - Porte de Remessa: R$ 41,92 - ADV ANTONIO CARLOS FERRAZ DE CARVALHO OAB/SP
149193 - ADV AMIR DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 146123 - ADV MARCELI AUGUSTA CESAR CERESER OAB/SP 216393
338.01.2006.001410-6/000000-000 - nº ordem 389/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE PIRES X LEONARDO
PETRI DE MORAES SILVA - Fls. 145 - 1. Fls. 144: Intime-se o devedor a indicar bens passíveis de constrição, pena de
caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, IV do C.P.C), mediante o recolhimento da diligência do Oficial
de Justiça. 2. P. e Int. - ADV ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI OAB/SP 128523
338.01.2006.002217-1/000000-000 - nº ordem 606/2006 - Execução de Título Extrajudicial - LEOPOLDINO DE MORAES
PEDROSO NETO X JOÃO ROBSON DE ARAUJO PEDRAS - ME - Certidão - fls. 123: autos paralisados em Cartório (manifestese o Inventariante sob pena de destituição). - ADV WAGNER ODAIR PEREIRA OAB/SP 65678
338.01.2006.002540-7/000000-000 - nº ordem 696/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRA REGINA GONZAGA
DE CAMARGO X FTI INFORMATICA DO BRASIL LTDA - Despacho de fls. 293: Citada, não indicou a empresa bens à penhora.
Realizada penhora on line sobre contas da empresa e quebrado o sigilo fiscal da mesma, nada foi encontrado. Mas isto não
basta à desconsideração da pessoa jurídica de empresa constituída sob responsabilidade limitada dos sócios. Para que
possa haver tal desconsideração, mister a comprovada presença de uma das hipóteses do art. 50 do Código Civil, o que não
ocorre nestes autos.Nesse sentido: “Sociedade Comercial - Responsabilidade limitada - Estado de insolvência da empresa e
encerramento irregular de suas atividades comerciais não constitui pressuposto bastante para a decretação da desconsideração
da personalidade jurídica da empresa - Inteligência do artigo 50. do CC/02 - É indispensável a prova robusta de abuso da
personalidade jurídica da empresa caracterizada pelo desvio da finalidade ou pela confusão patrimonial - Inadmissibilidade de
incidência de penhora sobre seus bens pessoais - Recurso provido”. (TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 7268661400, Rel. Des.
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