TJSP 13/04/2010 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 691
1570
363.01.2001.005059-8/000000-000 - nº ordem 721/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO BATISTA APARECIDO
LOPES X MUNICIPIO DE CONCHAL SP - Fls. 503 - Vistos. Sobre a petição e documentos de fls.479/502, manifeste-se o autor
no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI OAB/
SP 120372 - ADV PAULO AFONSO DE LAURENTIS OAB/SP 103264
363.01.2001.009272-9/000001-000 - nº ordem 1653/2001 - Ação Popular - Execução de Sentença - ADEMAR DE BARROS
X MUNICIPIO DE MOJI MIRIM E OUTROS - Fls. 310 - Vistos, Atribuo efeito suspensivo às impugnações apresentadas as
fls. 274/295 e 299/309, nos termos do Art. 475-M do CPC, uma vez que a matéria versa excesso de execução. Assim, sobre
a impugnação apresentada, manifeste-se o autor-impugnado, no prazo legal. Intime-se. - ADV CARLOS RENATO PARENTE
FILHO OAB/SP 46109 - ADV RUBENS APPROBATO MACHADO OAB/SP 9434 - ADV DELCIO BALESTERO ALEIXO OAB/SP
20116 - ADV JOSE APARECIDO CUNHA BARBOSA OAB/SP 85764 - ADV GILMAR ALVES BEZERRA OAB/SP 79062
363.01.2001.000361-6/000000-000 - nº ordem 1766/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A E
OUTROS X MARIA DO CARMO SUTANI HASS - Fls. 139 - Vistos. Desentranhe-se o mandado de fls.124/127, procedendo o
Oficial de Justiça a nomeação da executada como depositária do bem penhorado, bem como intimando-a para no prazo de 10
dias, apresentar embargos, cujo mandado deverá ser cumprido nos seguintes endereços: Rua Otavio Cerruti, n° 235 Jd. Mello
ou Av. João Pinto, n° 1011 - Pq Empresa - Mogi Mirim-sp. Antes porém, deposite o autor no prazo de 10 dias, a diligência do
Oficial de Justiça. - ADV AURO ANTONIO VAQUEIRO FERREIRA OAB/SP 97159
363.01.2002.004674-1/000000-000 - nº ordem 345/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SERV ALIMENTOS
COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA X ASSOCIACAO RECREATIVA E SOCIAL PUBLICA MUNICIPAL DE ARTUR
NOGUEIRA - Fls. 171 - Vistos, 1. Anote-se a renúncia manifestada a fls. 168/169.Conforme verifica-se a fls. 70, já foi regularizada
a penhora em bens pertencentes à executada. 2. Intime-se pessoalmente o autor, na pessoa de seu representante legal para,
no prazo de 10 dias, constituir novo procurador. 3. Sem prejuízo, intime-se o Sr. Gilson de Souza (presidente da associação
executada) nos termos requeridos a fls. 162/163. Int. e Dil.
363.01.2002.005239-8/000000-000 - nº ordem 470/2002 - Possessórias em geral - CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X COSMA HENRIQUE DE GODOY - Fls. 213 - Vistos. Fls.212: Defiro, devendo o procurador do autor recolher a
taxa postal. Reitere-se a intimação do autor, para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre os novos endereços da requerida, os
quais foram fornecidos pelo sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
363.01.2002.007882-5/000000-000 - nº ordem 1064/2002 - Ação Monitória - ACTARIS LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL
DE ARTUR NOGUEIRA - Fls. 252 - Vistos. Manifeste-se a autora, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV ADELMO DA SILVA EMERENCIANO OAB/SP 91916 - ADV
LETÍCIA ANTONELLI LEHOCZKI OAB/SP 167469 - ADV AGENOR AUGUSTO SETTIN JUNIOR OAB/SP 94913
363.01.2002.000225-8/000001-000 - nº ordem 1755/2002 - Ação Monitória - Embargos à Execução - RICO E ESTEVES
CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA X OTAVIO FELIPE FILHO - Fls. 42 - RICO E ESTEVES CORRETORA DE SEGUROS
S/C LTDA, ofereceu embargos de declaração da sentença de fls. 36/38, alegando, em síntese, que o decisum padece de
contradição, uma vez que constou na referida decisão que a ação Monitória foi proposta por Rico e Esteves Corretora de
Seguros S/C Ltda, quando o correto seria por Otávio Felipe Filho. Os embargos foram tempestivos. Conheço dos embargos e
os acolho integralmente. Pelo exposto, declaro, parcialmente, a r. sentença, em razão de erro material, passando o dispositivo
a ser assim lançado: “...OTÁVIO FELIPE FILHO, propôs a presente ação Monitória contra RICO E ESTEVES CORRETORA
DE SEGUROS S/C LTDA, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.” Na parte que não foi objeto da correção
permanece a sentença como lançada nos autos a fls. 36/38. Publique-se, registre-se na seqüência atual do livro de registro de
sentenças, anote-se a retificação, por certidão na própria sentença destes autos e no seu registro e intimem-se. Cumpra-se,
nos mais, os termos da referida sentença. - ADV EDSON ROBERTO COSTA OAB/SP 144567 - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/
SP 105274
363.01.2002.002595-6/000000-000 - nº ordem 2152/2002 - Depósito - BANCO BRADESCO S/A X M M EMBALAGENS
LTDA - Fls. 213 - Vistos. Tendo em vista que restou infrutífera a localização de bens do executado junto à Receita Federal pelo
sistema INFOJUD (fls.210/211), manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. Intime-se. - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP 102420 - ADV FERNANDO ROMERO OLBRICK
OAB/SP 124810
363.01.2003.007351-7/000000-000 - nº ordem 294/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - CONFEDERACAO NACIONAL
DA AGRICULTURA X ALONSO TOMAZ MORENO - Fls. 150 - Vistos, O agravo de instrumento interposto pela autora não tem
efeito suspensivo. Assim, defiro o pedido de fls. 148/149, determinando que o responsável pelo Sistema BACENJUD proceda
a inclusão da respectiva minuta e, posterior protocolamento. Antes porém, providencie o procurador do requerido-exequente o
cálculo atualizado do débito. Int. e Dil. - ADV BETELLEN DANTE FERREIRA OAB/SP 143702 - ADV ANTONIO RAFAEL ASSIN
OAB/SP 150383
363.01.2003.008076-0/000000-000 - nº ordem 387/2003 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X ORLANDO CARLOS MARTINS DA SILVA - Fls. 141 - Vistos, etc. Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos o pedido de desistência destes autos de Ação de BUSCA E APREENSÃO, movida por BANCO ABN AMRO REAL
S/A contra ORLANDO CARLOS MARTINS DA SILVA e em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no Art.
267, VIII do CPC. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
363.01.2003.011153-7/000000-000 - nº ordem 1046/2003 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL
S/A X VERA APARECIDA BARBOSA GONCALVES - Fls. 139 - Vistos, etc... 1. JULGO EXTINTOS estes autos de AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. ora em fase de execução de sentença, movida por BANCO DO BRASIL S/A contra VERA APARECIDA
BARBOSA GONÇALVES, nos termos do Art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Defiro o desentranhamento dos
documentos, mediante recibo e xerox nos autos. 3. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV CLAUDIA MARIA FIORI OAB/SP 122834 - ADV LUCIANE MARIA COMINATTO SALIM OAB/SP 140560
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º