TJSP 13/04/2010 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 691
1808
22) 400.01.2009.002939-8/000001-000 - nº ordem 452/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X BORGES TRATORES E IMPLEMENTOS LTDA ME - Os autos aguardam
manifestação do Autor quanto ao prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. - ADV CARLOS ALBERTO
BOSCO OAB/SP 86346 - ADV FERNANDO SILVÉRIO BORGES OAB/SP 204293
23) 400.01.2009.004201-2/000000-000 - nº ordem 677/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A. C.F.I. X JULIO CESAR MONTEIRO - Fls. 39 - VISTOS. Através de acesso ao sistema BACENJUD foram solicitadas
informações a respeito da existência de endereço do requerido. Junte-se aos autos cópia da solicitação da informação pretendida
e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após decorrido o referido prazo,
tornem os autos conclusos para nova pesquisa no sistema, visando verificar a existência de informações a respeito do endereço
do requerido. Intimem-se. - Despacho de fls. 42 - VISTOS. Manifeste-se a autora sobre as informações constantes da pesquisa
efetuada junto ao sistema BACEN JUD, em relação aos endereços do requerido. Intimem-se. (foram encontrados os seguintes
endereços: Rua Joaquim Miguel dos Santos, 10, Olímpia-SP, CEP. 15400-000; Av. Manoel Cunha, 933, Olímpia-SP, CEP
15.400-000; Rua Cel. Francisco Nogueira, 51, Olímpia-SP, CEP. 15400-000; Fazenda Santa Ernestina, Cx. Postal 202, Bairro
Laranjeira, Olímpia-SP, CEP. 15.400-000; Av. do Folclore, nº 1543, Sala R. Jardim, Santa Efigênia, Olímpia-SP, CEP. 15.400000; Av. Sandálio Miessa, 283, Olímpia-SP, CEP. 15.400-000.) - ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706 ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
24) 400.01.2009.005644-9/000000-000 - nº ordem 928/2009 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X JOSILAINE CRISTINA DE ARAUJO - Fls. 72 - VISTOS. DEFIRO o requerimento formulado pela requerente
as fls. 69/70 e com fundamento no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 6.071/74, CONVERTO a ação
de busca e apreensão em DEPÓSITO. Proceda a Serventia Judicial as necessárias anotações. Cite-se a devedora, na forma do
artigo 902 do Código de Processo Civil, para, em 05 (cinco) dias, entregar o veículo descrito na inicial, depositá-lo em Juízo ou
consignar o valor do débito ou ainda oferecer contestação. Oficie-se à CIRETRAN local solicitando o bloqueio da transferência
e do licenciamento do veículo. Intimem-se. (os autos aguardam o fornecimento de cópias reprográficas de fls. 69/70.) - ADV
LUCIANE CORREA OAB/SP 253672
25) 400.01.2009.005649-2/000000-000 - nº ordem 933/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Adoção - A.
J. D. S. E OUTROS X E. C. D. S. - Fls. 48/50 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de ADOÇÃO formulado na
inicial, destituindo do poder familiar a requerida M. S. D. S., desligando-se totalmente o vínculo de parentesco com a adotanda
deferindo, para tanto, com fundamento nos artigos 1.618 a 1629 do Código Civil, a ADOÇÃO de E. C. D. S. em favor dos
requerentes. Expeça-se mandado para a inscrição desta no Cartório do Registro Civil da Comarca de Olímpia - SP, registrandose a adotanda com o nome de E. C. D. S., filha de A. J. D. S. e M. J. D. S., sendo avós paternos J. P. D. S. e M. J. D. S. e
maternos A. B. D. S. e M. H. D. S. (arts.1627 e 1628 do Código Civil). Expeça-se também mandado para a devida modificação
dos documentos pessoais de identificação da adotanda (Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor), a fim de neles constar
o nome dos requerentes. Com o trânsito em julgado, sirva-se a presente decisão como o competente mandado de averbação,
consignando-se a necessária isenção de emolumentos, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade processual. Publique-se
em Cartório, R., e Intimem-se, certifique-se o eventual decurso do prazo para recurso e expeçam-se os mandados. P.R.I. - ADV
WELITON LUIS DE SOUZA OAB/SP 277377
26) 400.01.2009.006255-2/000000-000 - nº ordem 1063/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA
REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - COHAB-CRHIS X WILSON XAVIER DA SILVEIRA E OUTROS Fls. 72/74 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pela COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES
DE INTERESSE SOCIAL-CRHIS em face de WILSON XAVIER DA SILVEIRA e ANA CRISTINA DA SILVA SILVEIRA, a fim de
declarar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel celebrado entre as partes em 04.12.1994
(fls.12/22), determinando a reintegração de posse do imóvel objeto do referido contrato. Deixo de condenar os requeridos às
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, por se tratar de parte da assistência judiciária gratuita. Arbitro os
honorários advocatícios devidos ao patrono dos requeridos no valor correspondente a 70% do previsto na tabela do convênio
PGE/OAB, expedindo-se oportunamente certidão. P.R.I. (PREPARO DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO - 1) Ao Estado:
Valor singelo R$82,10 e Valor Corrigido R$_____ (AMBOS guia GARE - Código 230-6) e 2) Ao FEDTJ: Porte de Remessa e de
Retorno dos autos: R$25,00 - (Guia FEDTJ - Código 110-4.) - ADV FABIANO RODRIGUES BUSANO OAB/SP 134376 - ADV
NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680 - ADV CARLOS ALBERTO ZANIRATO OAB/SP 229020
27) 400.01.2009.007527-6/000000-000 - nº ordem 1277/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ALCIDES ALVES
DOS SANTOS FILHO X COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Os autos aguardam providências dos advogados da Nobre
Seguradora do Brasil S/A e Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, no sentido de regularizar sua situação nos
autos, com a juntada de procuração. - ADV JOSIMARA CRISTINA GISOLDI OAB/SP 220453 - ADV ALEXANDRE CARDOSO
JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220 - ADV LUIZ BERNARDO
ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
28) 400.01.2009.008421-0/000000-000 - nº ordem 1467/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRO SOARES
BAILÃO X BANCO ABN-AMRO REAL S/A - Os autos aguardam manifestação do Autor sobre a contestação apresentada pelo
Banco Santander (Brasil) S/A. - ADV EDNA APARECIDA MIRA DA SILVA DE LIMA PINTO OAB/SP 276023 - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
29) 400.01.2009.008511-1/000000-000 - nº ordem 1494/2009 - (apensado ao processo 400.01.2009.006799-0/000000-000
- nº ordem 1207/2009) - Embargos à Execução - RODOVALE TRANSPORTES E COMERCIO DE CEREAIS LTDA X PETROCAMP
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Fls. 81/82 - Isto posto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos opostos por
RODOVALE TRANSPORTES E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA em face de PETROCAMP DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA,
a fim de EXTINGUIR, com resolução do mérito, art.269, inc.IV, do CPC, a ação de execução em apenso (feito nº 1.207/09), uma
vez que se operou a prescrição. CONDENO a embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de
advogado, que fixo em 10% do valor do débito exequendo. P.R.I. (PREPARO DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO - 1)
Ao Estado: Valor singelo R$487,36 e Valor Corrigido R$500,10 (AMBOS guia GARE - Código 230-6) e 2) Ao FEDTJ: Porte de
Remessa e de Retorno dos autos: R$50,00 (dois volumes) - (Guia FEDTJ - Código 110-4.) - ADV EDSON FLAUSINO SILVA
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