TJSP 13/04/2010 - Pág. 2152 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 691
2152
JOAQUIM ANTONIO DE PAULA X BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS. Cite-se o(a) requerido(a), para contestar em 10(dez)
dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
requerente. DILIG. INT. - ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777
210.01.2010.000797-1/000000-000 - nº ordem 281/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA VIRGINIO MUZA X BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS. Cite-se o(a) requerido(a), para contestar em 10(dez) dias, consignandose que, não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente. DILIG.
INT. - ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777
210.01.2010.000799-7/000000-000 - nº ordem 282/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA HIDEYUKI MORI X BANCO DO BRASIL/SA - VISTOS. Cite-se o(a) requerido(a), para contestar em 10(dez) dias, consignandose que, não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente. DILIG.
INT. - ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777
210.01.2010.000800-4/000000-000 - nº ordem 283/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PEDRO SANCHES SARAGOÇA X BANCO DO BRASIL/SA - VISTOS. Cite-se o(a) requerido(a), para contestar em 10(dez)
dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
requerente. DILIG. INT. - ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777
210.01.2010.000801-7/000000-000 - nº ordem 284/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MINORO WATANABE X BANCO BRADESCO - VISTOS. Cite-se o(a) requerido(a), para contestar em 10(dez) dias, consignandose que, não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente. DILIG.
INT. . - ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777
210.01.2010.000802-0/000000-000 - nº ordem 285/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - EMIKO
MORI WATANABE X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - VISTOS. Cite-se o(a) requerido(a), para contestar em 10(dez)
dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
requerente. DILIG. INT. - ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777
210.01.2010.000803-2/000000-000 - nº ordem 286/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA OYAMA TOCIO X BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS. Cite-se o(a) requerido(a), para contestar em 10(dez) dias, consignando-se
que, não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente. DILIG. INT.
- ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777
210.01.2010.000804-5/000000-000 - nº ordem 287/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MINORO WATANABE X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - VISTOS. Cite-se o(a) requerido(a), para contestar em 10(dez)
dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
requerente. DILIG. INT. - ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777
210.01.2010.000806-0/000000-000 - nº ordem 288/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - YOKO
ANRAKO OKADA X BANCO DO REAL - VISTOS. Cite-se o(a) requerido(a), para contestar em 10(dez) dias, consignando-se
que, não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente. DILIG. INT.
- ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777
210.01.2010.000808-6/000000-000 - nº ordem 289/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA BYRON JOSE DE FIGUEIREDO BRANDÃO X BANCO REAL/SA - VISTOS. Cite-se o(a) requerido(a), para contestar em 10(dez)
dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
requerente. DILIG. INT. - ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777
210.01.2010.000811-0/000000-000 - nº ordem 290/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ALCEU NOGUEIRA LELIS X BANCO BANESPA/SANTANDER - VISTOS. Cite-se o(a) requerido(a), para contestar em 10(dez)
dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
requerente. DILIG. INT. - ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777
210.01.2010.001119-6/000000-000 - nº ordem 415/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA EVANDRO DE PAULA OLIVEIRA X BANCO NOSSA CAIXA S.A - VISTOS. Cite-se o(a) requerido(a), para contestar em 10(dez)
dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
requerente. DILIG. INT. - ADV FREDERICO AUGUSTO NASCIMENTO OLIVEIRA OAB/SP 217748
210.01.2010.001120-5/000000-000 - nº ordem 416/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA - FERNANDO ESTEVES PEREIRA MARQUES E OUTROS X BANCO BRADESCO - VISTOS. Cite-se o(a)
requerido(a), para contestar em 10(dez) dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente. DILIG. INT. - ADV FREDERICO AUGUSTO NASCIMENTO OLIVEIRA OAB/
SP 217748
210.01.2010.001123-3/000000-000 - nº ordem 418/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSE
ROBERTO ALMEIDA BARROS E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - CONCLUSÃO VISTOS. Cite-se o(a) requerido(a),
para contestar em 10(dez) dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo(a) requerente. DILIG. INT. - ADV HELIO ALVES DE BARROS OAB/SP 154107
210.01.2010.001072-4/000000-000 - nº ordem 419/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ERICA DE PAULA OLIVEIRA X BANCO NOSSA CAIXA S.A - VISTOS. Cite-se o(a) requerido(a), para contestar em 10(dez)
dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
requerente. DILIG. INT. - ADV FREDERICO AUGUSTO NASCIMENTO OLIVEIRA OAB/SP 217748
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º