TJSP 13/04/2010 - Pág. 2173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 691
2173
ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por ADRIANA CRISTINA PEREIRA contra BENEDITA FERREIRA, perante
este Juizado. Muito embora a lei dos Juizados determine a imediata extinção do feito, caso não localizado o devedor ou seus
bens, este Juízo houve por bem, conceder prazo de 05 dias para manifestação do(a) Exeqüente, acerca da certidão do Oficial
de Justiça de fls.11, que informa não ter localizado o(a) bens passíveis de penhora. Embora devidamente intimado(a) (fls.12),
o(a) Exeqüente quedou-se silente. Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Autorizo
ao(à/s) Exeqüente seja(m)-lhe(s) restituído(s) o(s) título(s) que instrui(em) a inicial, mediante recibo. Transitada em julgado,
aguarde-se, por noventa (90) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos.
P.R.I.C. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito D A T A:- Aos __________________________ recebi estes autos. ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2010.000090-8/000000-000 - nº ordem 67/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - SÉRGIO
ALBUQUERQUE COELHO ME X RAFAEL SCHINCAGLIA DE SOUZA LIMA - (Tendo transitada em julgado a sentença de fls.14,
manifeste-se o exequente requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias). - ADV ELLEN CAROLINE
DE SA CAMARGO ALMEIDA OAB/SP 274954
443.01.2010.000110-3/000000">443.01.2010.000110-3/000000-000 - nº ordem 77/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO AURÉLIO FERREIRA X
MARIO MOREIRA - Fls. 13 - CONCLUSÃO:- Ao(s) 30/03/2010, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio Mahuad, Juiz de Direito
da Comarca de Piedade-SP. Amarildo da Luz Escrevente Processo nº 443.01.2010.000110-3 Nº Ordem 77/10 Vistos. Trata-se
de ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por MARCO AURÉLIO FERREIRA contra MARIO MOREIRA, perante
este Juizado. Muito embora a lei dos Juizados determine a imediata extinção do feito, caso não localizado o devedor ou seus
bens, este Juízo houve por bem, conceder prazo de 05 dias para manifestação do(a) Exeqüente, acerca da certidão do Oficial
de Justiça de fls.11, que informa não ter localizado o(a) bens passíveis de penhora. Embora devidamente intimado(a) (fls.12),
o(a) Exeqüente quedou-se silente. Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Autorizo
ao(à/s) Exeqüente seja(m)-lhe(s) restituído(s) o(s) título(s) que instrui(em) a inicial, mediante recibo. Transitada em julgado,
aguarde-se, por noventa (90) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos.
P.R.I.C. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito D A T A:- Aos __________________________ recebi estes autos. ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2010.000138-2/000000-000 - nº ordem 91/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO JANTIM X CRISTIANO
DOMINGUES - (Manifeste-se o exequente acerca do contido na certidão do oficial de justiça de fls.24vº, que informa que o
executado mudou-se. Prazo: 05 dias) - ADV DANILO VENTURELLI OAB/SP 233999
443.01.2010.000151-0/000000-000 - nº ordem 93/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SAKAE TIBA X EMERSON JOSÉ
DA SILVA TAPIRAI ME - (Manifeste-se o exequente acerca do contido na certidão do oficial de justiça de fls.23, que informa não
ter localizado bens passíveis de penhora. Prazo: 05 dias). - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270
- ADV FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO OAB/SP 265190
443.01.2010.000178-7/000000-000 - nº ordem 99/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MARLENE REGINA
VIEIRA X OLINDA APARECIDA DA SILVA - (A autora deverá recolher o valor das custas a que foi condenada na sentença de
fls.12, por sua ausência na audiência de conciliação, no valor de R$ 82,10 (oitenta e dois reais e dez centavos). Prazo: 05 dias).
- ADV ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP 156310
443.01.2010.000193-0/000000">443.01.2010.000193-0/000000-000 - nº ordem 105/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - VERA LUCIA
SCHUMACHER E CIA LTDA ME X MARCOS JOSE GODINHO - CONCLUSÃO:- Aos 24 de março de 2010, faço estes autos
conclusos ao(à) Dr(a). CÁSSIO MAHUAD Juiz de Direito da Comarca de Piedade-SP. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso
Oficial maior Proc.n. 443.01.2010.000193-0 -Ordem n. 105/10 Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução proposta por VERA
LUCIA SCHUMACHER E CIA LTDA-ME em face de MARCOS JOSÉ GODINHO perante este Juizado. Requer a Exeqüente
expressamente a desistência da presente ação, visto que não localizou o réu. Dessa forma, homologo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada e conseqüentemente JULGO EXTINTO o feito nos termos do
art. 267, VIII, do C.P.C. Faculto ao (a) exeqüente (a) o desentranhamento do(s) título(s) acostado(s) aos autos, mediante recibo.
Transitada em julgado, aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias eventual requerimento de restituição de documentos, após o
que, os autos serão destruídos, arquivando-se a ficha memória R.P.I.C. Piedade, data supra. CÁSSIO MAHUAD Juiz de Direito ADV PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI JUNIOR OAB/SP 170769 - ADV OTAVIO DOMINGOS FILHO OAB/SP 278534
443.01.2010.000346-0/000000-000 - nº ordem 115/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão de Compromisso de
Compra e Venda - SILVANO APARECIDO LEOCADIO RIBEIRO X GERALDO NUNES DOS SANTOS E OUTROS - CONCLUSÃO:Aos 30 de março de 2010, faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Cássio Mahuad, Juiz de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus
Pedroso Escrevente chefe Processo n. 115/10 Vistos. Oferecida a contestação pelo requerido, manifeste-se o(a) procurador (es)
do requerente, em continuidade, no prazo de dez dias, apresentando réplica. Piedade, data supra. CÁSSIO MAHUAD Juiz de
Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI
JUNIOR OAB/SP 170769 - ADV OTAVIO DOMINGOS FILHO OAB/SP 278534
443.01.2010.000639-8/000000-000 - nº ordem 173/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - JOÃO
SOARES DA SILVA X MARCELO DE SOUZA BORGES - (Manifeste-se o autor/exequente, acercva do contido na certidão
do oficial de justiça que informa não ter localizado o réu/executado no endereçoi informado na inicial. Prazo: 05 dias). - ADV
WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP 156310 - ADV JOSE ESDRAS DE
OLIVEIRA OAB/SP 258746
443.01.2010.000655-4/000000-000 - nº ordem 179/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer c.c.Tutela
antecipada - TUNEHISA MUTO X FUMIAKI MUTO E OUTROS - Fls. 52 - CONCLUSÃO:- Aos 06/04/2010, faço estes autos
conclusos ao Dr. Cássio Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n. 179/10 Vistos. Designe-se nova
data para realização de audiência de conciliação. Providencie-se o necessário. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de
Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV ANTONIO BERNARDI OAB/SP 41380 ADV RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO OAB/SP 220699 - ADV ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR OAB/SP 124022 - ADV
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