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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010 - Página 2180

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TJSP 13/04/2010 - Pág. 2180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 691

2180

dirigente). - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270 - ADV FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO OAB/SP
265190 - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696 - ADV FERNANDO
AIRES MARTINS OAB/SP 215329
443.01.2009.005029-6/000000-000 - nº ordem 1002/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GILSON PEREIRA
DOMINGUES-ME X EDILAINE FÁTIMA DE OLIVEIRA - Fls. 30 - CONCLUSÃO: Ao(s) 31/03/2010, faço estes autos conclusos
à Dr(a). PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA, Juíza Substituta. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Ordem
n. 1002/09 Processo n. 443.01.2009.005029-6/000000-000 Ação:EXECUÇÃO Exeqüente(s): GILSON PEREIRA DOMINGUES
ME Executado(a): EDILAINE FATIMA DE OLIVEIRA Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo firmado pelas partes, em audiência. Expeça-se a respectiva guia de levantamento judicial do depósito efetuado
em favor da credora. Suspendo o andamento do feito até o cumprimento integral do acordo, ficando ciente o(a) exeqüente de
que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) executada(o), no prazo de trinta (30) dias contados do termo final
do acordo, independente de nova intimação, sob pena de reputar-se cumprida a obrigação, com o levantamento de eventual
penhora existente, seguindo-se a extinção do processo, destruição dos autos, nos termos do provimento 1679/09, item 30.2, do
Egrégio Conselho Superior da Magistratura. R.P.I. Piedade, data supra. PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA Juíza Substituta ADV HEIDE FOGACA CANALEZ OAB/SP 77363 - ADV INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ OAB/SP 250137
443.01.2009.005035-9/000000-000 - nº ordem 1004/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Morais
e Materiais - VALDIR LUQUES OLIVER X GEANE BAPTISTA DE OLIVEIRA E OUTROS - Foi designado o dia 23 de JUNHO de
2010, às 18h05min., para a realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul
Gomes de Abreu, 73, Piedade-SP. A(O) autor(a)/exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção
do feito a teor do art. 51, inciso I da Lei n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais e os requeridos
sob pena de confesso, decreto de revelia e julgamento imediato do feito. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente,
deverá ser representado pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente). - ADV ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP
156310 - ADV JOSE ANTONIO TARDELLI OAB/SP 269639 - ADV CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI OAB/SP 202013 - ADV
RENATA SILVA VIEIRA OAB/SP 288856
443.01.2009.005035-9/000000-000 - nº ordem 1004/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos
Morais e Materiais - VALDIR LUQUES OLIVER X GEANE BAPTISTA DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 57 - CONCLUSÃO:- Aos
16/03/2010, faço estes autos conclusos à Dr(a). PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA, Juíza Substituta. LUCIA AKEMI HIROSUE
SONNENBERG ESCREVENTE Processo n. 1004/09 Vistos. Considerando-se que os requeridos pretendem produzir prova oral
(fls. 55/56), designe a serventia data para a realização da audiência de instrução e julgamento. Providencie-se o necessário.
Intimem-se. Piedade, data supra. PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA Juíza Substituta - ADV ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO
OAB/SP 156310 - ADV JOSE ANTONIO TARDELLI OAB/SP 269639 - ADV CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI OAB/SP 202013 ADV RENATA SILVA VIEIRA OAB/SP 288856
443.01.2009.005647-5/000000-000 - nº ordem 1098/2009 - Declaratória (em geral) - SIMÃO GODINHO X COGUMELO
DO SOL AGARICUS DO BRASIL LTDA E OUTROS - Foi designado o dia 13 de SETEMBRO de 2010, às 10h00min., para
a realização da audiência de CONCILIAÇÃO entre as partes, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de Abreu, 73,
Piedade-SP. A(O) autor(a)/exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor do
art. 51, inciso I da Lei n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais E OS REQUERIDOS sob pena de
confesso, decreto de revelia e julgamento imediato do feito. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente, deverá ser
representado pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente). - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV JOSE
ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746 - ADV MARIA LUIZA MARTINS SOTO OAB/SP 129476 - ADV WILLIAM FERNANDO
MARTINS SILVA OAB/SP 190353 - ADV FLAVIO MISUMI WATANABE OAB/SP 187243 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL
DE SOUZA OAB/SP 182351
443.01.2009.005647-5/000000-000 - nº ordem 1098/2009 - Declaratória (em geral) - SIMÃO GODINHO X COGUMELO DO
SOL AGARICUS DO BRASIL LTDA E OUTROS - Fls. 73 - CONCLUSÃO Ao(s) 19 dias do mês de março de 2010, faço estes
autos conclusos a Dra. Patrícia Figueiredo Correia, MM. Juíza de Direito em exercício. Marcello Augusto Tardelli Diretor de
Serviço Proc.n. 1098/09 Vistos. Fls. 31. 1. A teor do art. 264, “caput”, do CPC, considerando a discordância manifestada pelo
co-requerido Banco Bradesco S.A. (fls. 71), indefiro o aditamento do pedido inicial. 2. Depreque-se a citação da co-ré London
Factoring por carta precatória. Designe-se nova data para audiência de conciliação. Int. Piedade, data supra. Patrícia Figueiredo
Correia Juíza de Direito em exercício - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA
OAB/SP 258746 - ADV MARIA LUIZA MARTINS SOTO OAB/SP 129476 - ADV WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA OAB/
SP 190353 - ADV FLAVIO MISUMI WATANABE OAB/SP 187243 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP
182351
443.01.2009.005704-7/000000-000 - nº ordem 1106/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão de Contrato C.C.
Restituição de Valor - VALKIRIA GISELE DOMINGUES X ARTHUR LUNDGREN TECIDOS SA E OUTROS - CONCLUSÃO
VERBAL:- Aos 5 de abril de 2010, faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Patrícia Figueiredo Correia, Juíza Substituta. Eleni
Vera Costa de Jesus Pedroso Oficial maior Processo n. 1106/09 Autor: Valkiria Gisele Domingues Réu: Artur Lundgren Tecidos
S/A e outro Vistos etc. Para melhor adequação da pauta, redesígno a audiência de instrução e julgamento retro designada, para
o próximo dia 05 DE MAIO DE 2010 ÁS 18:05 HORAS. Intime-se. Piedade, data supra. PATRÍCIA FIGUEIREDO CORREIA Juíza
Substituta - (A(O) autor(a)/exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor do
art. 51, inciso I da Lei n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais e o(a/s) requerido(a/s) sob pena
de confesso, decreto de revelia e julgamento imediato do feito. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente, deverá
ser representado pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente). - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV
ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP 156310 - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746 - ADV GISELLE
PELLEGRINO DE CAMPOS OAB/SP 162920 - ADV ALESSANDRA DUNDES RODRIGUES RIOS OAB/SP 193109 - ADV
RICARDO MAGALHAES PINTO OAB/SP 284885

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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