TJSP 13/04/2010 - Pág. 2241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 691
2241
cópia para contrafé. Int. - ADV MARIA CONCEICAO MOREIRA PENEZZI OAB/SP 57768
451.01.2010.009759-3/000000-000 - nº ordem 726/2010 - Mandado de Segurança - STYLO AUTOMÓVEIS PIRACICABA
LTDA E OUTROS X DELEGADO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO
E OUTROS - Fls. 69 - Vistos. Não é este Juízo competente para analisar o presente mandamus. A competência em casos
de mandado de segurança é fixada pela localidade a que pertence a autoridade dita coatora. Nesse sentido: “A competência
para julgar mandado de segurança define-se pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional...” (Mandado de
Segurança - Hely Lopes Meirelles - 20ª edição - ed. Malheiros - p. 64). “Competência - Mandado de Segurança - Competência
do Juízo local do fato - Inadmissibilidade - Competente para conhecer do mandamus é o Juízo da sede da autoridade apontada
como coatora (art. 14, Lei 1.533/51) - Liminar denegada - Recurso improvido” (TJSP - Agravo de Instrumento n.º 269.936-1 Sumaré - 7ª Câmara Civil - Relator: Rebouças de Carvalho - 25.10.95 - V.U.). No caso em testilha, o ato que afeta diretamente
o direito líquido e certo dos impetrantes foi emanado por autoridade baseada na Comarca da Capital, eis que o Delegado da
Ciretran local não tem ascendência sobre referido impetrado. Seu ato apenas atendeu à determinação superior. Diante disso,
remetam-se os autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, com urgência. Int. - ADV ED CHARLES GIUSTI OAB/SP
256574
Centimetragem justiça
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
451.01.2005.006435-4/000000-000 - nº ordem 913/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PAULO SERGIO
DELANO X TELESP CELULAR SA - Ação: CUMPRIMENTO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor: PAULO SÉRGIO DELANO Réu:
TELESP CELULAR S/A Processo nº 913/2005 Vistos. Satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 794, I, do
CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. PRI. Piracicaba, 06/04/2010. Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva Juiz
de direito - ADV MARCIA MARIA CORTE DRAGONE OAB/SP 120610 - ADV LUCIANA PONTES DE MENDONÇA IKEDA OAB/
SP 170862
451.01.2006.019947-7/000000-000 - nº ordem 1013/2006 - Execução de Título Extrajudicial - RUBENS STURION X
FUTEBOL.COM ESPORTES LTDA EPP CNPJ 047653300001-29 - Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor:
RUBENS STURION Réu: FUTEBOL.COM ESPORTES LTDA EPP Processo nº 1013/206 Vistos. Satisfeita a obrigação, EXTINGO
a execução com base no art. 794, I, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. PRI. Piracicaba, 06/04/2010.
Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva Juiz de direito - ADV WANDERLEY DOS SANTOS SOARES OAB/SP 42534 - ADV
JOSE JONAS RAYMUNDO OAB/SP 48072
451.01.2009.007015-7/000000-000 - nº ordem 473/2009 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X CÍCERO GILVAN DOS SANTOS - Ação: Possessórias em geral Requerente: DIBENS LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL Executada: CÍCERO GILVAN DOS SANTOS Vistos. Não tendo a parte dado andamento ao
feito em 48 horas, embora intimada via postal e pela imprensa, extingo o processo com base no art. 267, III, do CPC. Pagas
eventuais custas, arquivem-se. PRI. Piracicaba, d.s. Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva Juiz de direito - ADV FRANCISCO
MORATO CRENITTE OAB/SP 98479
451.01.2009.011728-4/000000-000 - nº ordem 753/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GUILHERME FRANCO
RUBIO FILHO X MANOEL DIAS SOARES E OUTROS - Fls. 63 - Vistos. Fls. 62: Traga o autor aos autos a data de nascimento
do requerido Manoel Dias Soares e sua filiação, para que seja expedido o ofício à DRF. Int. Piracicaba, data supra. - ADV JOAO
CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760
451.01.2009.019602-0/000000-000 - nº ordem 1243/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ELENA GLORIA BAUCHWITZ
EMMEL PIAZZA X EDMEIA CRISTINA GONÇALVES E OUTROS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
decretar a rescisão contratual e o despejo da ré e condená-los ao pagamento da quantia de R$ 3.185,82 (três mil, cento e
oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), mais verbas vencidas durante a ação e as vincendas até a efetiva desocupação,
acrescidas da correção monetária pela tabela prática do E. TJSP e juros de 12% ao ano a partir da citação (art. 406 do Código
Civil). Diante da sucumbência, arcarão os réus com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre
o valor da condenação, conforme cláusula décima segunda do contrato de locação de fls. 08. Nos termos do art. 63, § 1º, “b”,
da Lei 8.245/91, expeça-se mandado de despejo, com prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel. Pagamento
nos termos do art. 475-J do CPC. P.R.I. - ADV SIDNEI INFORCATO OAB/SP 66502 - ADV SIDNEI INFORÇATO JUNIOR OAB/
SP 262757
451.01.2009.023673-1/000000-000 - nº ordem 1513/2009 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X ERICA DE SOUSA NUNES - Vistos. Não tendo havido pagamento ou oposição de embargos, constituo
de pleno direito o título executivo judicial. Condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios em 10% do valor da condenação. Apresente o credor memória de cálculo atualizada. Após, não havendo recurso,
o prazo para pagamento do débito será contado a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 475J do CPC. Havendo
recurso, o prazo para pagamento do débito será contado a partir do trânsito em julgado do v. Acórdão, nos termos do art. 475J
do CPC. Não havendo pagamento, aplico multa de 10% sobre o valor da condenação e determino o bloqueio do valor apurado
junto ao BACEN. Caso venha ser negativa a penhora “on line”, deverá o exeqüente indicar bens passíveis de penhora e recolher
diligência de oficial de justiça para a expedição de mandado de penhora. P.R.I. Piracicaba, 30/03/2010. - ADV TEREZINHA
MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2009.023807-6/000000-000 - nº ordem 1523/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANO MARQUES DO
NASCIMENTO X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA - Fls. 240 - Vistos. Nomeio em substituição o perito Sérgio L. Canuto,
intimando-se. Int. (Carta expedida enviada ao perito instruída com as cópias necessárias) - ADV PAULO SERGIO FUZARO
OAB/SP 126311 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/
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