Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010 - Página 827

  1. Página inicial  > 
« 827 »
TJSP 13/04/2010 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 691

827

desconstituída. E, requer a procedência da impugnação, com a desconstituição da penhora e a condenação dos impugnados ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios além da condenação por litigância de má-fé; ou, alternativamente,
em caso de improcedência da impugnação, a designação de audiência de tentativa de conciliação. Juntou um documento (fl.
157) e requereu a utilização dos documentos juntados nos autos nº 2352/2008 como prova emprestada, solicitando prazo para
juntar as cópias necessárias.Os exeqüentes, ora impugnados, se manifestaram às fls. 159/160, alegando que as afirmações do
impugnante são procrastinatórias e já foram rebatidas nos autos nº 2352/08, da execução de alimentos sob o rito previsto no artigo
733, do Código de Processo Civil, em trâmite perante esta Vara. Acrescentaram, que a questão sobre a regularidade da penhora
sobre o veículo deveria ser objeto de Embargos de Terceiro, sendo que, deve ser aplicado ao caso, o princípio previsto no artigo
1.226, do Novo Código Civil.O representante do Ministério Público opinou pela manutenção da penhora, nos termos da decisão
de fl. 139, bem como pela expedição de mandado de descrição dos bens que guarnecem a residência do impugnante, o que foi
deferido (fl. 163).Os exeqüentes requereram o bloqueio do veículo junto ao Ciretran (fl. 164), o que foi indeferido, por ora (fl.
167).A descrição dos bens restou prejudicada (fl. 168vº), face a mudança de endereço do executado.Os impugnados reiteraram
o pedido de bloqueio do veículo e da realização de hasta pública (fl. 173).O representante do Ministério Público concordou com
o bloqueio do veículo penhorado (fl. 175).É o relatório.DECIDO.A impugnação é improcedente.Isso porque, conforme já decidido
nos autos nº 2352/08, o fato do executado ter pago as mensalidades escolares, o plano de saúde, e as mensalidades do Clube
de Campo dos exequentes, se trata de mera liberalidade que não pode ser convertida em créditos em seu favor; sendo que se
tivesse a intenção de modificar a forma de pagamento da pensão alimentícia deveria ter ingressado com ação própria.Por outro
lado, a questão relativa à regularidade da penhora do veículo já foi analisada através da decisão de fl. 139, contra a qual não
houve qualquer recurso, tendo se operado a preclusão.Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Impugnação
oposta por EDERSON RICARDO POLLI contra MARIA CLARA MARTINS POLLI e CAIO HENRIQUE MARTINS POLLI, menores
impúberes representados por sua genitora REGINA MARIA MARTINS, e, consequentemente, declaro subsistente a penhora de
fl. 141.Após o decurso do prazo para recurso desta decisão, tornem os autos conclusos para a designação de hasta pública do
bem penhorado.Sem prejuízo, providencie a serventia, desde já, o cadastramento, junto ao sistema Bacenjud, das minutas para
o desbloqueio dos valores bloqueados às fls. 60/61 e 92/93, por serem irrisórios.Oficie-se, ainda, à Ciretran, para que proceda
ao bloqueio do veículo penhorado à fl. 141.Int. - ADV MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 224976 - ADV DAVID
DETILIO OAB/SP 253240 - ADV AMILCAR ZANETTI NEVES OAB/SP 222704
309.01.2009.004580-1/000000-000 - nº ordem 329/2009 - Execução de Alimentos - A. B. M. X A. L. M. - Intimação
à requerente para que dê andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. - ADV
JOSE ROBERTO BARBOSA OAB/SP 80613 - ADV ROSELI GONCALVES PEREIRA DE SANTIS OAB/SP 110614 - ADV JOSE
ROBERTO BARBOSA OAB/SP 80613
309.01.2009.009304-1/000000-000 - nº ordem 643/2009 - Separação Consensual - M. I. C. C. E OUTROS - (AO) Portaria
nº 001/08: intimação à requerente, através da Dra. Maria da Graça V. Borin Bellini, OAB/SP 208.722, de que os autos foram
desarquivados e se encontram à disposição, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para requerimento do que de direito. No silêncio,
os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV MARILU APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP
36914 - ADV DANIELA CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT OAB/SP 167504 - ADV LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA
FERREIRA OAB/SP 148123
309.01.2009.011172-5/000000-000 - nº ordem 756/2009 - Inventário - EDNA APARECIDA MARQUES X ANTONIO MARQUES
- Providencie o(a) autor(a) no prazo de dez (10) dias, a cópia do Trânsito em Julgado necessária para a expedição do Formal de
Partilha - ADV JONAS ALVES VIANA OAB/SP 136331
309.01.2009.013423-4/000000-000 - nº ordem 869/2009 - Inventário - JOSÉ PEDRO DA SILVA FILHO X INIS FAUSTINA
PAGLIARI DA SILVA - Fls. 100 - Fls. 97/98: Recebo em aditamento às primeiras declarações. Anote-se. No mais, remetam-se
os autos ao Partidor Judicial para conferência do esboço de partilha. Int. - ADV VALDEIR APARECIDO DE ARRUDA OAB/SP
114006
309.01.2009.015787-1/000000-000 - nº ordem 959/2009 - Interdição - J. C. C. X D. C. C. - Fls. 206 - DEFIRO a expedição
de alvará, com prazo de 30 (trinta) dias, para a venda dos imóveis mencionados nas matrículas de fls. 151/152-verso, pelo valor
mínimo de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) (fl. 180), devendo o curador provisório se responsabilizar pelo pagamento
dos débitos condominiais, da verba honorária e da comissão do corretor, depositando-se o restante do valor recebido em conta
judicial, junto ao Banco do Brasil S/A, providenciando a prestação de contas, nos 15 (quinze) dias subseqüentes ao vencimento
do alvará, comprovando-se documentalmente a quitação dos encargos acima mencionados. Sem prejuízo, abra-se vista ao
representante do Ministério Público para que se manifeste quanto ao laudo de fls. 137/139, bem como quanto ao teor da certidão
supra. Int. - ADV RICARDO MISSON OAB/SP 181228 - ADV EDNA BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES OAB/SP 229810
309.01.2009.018273-0/000000-000 - nº ordem 1188/2009 - Execução de Alimentos - M. A. D. N. X M. A. D. N. - Fls. 55 VISTOS... Fixados os alimentos em favor do exeqüente (fls. 11/13), o executado não efetuou os pagamentos devidos, ensejando
a presente ação de execução de alimentos, cujo débito pelo artigo 733, do Código de Processo Civil, é no importe de R$ 259,70
(duzentos e cinqüenta e nove reais e setenta centavos) referentes aos meses de fevereiro a abril de 2009, sem prejuízo das
prestações vencidas no decorrer do processo. O executado foi citado através de edital (fl. 43) e, decorrido in albis o prazo
do mesmo (fl. 44), houve a nomeação de curador especial (fl. 47), que ofereceu justificativa por negativa geral (fl. 53). O
representante do Ministério Público opinou pela decretação da prisão civil do executado (fl. 54). É o relatório. DECIDO. Diante
da inércia do devedor em cumprir a determinação judicial, embora devidamente citado (fl. 43) e, tendo a Curadora Especial
se manifestado por negativa geral, DECRETO a prisão de M.A.D.N., pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se o competente
mandado de prisão nos termos da Resolução nº 145/00, com validade de 01 (um) ano, encaminhando-o para seu efetivo
cumprimento. Int. - ADV VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 237918 - ADV LILIAM DE OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA
OAB/SP 250470
309.01.2009.022107-5/000000-000 - nº ordem 1454/2009 - Guarda de Menor - M. S. D. S. X N. E. D. S. R. E OUTROS Cumpra-se o determinado à fl. 57. - ADV ALDO YARID OAB/SP 38043 - ADV ANA LUCIA DE PAULA SANTOS ATRA OAB/SP
60281

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo