TJSP 14/04/2010 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 692
1567
Miranda e outros - Certidão oficial de justiça em fls. 255: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado
nº 003.2010/002648-0, e consultando a relação de ruas dos guias da Cidade, inclusive o Guia Mapograf, não localizei a referida
via. Ao pesquisar em vários sites que fornecem o serviço, obtive o resultado de RUA QUATRO no bairro do Jardim Ângela, onde
está localizado o Jardim Coimbra (planta 284 B28-Mapograf) da seguinte forma: uma RUA QUATRO na Chácara Flórida (planta
339 E27), outra RUA QUATRO também na Chácara Flórida, próxima à Rua Emanuel List (339 J27) e outra RUA QUATRO no
bairro de Vila Gilda, próxima à Rua Gil de Siloé (340 J25). Face ao exposto e considerando que os endereços encontrados não
pertencem ao bairro de Jardim Coimbra como indicado, deixo de efetuar diligências e devolvo o mandado ao Cartório para os
devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCOS RODRIGUES (OAB 125927/SP)
Processo 003.09.126231-6 - Prestação de Contas - Exigidas - Ana Xavier da Costa - NILTON CANDIDO DA SILVA e outros Certidão oficial de justiça em fls. 134: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 003.2010/0087497,em 30/03, dirigi-me ao endereço: Rua Senador Feijó, 29- cj.606 - Edíficio Itatiaia Sé, e aí sendo, fui informada pelo porteiro,
Sr. Moisés Souza, que o requerido, Roberto Vandoni é pessoa desconhecida no local Diante do exposto, devolvo o presente
mandado em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RICARDO KALIL HABR (OAB 191775/SP)
Processo 003.09.127984-7 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Liga Paulista Contra a Tuberculose Fábio Abdalla Khamis e outro - Certidão oficial de justiça em fls. 57: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao
mandado nº 003.2010/008647-4 dirigi-me ao endereço: avenida Jabaquara, 1397-apto 84 do bloco A1-Saúde, onde fui atendido
por Simone Khamis Lucas de Mello e encaminhado até a presença de seu pai, sr. Algemiro Lucas de Mello e em virtude do
mesmo não apresentar discernimento mental DEIXEI DE CIENTIFICÁ-LO da ação acima indicado.Certifico ainda que Laurinda
Adelaide da Silva ali não reside e sendo desconhecido onde possa ser encontrada. Pelo exposto devolvo o presente mandado
para os devidos fins. - ADV: JOSE DE OLIVEIRA COSTA (OAB 34113/SP)
Processo 003.09.128612-6 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Artur Goncçalves - Tereza Cristina
Falchi e outros - Certidão oficial de justiça em fls. 42: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº
003.2010/008476-5 dirigi-me ao endereço indicado por quatro vezes em dias e horários alternados, encontrando sempre o local
fechado. Tendo perguntado ao Sr.Valdir, estabelecido na parte baixa do imóvel, fui opor ele informado que o rapaz, proprietário
da imobiliária ali existente, não tem comparecido ao local já há alguns tempos. Parece-lhe que desde janeiro que não abre a
imobiliária. Porem, ele, Sr. Valdir, acredita que há coisas no interior do imóvel. Assim, ante o exposto, deixei de proceder as
citações e devolvo o r. Mandado para os devidos fins. referido é verdade e dou fé. - ADV: ENOCH VEIGA DE OLIVEIRA (OAB
57648/SP)
Processo 003.09.130856-1 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Reginaldo Mendes Feitoza - Certidão oficial de justiça em fls. 42: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em
cumprimento ao mandado nº 003.2010/008696-2 dirigi-me ao endereço: Rua Luiza Contat, 113 , em 01/04, às 07:56 horas e aí
sendo deixei de apreender o veículo em virtude de não avistá-lo ali, tendo sido informado por um dos moradores do local que
disse-me desconhecer o requerido ou o bem. Devolvo ao Cartório.O referido é verdade e dou fé. - ADV: ELAINE CRISTINA
VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP)
Processo 003.09.131187-2 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Cupecê - Paulo
Miguel Ribeiro Braga e outro - Certidão oficial de justiça em fls. 92: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado n.º 003.2010/008098-0, dirigi-me á Rua Rolando Curti nº 301, bloco 07, apto. 31, Americanópolis, onde DEIXEI
de PROCEDER as CITAÇÕES de PAULO MIGUEL RIBEIRO BRAGA e de TIRZA DO AMARAL RIBEIRO BRAGA, uma vez que
os referidos não residem no imóvel, conforme informações prestadas pelo zelador, Sr. Maciel Alves de Oliveira, o imóvel está
desocupado faz cerca de oito a dez anos e que desconhece o paradeiro dos referidos. Portanto, os referidos PAULO MIGUEL
RIBEIRO BRAGA e TIRZA DO AMARAL RIBEIRO BRAGA, para mim Oficial de Justiça, estão em lugar incerto e não sabido. O
referido é verdade e dou fé - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 003.09.131911-3 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Jardim Celeste IV
- Walmir Carlos Neto e outro - Certidão oficial de justiça em fls. 58: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento
ao mandado nº 003.2009/025332-2 dirigi-me no dia 01 de abril à Rua Alexandre Rapin 52, e aí sendo deixei de citar e intimar
Walmir Carlos Neto e Shirley Melo Neto, pois segundo informações o porteiro Eroaldo Silva Araujo, os requeridos mudaramse do apto. 133 B, há cerca de dez anos. Diante do exposto devolvo o mandado a cartório para os devidos fins. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: CHRYSTHIE AUDI (OAB 233429/SP)
Processo 003.09.132227-0 - Despejo - Lúcia Lamanna Ferrari - Oswaldo Moreto Gasser - RETORNO DE AR ao remetente
de fls 30 com a seguinte ocorrência: “MUDOU-SE”. - ADV: JESUINO LIBANO PEREIRA (OAB 112724/SP)
Processo 003.10.003584-4 - Procedimento Sumário - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Bosque da Imperatriz Edifício Ana Thereza - Jozete Gonzaga da Silva - 1- Anote-se a inclusão no pólo passivo. 2- Providencie o autor o recolhimento
de diligência,bem como, 2 cópias da inicial e 1 de fls. 52. Após desentranhe-se o mandado para novas tentativas de cumprimento.
- ADV: LENITA REGINA DE SALES (OAB 150484/SP)
Processo 003.10.004925-0 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil
- Caroline Vila Cha Soares - Certidão oficial de justiça em fls. 32: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao
mandado nº 003.2010/007018-7 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, deixei de reintegrar o autor na posse do veículo
descrito na inicial, por ter sido informado pelo zelador, Sr. Agnaldo, que a ré Caroline, não reside ali. Mora fora de São Paulo e
que quem mora no apartamento, é a mãe da ré, com quem tentei falar, mas não a encontrei nas diligências ali efetuadas. Assim,
devolvo o r. Mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/
SP)
Processo 003.10.005108-4 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaucard S/A - Jose Carlos de Moura Certidão oficial de justiça em fls. 33: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 003.2010/009861-8
dirigi-me no dia 05 de abril, à Rua Dezoito de Outubro 279, e aí sendo deixei de reintegrar o Autor na pose o veículo, objeto da
presente, pois segundo informações de Maria Aparecida Alves, proprietária do imóvel, o requerido mudou-se há cerca de quatro
meses. Diante do exposto, devolvo o mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: EVELISE
CORRÊA PIRES DE CARVALHO (OAB 242110/SP)
Processo 003.10.008875-1 - Procedimento Sumário - Seguro - Panagiotis Constantino Tsachisiris - Itaú Seguros S/A - Fls.
06: regularize o autor sua representação processual, tendo em vista que a procuração outorga poderes ao, então estagiário, Dr.
Júlio César de Marchi. Regularizada, cls. Int. - ADV: JULIO CESAR DE MARCHI (OAB 268430/SP)
Processo 003.10.009501-4 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Maria de
Fátima Monteiro Nogueirol - MARIA JOSÉ MIRANDA DE SOUZA - Exaurida com o débito a caução em dinheiro, deferida fica
a liminar (Lei 8245/91, art. 59, § 1º, IX), podendo ser purgada a mora (§ 3º). Cite-se o réu, ressalvando-se que poderá evitar
a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 dias, contados da citação, pagamento do seu débito atualizado e mediante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º