TJSP 14/04/2010 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 692
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2. Especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. 3.
Providenciem as partes a juntada de documento, quando especificarem as provas, se o caso. 4. Esclareçam se existe interesse
na designação de audiência de conciliação prévia. 5. Cobre a serventia eventual regularização pelos interessados (cpa, por
exemplo), se o caso. Intime-se e cumpra-se.( Dra. Jaqueline) - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2009.003246-0/000000-000 - nº ordem 1025/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODAIR SÉRGIO ARANTES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 47 - .Dispositivo. Julgo extinto o presente processo, sem resolução do
mérito (artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil), pela falta de interesse processual. Custas e despesas processuais,
se existentes, custeadas pela(o) requerente, ressalvados os benefícios da assistência judiciária. Honorários advocatícios
arcados individualmente pela parte contratante, cada qual a seu respectivo patrono. Banco de dados e órgãos de proteção
ao crédito, se interesse, providencie a serventia o envio de comunicação da presente sentença de extinção, oficiando-se, e
sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados. Levante-se eventual penhora e desbloqueio de bens, se preciso. Com
interesse, defiro o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Homologo a desistência do
prazo recursal, certificando o trânsito, se pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito,
faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se.
Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 31 de março de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV JONAS
DIAS DINIZ OAB/SP 197762
404.01.2009.003297-3/000001-000 - nº ordem 1044/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Execução por Quantia Certa
contra Devedor Solvente - Exceção de Incompetência - ELBIO RODRIGUES ALVES FILHO E OUTROS X COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL - Fls. 75 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2009.0032973/000001-000 Nº de controle: 1044/2009 Vistos. Processo em ordem. 1. Defesa ofertada e impugnada. 2. Especifiquem as
partes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. 3. Providenciem as
partes a juntada de documento, quando especificarem as provas, se o caso. 4. Esclareçam se existe interesse na designação de
audiência de conciliação prévia. 5. Cobre a serventia eventual regularização pelos interessados (cpa, por exemplo), se o caso.
Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 29 de março de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Doutores, manifestem-se) ADV JULIANA ALMEIDA OAB/SP 248187 - ADV ALEXANDRE HENRIQUE RAMOS OAB/SP 197562
404.01.2009.003453-5/000000-000 - nº ordem 1095/2009 - Separação Consensual - J. F. C. E OUTROS - Fls. 21 .Dispositivo. Julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito (artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil),
pela falta de interesse processual. Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas pelos requerentes, ressalvados os
benefícios da assistência judiciária. Arbitro os honorários advocatícios ao(s) patrono(s) nomeado(s) às fls. 07 no valor mínimo da
Tabela da PGE/OAB. Expeça(m)-se certidão(ões). Com interesse, defiro o desentranhamento da documentação original juntada,
ficando cópia nos autos. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se pedido. Feitas as comunicações
e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as
cautelas. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 31 de março de 2010.
AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV NADIA EVANGELISTA CELINI OAB/SP 243560
404.01.2009.003465-4/000000-000 - nº ordem 1100/2009 - Indenização (Ordinária) - IZABEL GONÇALES DE OLIVEIRA
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 67 - Vistos. Processo em ordem. Fls. 66(oficio do banco): Dê ciência às
partes. Após, conclusos para saneamento ou eventual julgamento antecipado. Ciência. Intime-se e cumpra-se - ADV CARMEN
MASTRACOUZO OAB/SP 91553 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
404.01.2009.004483-1/000000-000 - nº ordem 1445/2009 - (apensado ao processo 404.01.2002.002082-2/000000-000
- nº ordem 2470/2002) - Embargos à Execução - MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA X AYRTON ZARATIN E OUTROS - Fls. 71 Vistos. Processo em ordem. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 67/70 em ambos os efeitos. 2. Intime(m)-se a parte contrária para
contrarrazões no prazo legal. Ciência. Intime-se e cumpra-se (Dr. Laudecir) - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152 - ADV
LAUDECIR APARECIDO RAMALHO OAB/SP 79818
404.01.2009.005553-0/000000-000 - nº ordem 1777/2009 - Separação (Ordinário) - E. D. D. S. X A. C. D. R. S. - Fls. 36vº/37
- (Dr. Marco Aurélio Vanzolin, manifeste-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls., no prazo de cinco dias...) - ADV
MARCO AURELIO VANZOLIN OAB/SP 230543
404.01.2009.006082-1/000000-000 - nº ordem 1956/2009 - Execução de Alimentos - T. B. D. C. X L. C. B. D. C. - Fls. 25 Vistos. Processo em ordem. Diante do novo entendimento jurisprudencial, intime-se a credora para esclarecer se as prestações
vencidas posteriormente ao ajuizamento desta execução foram devidamente quitadas. Prazo de dez dias. Após, nova vista ao
Ministério Público. Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802
404.01.2009.006165-7/000000-000 - nº ordem 1977/2009 - (apensado ao processo 404.01.2002.001612-9/000000-000 - nº
ordem 2070/2002) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X TEREZA DE JESUS DO
NASCIMENTO - Fls. 50 - .Dispositivo Em face de todo o exposto, fundamento nos preceitos legais pertinentes (artigo 269, inciso
III, e artigo 569, ambos do código de Processo Civil, (a) reconheço a regularidade da conta indicada (fls. 42/45) e (b) estando
todos concordes, homologo-a para que produza seus regulares efeitos de direito por sentença. Ficará suspensa a execução
(artigo 792 do Código de Processo Civil), aguardando o integral pagamento do débito previdenciário. Oficie-se para o pagamento
(via precatório ou ofício requisitório), quando regularmente transitada esta sentença em julgado. Estão isentos os litigantes do
pagamento das custas e das despesas processuais, pela isenção legal e gratuidade processual (Leis ns. 6.032/1974, 8.620/1994,
9.289/1996 e 1.060/1950), não cabendo o reembolso, pois não realizado o pagamento. Honorários advocatícios individualmente
custeados. Ciência. Oficie-se. Publique-se Registre-se. Comunique-se. Intime-se cumpra-se. Orlândia, 25 de fevereiro de 2010.
AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV JOSE ANTONIO FURLAN OAB/SP 97083 - ADV ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA
LOURENÇO OAB/SP 159340
404.01.2009.006249-5/000000-000 - nº ordem 2001/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Sentença JOSÉ APARECIDO DE SOUZA X ELAINE CRISTINA VALENTINI DE SOUZA - Fls. 60 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº
404.01.2009.006249-5/000000-000 Nº de ordem: 2001/09 Vistos. Fls.59: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Após, juntePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º