TJSP 14/04/2010 - Pág. 1597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 692
1597
2ª Vara
Segundo Ofício Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: ANA MARIA FONTES
404.01.2006.003733-7/000000-000 - nº ordem 1067/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO P/ENTREGA
DE COISA INCERTA - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X MOACIR FEDRIGO E
OUTROS - Fls. 177 - Fls. 174/175: anote-se. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo de fls. 160/161. Int. - ADV OVIDIO
ROCHA BARROS SANDOVAL OAB/SP 15542 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA
OAB/SP 37468 - ADV ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 216468
404.01.2007.000163-2/000000-000 - nº ordem 28/2007 - Depósito - ITAU SEGUROS S.A X DÉBORA DELEFRATI GALLI
SILVA - Fls. 154 - 1- Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as cautelas de
estilo e homenagens deste Juízo. 2- Intimem-se. - ADV AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP 107414 - ADV MARIA
LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA OAB/SP 120906
404.01.2007.009250-4/000000-000 - nº ordem 1439/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO PARA ENTREGA
DE COISA INCERTA - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL X JOSÉ OSMAR DENIPOTI
E OUTROS - Fls. 127 - 1- Fls. 125: defiro. A retirada e cumprimento do ofício ficam a cargo da exequente. 2- A declaração de
renda permanecerá arquivada em pasta própria do cartório, em cumprimento ao disposto no art. 4º do Provimento 293/86 do
Conselho Superior da Magistratura. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, determino que se proceda a destruição mecânica
da declaração (§ 2º do art. 4º do Prov. 293/86 do CSM). 3- Fls. 126: Intime-se o subscritor para regularizar a representação
processual e comprovar o recolhimento da CPA, vez que não vieram acompanhados da petição. Int. (01- Dr. Fred Alex, retirar
ofício, mediante recibo nos autos, em cinco dias. Obs: item 03 já atendido). - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV
FRED ALEX JORGE OAB/SP 272662 - ADV GILBERTO MASSARO OAB/SP 28235 - ADV CICERO CARDOSO COELHO OAB/
MG 61487
404.01.2008.000694-7/000000-000 - nº ordem 197/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ROBERTO GARCIA
DA SILVEIRA ME E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Fls. 207 - Fls. 206: reporto-me ao despacho de fls. 198. Int. (fls.
198: Indefiro o pedido em prol da concessão da AJG, formulado no curso do processo, vez que não se comprovou estado de
hipossuficiência, insuficiente a alegação de fls. 192) - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157 - ADV ARMANDO AUGUSTO
SCANAVEZ OAB/SP 60388
404.01.2008.001652-2/000000-000 - nº ordem 478/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CILENE MACHADO
VARALONGA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 122 - 1. Para produção de prova oral, designo o dia 8 de
setembro de 2010, às 13:10 horas para audiência de instrução, debates e julgamento. 2. Intime-se a parte autora, por mandado,
para depoimento pessoal, consignando-se as advertências legais. 3. As partes cuidarão de oferecer rol de testemunhas, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. 4. Intimem-se. - ADV TATIANE CRISTINA BARBOSA SCAPIN OAB/SP
178936 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
404.01.2008.001948-9/000000-000 - nº ordem 577/2008 - Possessórias em geral - COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL
DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB/RP X JOSÉ EUGÊNIO COLOZIO E OUTROS - (Dr. João Batista, manifestar-se, em cinco dias,
em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão do oficial de justiça, dando conta de que dirigindo-se ao endereço do
mandado, constatou ali residir atualmente o Sr. Moisés Elias e demais familiares, sendo informado pelo mesmo sobre acordo
já efetuado junto à requerente, alegando que já teria, inclusive, efetuado transferência deste imóvel para seu nome, razão pela
qual deixou de dar integral cumprimento ao mandado) - ADV JOAO BATISTA BARBOSA TANGO OAB/SP 72471
404.01.2008.003164-0/000000-000 - nº ordem 937/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL X OCTAHYDES LEMES DA SILVA - Fls. 95 - Fls. 92/93: anote-se e
intimem-se os procuradores da audiência designada a fls. 90. Int. (Audiência designada para 19/07/2010, às 14:40hs) - ADV
JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV GISELE APARECIDA PIRONTE
DE ANDRADE OAB/SP 190657
404.01.2008.003704-5/000000-000 - nº ordem 1097/2008 - Possessórias em geral - CAMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO -CDHU X HERMELINDO DE MOURA - Fls. 100 - Vistos. 1. Não
foram argüidas questões preliminares em contestação. As partes são legítimas e estão representadas nos autos. 2. Pertinente a
produção de prova pericial, nos limites dos fundamentos expostos em contestação. Porque, caso comprovada a alegação de que
o reajuste das prestações deixou de observar ou obedecer à equivalência salarial, tal circunstância - ad argumentandum e não
em juízo de mérito, evidentemente - terá repercussão no montante de eventual saldo devedor. 3. Assim, defiro a produção de
prova pericial e, para tanto, nomeio perito contábil Odemar Ângelo Azevedo, independentemente de compromisso. 4. As partes
deverão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação. 5. Respeitando as
normas (Deliberação nº 92, de 29/08/2008) arbitro os honorários do perito nomeado no montante de R$331,00. 6. Oficie-se à
Defensoria Regional de Ribeirão Preto /SP a/c do Procurador Dr. Paulo Henrique Neme, sito na Rua Cerqueira César, n º 333,
3 º andar, CEP 14010-130, solicitando o pagamento da verba. 7. Fixo o prazo para entrega do laudo em cartório em 30 (trinta)
dias, contados da realização da perícia. Os assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10
(dez) dias, depois de apresentado o laudo pericial, independentemente de intimação (parágrafo único do art. 433 do CPC). 8.
Por ofício, requisitem-se cópias do procedimento administrativo que concedeu o benefício de aposentadoria por invalidez ao
requerido, para remessa em 20 (vinte) dias. 9. Intimem-se (na íntegra). - ADV WELSON GASPARINI JUNIOR OAB/SP 116196 ADV CAMILA ANDREZA GARCIA OAB/SP 264342 - ADV LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA OAB/SP 120906
404.01.2008.005188-9/000000-000 - nº ordem 1568/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELCY APARECIDA
MANSO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - (Intimem-se as partes de que foi designado o dia
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