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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010 - Página 1888

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TJSP 14/04/2010 - Pág. 1888 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 692

1888

poderão opor-se à execução através de embargos, os quais serão distribuídos por dependência e regularmente instruídos com
cópias das principais peças (art. 736 do CPC). Os embargos deverão ser oferecidos em 15 dias, contados a partir da juntada
do mandado de citação (art. 738 do CPC) e serão processados sem efeito suspensivo (art. 739-A do CPC). 6. Defiro ao oficial
de justiça as prerrogativas do artigo 172 e parágrafos do CPC. 7. Para cumprimento, adiante a exequente, primeiramente, as
diligências do Oficial de Justiça. 8. Cumpra-se int. - ADV: AFRANIO HENRIQUE LADEIA BATISTA (OAB 251492/SP)
Processo 696.09.001931-8 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agromec Jales Agricola LTDA - Osmar Custódio istos. Fl.15 (Pedido de aditamento da inicial para inclusão de co-executado): Tratando-se de endossante, defiro a inclusão no
pólo passivo de Florisvaldo Custódio Pereira. Anote-se. Expeça-se precatória para citação e penhora de bens do co-executado,
nos termos do despacho de fl.12. Int. - ADV: AFRANIO HENRIQUE LADEIA BATISTA (OAB 251492/SP)
Processo 696.09.001931-8 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agromec Jales Agricola LTDA - Osmar Custódio Pelo presente, fica a PARTE requerente, através de seus procuradores, intimados a retirar a carta precatória expedida nos autos
para distribuição no juízo deprecado, devendo instruí-la com as peças necessárias e recolher, no juízo deprecado, as despesas
necessárias ao integral cumprimento do ato deprecado.* - ADV: AFRANIO HENRIQUE LADEIA BATISTA (OAB 251492/SP)
Processo 696.09.001931-8 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agromec Jales Agricola LTDA - Osmar Custódio Vistos. Fl. 22 (certidão da serventia) : Melhor analisando a petição de fl. 15, reconsidero parcialmente o despacho de fl. 16, para
determinar a exclusão do co-executado Florisvaldo Custório Pereira do pólo passivo da presente ação. Providencie a serventia
pelo necessário, inclusive quanto a retificação do cadastro do processo. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória
expedida para citação do co-executado OSMAR CUSTÓRIO (18/19). Cumpra-se e int. - ADV: AFRANIO HENRIQUE LADEIA
BATISTA (OAB 251492/SP)
Processo 696.09.002006-5 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL - Osmar Bueno de Freitas - Fica o procurador do autor intimado para no prazo legal, manifestar-se qiuanto a
certidão do oficial de justiça de fls. 25 - ADV: FRANCISCO MORATO CRENITTE (OAB 98479/SP), OSNY SILVEIRA JUNIOR
(OAB 26640/SP)
Processo 696.09.002006-5 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL - Osmar Bueno de Freitas - Vistos. Intime-se pessoalmente a autora para dar prosseguimento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção. Int. - ADV: OSNY SILVEIRA JUNIOR (OAB 26640/SP), FRANCISCO MORATO CRENITTE (OAB 98479/
SP)
Processo 696.09.002063-4 - Outros Feitos não Especificados - Benefícios em Espécie - Angela Maria Barbosa - Instituto
Nacional - INSS - Vistos. Fl. 26/32 (comunicação de interposição de agravo de instrumento) e Fl. 35/36 (decisão no agravo de
instrumento que antecipou os efeitos da tutela para determinar o processamento dos presentes autos sem a necessidade da
parte autora comprovar o indeferimento ou não apreciação do pedido administrativo): Em cumprimento da decisão prolatada
no agravo determino o seguimento dos presentes autos nos seguintes termos: a) Ante os termos da declaração de pobreza
juntada a fl. 08, DEFIRO ao(à) requerente os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se com atualização do cadastro no
sistema SAJPG5. b) Considerando a necessidade de perícia prévia, determino o processamento destes autos pelo rito ordinário.
Portanto, CITE-SE e intime-se o INSS para contestar a ação no prazo legal. c) Sem prejuízo, determino a realização de perícia e
nomeio Perito Judicial o(a) Dr. ALEX GARCIA SAKATA, fixando seus honorários em R$200,00, nos termos da resolução 541/2007
do Conselho da Justiça Federal. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 dias. Com a apresentação dos
quesitos e indicação de assistente técnico, ou decorrido o prazo, providencie a serventia, a designação de data junto ao perito,
para realização da perícia, certificando nos autos, bem como, pela intimação do(a) autor(a) e dos assistentes técnicos para
comparecimento no dia e local designados. O prazo prazo para entrega do laudo é de 15 dias. Apresentado o laudo, intimem-se
as partes para manifestação e, decorrido o prazo, em não havendo impugnação, expeça-se ofício requisitando o pagamento
da verba honorária cabível ao perito. d) Oportunamente, se necessário, será designada audiência de C.I.J. Dilig. e int - ADV:
HERALDO PEREIRA DE LIMA (OAB 112449/SP), EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO (OAB 135327/SP)
Processo 696.09.002111-8 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito
Financiamento e Investimento - Selmo Alves de Souza - Vistos. Fl.30 (pedido de desentranhamento de documentos): Não há
possibilidade de deferimento do pedido por se tratar de processo digital. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB 221678/SP)
Processo 696.09.002369-2 - Outros Feitos não Especificados - Terezinha Garcia de Souza - Instituto Nacional da Previdencia
Social Inss - Pelo presente, INTIMO as partes, através de seus procuradores, de que foi designado o dia 06 de ABRIL de 2009
(TERÇA- feira), às 16h30 m, para realização da perícia médica na parte requerente pelo perito médico nomeado nos autos, Dr.
MARLA ANDREA DE SOCORRO, perícia esta que será realizada no HOSPITAL MUNICIPAL JOÃO VELOSO, situado na Avenida
Dos Bandeirante, nº 1.026 OUROESTE SP* - ADV: VALERIA NAVARRO NEVES (OAB 120770/SP), EDGARD PAGLIARANI
SAMPAIO (OAB 135327/SP)
Processo 696.09.002373-0 - Outros Feitos não Especificados - Maria aparecida de Souza - Instituto Nacional da Previdencia
Social Inss - Pelo presente, INTIMO as partes, através de seus procuradores, de que foi designado o dia 06 de Abril de 2010
(terça- feira), às 16h30 m, para realização da perícia médica na parte requerente pelo perito médico nomeado nos autos, Dr.
, perícia esta que será realizada no HOSPITAL MUNICIPAL JOÃO VELOSO, situado na Avenida Dos Bandeirante, nº 1.026
OUROESTE SP* - ADV: ROSANGELA DA SILVA ANTUNES (OAB 259486/SP), EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO (OAB 135327/
SP)
Processo 696.09.002494-0 - Outros Feitos não Especificados - Marinaldo Lopes de Oliveira - Instituto Nacional de Seguro
Social - INSS - Pelo presente, INTIMO as partes, através de seus procuradores, de que foi designado o dia 05 de Abril de 2010
(segunda- feira), às 16h30 m, para realização da perícia médica na parte requerente pelo perito médico nomeado nos autos, Dr.
MARLA ANDREA DE SOCORRO, perícia esta que será realizada no HOSPITAL MUNICIPAL JOÃO VELOSO, situado na Avenida
Dos Bandeirante, nº 1.026 OUROESTE SP* - ADV: EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO (OAB 135327/SP), RAYMNS FLAVIO
ZANELI (OAB 149935/SP), MARCIA BRIGANTE PRACONI ZANELI (OAB 224983/SP)
Processo 696.09.002499-0 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Celia Sales da Silva - Norair José Gonzaga - Vistos. 1)
Ante os termos da provisão/declaração de pobreza juntada a fl. 07, defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária,
com fulcro no artigo 4º da Lei 1.060/50. Anote-se com atualização no cadastro do sistema SAJPG5. 2) Cite-se o requerido para
resposta, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 1.105 e 1.106 do CPC. Cumpra-se e int. - ADV: JURANDY PESSUTO (OAB
51515/SP)
Processo 696.09.002507-5 - Outros Feitos não Especificados - Maria Rita da Silva Santos - INSS - Instituto Nacional do
Seguro Social - Pelo presente, INTIMO as partes, através de seus procuradores, de que foi designado o dia 05 de 04 de 2010
(SEGUNDA-feira), às 16H30, para realização da perícia médica na parte requerente pelo perito médico nomeado nos autos,
Dr. MARLA ANDREA DE SOCORRO, perícia esta que será realizada no HOSPITAL MUNICIPAL JOÃO VELOSO, situado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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