TJSP 14/04/2010 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 692
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Requerido:JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIAL E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ADAMANTINA
Fórum de Adamantina - Comarca de Adamantina
JUIZ:
001.01.2000.000764-3/000000-000 - nº ordem 497/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANETE NERIS DE SOUZA
ESTEVES X COMERCIAL M PIMENTA LTDA - Processo nº 497/00 - 1ª Vara VISTOS. Ante a inércia do exequente JULGO
EXTINTO o processo de AÇÃO ORDINARIA, fase de EXECUÇÃO em que VANETE NERIS DE SOUZA ESTEVES move contra
COMERCIAL M PIMENTA LTDA, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se
o necessário e oportunamente arquivem-se. P. R. I. e C. Adamantina, data supra. FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA JUIZ
DE DIREITO - ADV LUIZ GARCIA PARRA OAB/SP 108295 - ADV CIRLENE AMARILIS GUARDA GELIO OAB/SP 129273 - ADV
TANIA REGINA CORVELONI OAB/SP 245282 - ADV MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA OAB/SP 141235
001.01.2004.002362-3/000000-000 - nº ordem 926/2004 - Execução de Alimentos - M. A. N. E OUTROS X A. T. R. - Processo
nº 926/04 - 1ª Vara VISTOS. Tendo-se em vista as provas dos autos e os termos da petição retro julgo extinta a presente
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em que a MARIA APARECIDA NEGRINI e outros movem contra ALCEU TEIXEIRA ROCHA, com
fulcro no artigo 269, III do C.P.C. P. R. I. comunique-se e arquive-se. Adamantina, data supra. FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI
SOLA JUIZ DE DIREITO - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101
001.01.2010.000114-0/000000-000 - nº ordem 26/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTÔNIO ODAIR CHIQUITO X
ROBERTO PECHULA - Fls. 10 - CONCLUSÃO No dia 12 de abril de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito
Fábio Alexandre Marinelli Sola, desta comarca. Eu, ___________ (Raquel Cristina Rondon de Matos), Escrevente Técnico
Judiciário, subscrevi. Vistos. Emende a autora a petição inicial, trazendo aos autos elementos mínimos de cognição sobre a
origem da constrição, ou seja: petição inicial, cda, auto de penhora e intimação do feito principal. Prazo: 10 dias. Processese. Adamantina, 12 de abril de 2010. Fábio Alexandre Marinelli Sola Juiz de Direito DATA No dia ___ de ________ de 2010,
foram-me entregues estes autos, que estavam conclusos ao MM. Juiz Fábio Alexandre Marinelli Sola. Eu, ___________ (Raquel
Cristina Rondon de Matos), Escrevente Tecnico Judiciário, subscrevi. - ADV ANTONIO ANGELO BIASSI OAB/SP 71904 - ADV
JOAO JOSE ANDERY OAB/SP 68506
001.01.2010.000118-0/000000-000 - nº ordem 27/2010 - Indenização (Ordinária) - HENRIQUE JOSÉ BERGAMO X LUIZ
HENRIQUE ROMANINI FIGUEIREDO - Fls. 109 - Vistos. Diante da manifestação positiva das partes sobre o interesse na
conciliação, determino a remessa dos autos ao setor específico.Processe-se e intimem-se. (DESIGNADA audiência de
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 12 de maio de 2010 as 15hs e25min, no setor de conciliação, Fórum de Adamantina,
Av. Adhemar de Barros, 133-Centro) - ADV LUIZ GARCIA PARRA OAB/SP 108295 - ADV ANDRE LUIS LOBO BLINI OAB/SP
272028
001.01.2010.001738-0/000000-000 - nº ordem 277/2010 - Precatória Inquiritória - CÍCERO APARECIDO LOPES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 24 - Para inquirição da(s) vitima/testemunha(s) designo o dia 20 de abril de 2010
as 15:10 horas. Intime(m)-se, requisite(m)-se e comunique-se, com as cautelas de praxe.Int. - ADV ANTONIO APARECIDO DE
MATOS OAB/SP 160362 - ADV BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ OAB/SP 202785
Centimetragem justiça
PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIAL E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ADAMANTINA
Fórum de Adamantina - Comarca de Adamantina
JUIZ: Fabio Alexandre Marinelli Sola MM. Juiz de Direito
001.01.1993.000007-0/000000-000 - nº ordem 37/1993 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X DEPOSITO MAT P/ CONSTRUÇÃO PATTARO LTDA - Vistos. Defiro o pedido de levantamento da quantia de R$ 100,00,
atualizadas em razão da Fazenda. Certifique-se nestes autos o resultado da ação de embargos e após, dê-se cumprimento
requisitando-se o pagamento. Processe-se e intimem-se. Adamantina, 23 de março de 2010. Fábio Alexandre Marinelli Sola Juiz
de Direito - ADV MARCOS LOPEZ CERVANTES DE AZEVEDO OAB/SP 92209 - ADV ADOLFO MONTELO OAB/SP 34228
001.01.1996.000218-1/000001-000 - nº ordem 68/1996 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - MATUOKA
TRATORES LTDA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Processo nº 068/96-1 - 1ª Vara VISTOS. Diga a embargada
exequente em razão dos termos da petição retro. Int. Adamantina, data supra. FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA JUIZ DE
DIREITO - ADV ADOLFO MONTELO OAB/SP 34228 - ADV LUIZ EDUARDO SIAN OAB/SP 146633
001.01.2002.000783-4/000000-000 - nº ordem 69/2002 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X AUTO POSTO MURILLO
LTDA E OUTROS - Vistos. Traga a Fazenda planilha de débito atualizado do crédito ora cobrado e não albergado pelo
parcelamento. Após, nova conclusão. Intimem-se. Adt., 09-04-2010. - ADV LUIZ EDUARDO SIAN OAB/SP 146633 - ADV
OSVALDO SIMOES JUNIOR OAB/SP 72004 - ADV OCTAVIO ROMANINI OAB/SP 20881
001.01.2003.004647-6/000000-000 - nº ordem 86/2003 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINARIA DO ESTADO DE SAO PAULO X JOSE PINTO SANCHES E FILHO LTDA ME - Processo nº 086/03 - 1ª Vara
VISTOS. Aguarde-se o pagamento no exercício de 2010. Int. Adamantina, data supra. FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
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