TJSP 14/04/2010 - Pág. 205 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 692
205
266.01.2009.001236-6/000000-000 - nº ordem 301/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EBER AUGUSTA RIBEIRO X
THIAGO GONÇALVES RAMPAZZO - Intime-se o executado do r.despacho retro. (para que indique bens passíveis de penhora)
Int (C) - ADV EDUARDO ALVES FERNANDEZ OAB/SP 186051
266.01.2009.001993-1/000000-000 - nº ordem 475/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXTINÇÃO DE COBRANÇA
DEVIDA C.C.LIMINAR PREVENTIVA - SANDRA REGINA IJANQUES X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP/
TELEFÔNICA - O recurso de fls. 11/124 foi interposto dentro do prazo legal e recebido no efeito devolutivo. Remetam-se os
autos ao Colégio Recursal, tendo em vista a apresentação de contrarrazões. Int (C) - ADV DECIO AMARO COSTA PRADO OAB/
SP 102600 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
266.01.2009.002404-4/000000-000 - nº ordem 531/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE
COBRANÇA C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER... - SIMONE CAVAGNOLI MELO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA Intime-se o patrono Dr. Emilio Carlos Florentino da Silva, OAB/SP: nº 92.751, para efetuar o levantamento nos autos. Int (C)
- ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
266.01.2009.002461-8/000000-000 - nº ordem 547/2009 - Declaratória (em geral) - IVO NARDI NETO X EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL E OUTROS - Intime-se o autor a efetuar o levantamento da quantia
depositada nos autos, bem como intime-se o réu para informar que a guia de levantamento já foi levantada pelo patrono
Emilio Carlos Florentino da Silva, OAB/SP 92.751 no dia 26.02.2010. Int (C) - ADV GABRIEL DANTE OAB/SP 228606 - ADV
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV ADAM MIRANDA SÁ
STEHLING OAB/SP 252075
266.01.2009.003011-7/000000-000 - nº ordem 683/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARISTELA APARECIDA STEIL
BASAN X ALEXANDER LIMA DE FREITAS - Fls. 24/25: Foi deferida a redesignação da audiência de conciliação de fls. 22 para
o dia 25 de maio de 2010, às 15:15 horas. Int (C) - ADV MARISTELA APARECIDA STEIL BASAN OAB/SP 118261
266.01.2009.003198-0/000000-000 - nº ordem 711/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE CONTAS COM
PEDIDO LIMINAR - GILENE MARIA DE JESUS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Expeça-se o competente
mandado de levantamento da quantia depositada, intimando-se o advogado indicado para seu levantamento. Após, arquivem-se
os autos com as formalidades de praxe. Int (C) - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
266.01.2009.003203-8/000000-000 - nº ordem 712/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Revisão de Contas C. C.
Condenação ao Cumprimento - ROGERIO MARCOS DIAS DE OLIVEIRA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Diante
da resposta positiva do sistema Bacen-Jud, converto os valores bloqueados em penhora. Intime-se o (a) (s) executado (a) (s)
da penhora, com as advertências legais, sobretudo do prazo para oferecimento de eventual impugnação. Nesta data procedi à
transferência dos valores à agência do Fórum desta Comarca, valores que ficarão depositados judicialmente para a satisfação
do crédito executado, bem como procedi ao desbloqueio dos valores excedentes, conforme comprovante anexo. Int (C) - ADV
RENATA PANIQUAR GATTO OAB/SP 199889 - ADV JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS OAB/SP 238661 - ADV ABNER
LEMOS DE MORAES OAB/SP 216127 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
266.01.2009.003393-5/000000-000 - nº ordem 759/2009 - Desconstituição de Contrato - MARIA LUIZA DIAS MIRANDA X
BANCO CRUZEIRO DO SUL - As contrarrazões interpostas de fls. 171/177 são tempestivas, assim, remetam-se os autos ao
Egrégio Colégio Recursal com as formalidades de praxe. Int (C) - ADV ROBERTO RAMAZZOTTI PERES OAB/SP 85103 - ADV
JULIANA NOBILE FURLAN OAB/SP 213227 - ADV MARCELO ORABONA ANGELICO OAB/SP 94389 - ADV KAREN AMANN
OAB/SP 140975
266.01.2009.003693-9/000000-000 - nº ordem 821/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - ROBERTO
RENATO FIORENTINI X FAI FINANCEIRA AMERICANAS ITAU SA - Expeça-se guia de levantamento em favor da ré, através
de seu advogado, a comprovar nos autos o cumprimento do disposto na r.sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. Int (C) - ADV
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768
266.01.2009.003924-0/000000-000 - nº ordem 855/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - DAMIÃO AVELINO
DA SILVA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A - Diante da resposta positiva do sistema Bacen-Jud, converto os valores
bloqueados em penhora. Intime-se o (a) (s) executado (a) (s) da penhora, com as advertências legais, sobretudo do prazo para
oferecimento de eventual impugnação. Nesta data procedi à transferência dos valores à agência do Fórum desta Comarca,
valores que ficarão depositados judicialmente para a satisfação do crédito executado, bem como procedi ao desbloqueio dos
valores excedentes, conforme comprovante anexo. Int (C) - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
266.01.2009.004267-6/000000-000 - nº ordem 921/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - JOSEFA DOS
SANTOS X ELETRICIDADE E SERVIÇOS SA ELEKTRO - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de maio
de 2010, às 14:00 horas. As partes deverão ser cientificadas de que a ausência do autor(a) implica na extinção do processo sem
julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei n.º 9.099, de 1995, e a ausência da(o) ré(u) importa na presunção
de veracidade dos fatos narrados na inicial, salvo se o contrário resultar na convicção do juiz, conforme o disposto no artigo 20
da mesma lei. Cada parte poderá comparecer trazendo até três testemunhas. Se houver interesse na intimação das mesmas,
tal pedido deverá ser formulado no mínimo cinco dias antes da audiência (artigo 34 da Lei dos Juizados Especiais). Intime-se as
partes. (C) - ADV FREDERICO AUGUSTO VEIGA OAB/SP 211774 - ADV ANDERSON SEABRA DE SOUZA OAB/SP 266324
266.01.2009.005189-0/000000-000 - nº ordem 1124/2009 - Condenação em Dinheiro - ORQUÍDEA DANTAS SANTOS X
ADEMIR BARISON - Recebo os embargos, posto que tempestivos. Notadamente houve omissão no julgado com relação à
apreciação do direito invocado pela requerente. Entretanto, não se observa sua ocorrência, haja vista que os pagamentos dos
débitos trabalhistas se iniciaram em janeiro/2007, estendendo-se a dezembro/2008. Assim sendo, não houve o decurso do prazo
de 03 anos, da data do pagamento até a distribuição da ação que conseqüente citação nestes autos, incorrendo a prescrição
nos termos do artigo 206 § 3º inciso IV, do Código Civil, pelo que rejeito os embargos opostos mantendo-se a sentença por seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º