TJSP 14/04/2010 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 692
2308
de maio de 2007 a novembro de 2009, consoante ordenado no despacho de fl. 281. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - ADV VALERIA
DAMMOUS OAB/SP 202195
482.01.2004.031101-0/000000-000 - nº ordem 3629/2004 - Execução de Alimentos - F. C. C. D. S. E OUTROS X S. C. D.
S. - Fls. 205 - Vistos. Proceda a srta. Escrevente o encerramento deste 1º volume e a abertura do 2º volume, certificando como
de praxe, em cumprimento às NSCGJ deste Estado. Ante a concordância da i. representante do Ministério Público (fls. 204),
DEFIRO o pedido de fls. 202. Suspendo o curso desta execução pelo prazo de (30) trinta dias. Findos, manifeste-se a credora,
no prazo de cinco (5) dias requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. Int. - ADV GIOVANA DEVITO DOS SANTOS
OAB/SP 224559 - ADV MATHEUS ASSAD JOÃO OAB/SP 249502 - ADV MARINALDO MUZY VILLELA OAB/SP 68633
482.01.2004.031286-8/000000-000 - nº ordem 3731/2004 - Separação (Ordinário) - G. P. M. S. X S. I. D. O. S. - Manifestemse as partes, no prazo de cinco dias, sobre o conteúdo do ofício do juízo deprecado juntado à fl. 189, o qual informa que deixouse de intimar a separanda pelo fato de não terem encontrado-a, sendo certo que foram efetuadas várias diligências em dias e
horários distintos, notando sempre a casa vazia. - ADV PAULO CESAR COSTA OAB/SP 102636 - ADV MAYCON ROBERT DA
SILVA OAB/SP 214597
482.01.2004.031600-0/000000-000 - nº ordem 4134/2004 - Outros Feitos Não Especificados - CURATELA - LUCILENE
REGINA NOLLI DE MORAES X MARIO ANTONIO PACCOLA - Fls. 120 - VISTOS. Assiste razão a i. representante do Ministério
Público em sua manifestação de fls. 119/119-vº. Com efeito. A sentença de fls. 66/68, proferida em 31/03/2006 e transitada
em julgado em 24/05/2006 (fl. 84) determinou que a curadora prestasse contas do exercício da curatela todo final de cada ano
civil. A curadora prestou o compromisso em 12/05/2006. Somente agora, no final do ano de 2009, protocolou petição com o
objetivo de prestar contas do período dos anos de 2006 a 2009 (fls. 101/121). Remetidos os autos ao Contador Judicial para
conferência, este apurou que foram apresentadas somente despesas (fl. 124). O interditado possui rendimentos decorrentes da
Secretaria da Agricultura e Abastecimento (fl. 117), do INSS relativa à aposentadoria por invalidez (fl. 118) e pensão por morte
da primeira esposa falecida (fl. 03). Assim, concedo à curadora do interditado o prazo de 10 (dez) dias para apresentar a correta
prestação de contas dos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009, de forma contábil, relacionando os valores recebidos pelo interditado
e as despesas efetuadas, com eventual depósito do saldo positivo resultante em conta poupança em nome do interditado,
comprovando tudo através de documentos (receitas, despesas e saldo bancário), sob pena de destituição do cargo de curadora.
Advirto ainda, a curadora, de que as contas deverão ser prestadas anualmente, como determinado na sentença de fls. 66/68.
Int. - ADV RITA DE CASSIA NOLLI DE MORAES OAB/SP 210967
482.01.2004.029111-1/000000-000 - nº ordem 4271/2004 - Interdição - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
X DIMAS ANDRÉ SIQUEIRA - Fls. 971 - Vistos. Regularize-se o termo de fls. 969. A fim de facilitar o manuseio destes autos,
determino o desapensamento do 1º, do 2º e do 3º volumes, deixando os à disposição em armário próprio. Ante a conferência
pelo contador judicial (fls. 970) e da concordância manifestada pela i. representante do Ministério Público (fls. 970 verso),
HOMOLOGO as contas prestadas (fls. 865/968). Aguarde-se a próxima prestação de contas. Int - ADV FERNANDA QUINELI
ALVES OAB/SP 202611
482.01.2005.037393-9/000000-000 - nº ordem 1654/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias)
- T. D. M. G. X O. B. - Fls. 177 - Vistos. Fls. 174/174: Oficie-se à 29ª Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, nesta
urbe, comunicando o recolhimento da taxa devida, bem como solicitando a desconsideração do ofício encaminhado em 24/03
p.passado. Fls. 175/175: Anote-se, observando-se o i. causídico continuará a patrocinar os interesses do réu pelo prazo de (10)
dez dias, consoante preconizado no art. 45, última parte do CPC. No mais, cumpra-se o determinado na sentença de fls. 163.
Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados e procuradores ao cartório judicial, preparando-os para o futuro
processo virtual, em fase de transição, sem filas e sem perda de tempo, poderão acessar o site do Tribunal de Justiça (Consulta/
Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos), cadastrar senha de acesso e visualizar
o inteiro conteúdo dos despachos, decisões e sentença. Int. - ADV WESLEY CARDOSO COTINI OAB/SP 210991 - ADV SILAS
PINTO OAB/SP 49905
482.01.2005.039029-7/000000-000 - nº ordem 3326/2005 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. J. D. S. M. X J. F. D.
M. - Em atendimento ao PROVIMENTO N. CG - 36/2007, item 24, item 128.5., a fim de intimar o interessado acerca da notícia
do desarquivamento e chegada dos autos em cartório, e do prazo de trinta dias para vista ou manifestação, bem como de que,
decorrido “in albis” tal prazo, os autos retornarão imediatamente ao arquivo. - ADV JEFFERSON FERNANDES NEGRI OAB/SP
162926 - ADV FABIANA PEREIRA ALVES PIMENTA OAB/SP 194196 - ADV POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR OAB/SP 193896
- ADV ARTUR BERNARDES SIMOES SALOMAO OAB/SP 145680
482.01.2005.039269-0/000000-000 - nº ordem 3581/2005 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - ART. 475-J E SEGUINTES CPC - PHELIPPE BORESTEIN PASCINI X BRUNO CESAR PASCINI - Fls. 491 Vistos. 1- Fls. 478/490: Sobre a devolução da carta precatória pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões de Praia
Grande - SP, constando a recusa da perita nomeada em avaliar os bens constritados (fls. 484 e 486), manifestem-se as partes,
no prazo de cinco (5) dias. 2- Após, vista à ilustre representante do Ministério Público. Int. - ADV JOICE CALDEIRA ARMERON
OAB/SP 197761 - ADV MARIANA VIANNA MARTINELLI OAB/SP 196153 - ADV TATIANA DESCIO TELLES OAB/SP 219977 ADV SERGIO BORTOLETO OAB/SP 112134 - ADV ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES OAB/SP 145201 - ADV EDUARDO
DIAMANTE OAB/SP 142799 - ADV MARIA AUGUSTA DIAS DE SOUZA MANFRIN OAB/PR 26444 - ADV HELEN KÁTIA SILVA
CASSIANO OAB/PR 22283 - ADV JOICE CALDEIRA ARMERON OAB/SP 197761 - ADV MARIANA VIANNA MARTINELLI OAB/
SP 196153 - ADV TATIANA DESCIO TELLES OAB/SP 219977
482.01.2005.040499-8/000000-000 - nº ordem 4876/2005 - Interdição - - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO
PAULO X SONOKO SUZUKI - Fls. 180 - VISTOS. Assiste razão a i. representante do Ministério Público em sua cota de fl.
179. Incumbe ao curador da incapaz promover os atos necessários em defesa de seus direitos, devendo entrar em contato
pessoalmente com a irmã da interditada a fim de obter os documentos necessários à naturalização da mesma. Para tanto,
concedo o prazo de 10 (dez) dias. Findo esse prazo, o curador deverá informar este Juízo quais documentos foram obtidos com
a irmã da interditada, bem como o andamento do processo de naturalização junto à Polícia Federal, sob pena de destituição
do cargo de curador. Int. - ADV FERDINANDO FERNANDES PIRES OAB/SP 173012 - ADV FÁBIO LUIZ STÁBILE OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º