TJSP 14/04/2010 - Pág. 43 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 692
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será entendido que a obrigação foi satisfeita, sendo a execução extinta. Int.(Fls. 39: A autora noticiou que o executado vem
efetuando os pagamentos, conforme pactuado e requereu a suspensão do feito até o cumprimento do acordo.) - ADV MARCO
ANTONIO CARRIEL OAB/SP 108614 - ADV BARBARA ZECCHINATO OAB/SP 262948
238.01.2009.003784-3/000000-000 - nº ordem 1065/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOÃO
GIANCOLI X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 140 - Certidão retro: reitere-se a intimação ao exequente para atendimento em cinco
dias, advertindo-o de que o silêncio será entendido que a obrigação foi satisfeita, sendo a execução extinta. Int.(Manifestar-se
quanto à quitação do débito.) - ADV TADEU ANTONIO SOARES OAB/SP 64405 - ADV ANTONIO CARLOS PERES ARJONA
OAB/SP 87271 - ADV ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS OAB/SP 159297 - ADV PATRICIA DE OLIVEIRA SANTOS OAB/
SP 272732
238.01.2009.003789-7/000000-000 - nº ordem 1069/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA AGENOR RODRIGUES DE CAMARGO X BANCO HSBC BANK BRASIL SA - Fls. 195 - Fls. 194: Converto a presente ação em
execução por quantia certa contra devedor solvente. Procedam-se as anotações necessárias. Efetue o devedor o pagamento
da dívida, no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de
multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC), que somente será aplicada se não houver pagamento espontâneo.
Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int.(O autor deverá informar o valor atualizado do débito para execução
da sentença, no prazo de cinco dias.) - ADV TADEU ANTONIO SOARES OAB/SP 64405 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/
SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
238.01.2009.003994-6/000000-000 - nº ordem 1134/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMUNIDADE TERAPEUTICA
LIBERDADE PARA VIVER X JEAN PIERRE ANDRETTA - Fls. 47 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de
Execução nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Faculto a parte interessada o desentranhamento dos documentos
encartados na inicial, mediante recibo. Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se os autos, observando a serventia às
formalidades legais, cientificando-se as partes de que o processo será destruído em 180 dias. P.R.I. - ADV LADY ANNE DA
SILVA NASCIMENTO OAB/SP 242213
238.01.2009.004104-2/000000-000 - nº ordem 1171/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSE
DOS ANJOS DIAS DE MORAES X BANCO HSBC BANK BRASIL SA - Fls. 178 - Fls. 177: Converto a presente ação em execução
por quantia certa contra devedor solvente. Procedam-se as anotações necessárias. Efetue o devedor o pagamento da dívida, no
prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10%
do valor da condenação (artigo 475-J do CPC), que somente será aplicada se não houver pagamento espontâneo. Decorrido
o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int.(O autor deverá informar o valor atualizado do débito para execução da
sentença, no prazo de cinco dias.) - ADV TADEU ANTONIO SOARES OAB/SP 64405 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO
OAB/SP 89774
238.01.2009.004125-2/000000-000 - nº ordem 1177/2009 - Desconstituição de Contrato - - ANÁLIA FERREIRA RODRIGUES
X LOJA CIBELLAR E OUTROS - Fls. 154 - Fls. 153: Converto a presente ação em execução por quantia certa contra devedor
solvente. Procedam-se as anotações necessárias. Efetuem os devedores o pagamento da dívida, da parte que caber a cada
um, no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de multa
de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC), que somente será aplicada se não houver pagamento espontâneo.
Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int.(Valor atualizado do débito: R$ 508,21.) - ADV AGUILAIA DE
MORAES DOMINGUES OAB/SP 264832 - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA
ALONSO PIRES OAB/SP 132321 - ADV GIOVANA PASQUOTTO OAB/SP 150837 - ADV SIMONE CRISTINA EGREJI OAB/SP
280380
238.01.2009.004261-0/000000-000 - nº ordem 1186/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LEANDRO DE OLIVEIRA
NUNES E OUTROS X MARIA DE FÁTIMA GOMES VELOSO RODRIGUES E OUTROS - Fls. 42 - Certidão cartorária: Certifico
e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito, sem qualquer manifestação. (MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05
DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO) - ADV ELISLAINE ALBERTINI DE SOUZA OAB/SP 244131 - ADV RICARDO CARRILHO
CHAMARELI TERRAZ OAB/SP 253445 - ADV DANIEL MERMUDE OAB/SP 272267 - ADV DANIEL FERNANDO DE SOUZA
OAB/SP 273437
238.01.2009.004308-2/000000-000 - nº ordem 1191/2009 - Embargos de Terceiro - FÁTIMA APARECIDA DE OLIVEIRA X
RODADIESEL COMERCIAL LTDA ME E OUTROS - I N F O R M A Ç Ã O MM. Juiz. Informo a Vossa Excelência que os autos
referente ao ofício encontra-se arquivado. Diante da informação supra, desarquivem-se os autos independente do recolhimento
de taxa e junte-se o presente expediente. Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE
MACHADO OAB/SP 194787 - ADV MANUEL BAQUEIRO PINEIRO JUNIOR OAB/SP 261927
238.01.2009.004335-5/000000-000 - nº ordem 1200/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DIANA COMÉRCIO DE
MÓVEIS IBIÚNA LTDA - ME E OUTROS X MARCELO FERRAZ FIUZA - Fls. 36 - Certidão cartorária: Certifico e dou fé que até a
presente data não houve manifestação dos exeqüentes quanto ao cumprimento do acordo. (MANIFESTAR-SE EM 05 DIAS SOB
PENA DE EXTINÇÃO) - ADV PRISCILA DA COSTA VIEIRA OAB/SP 278123
238.01.2009.004466-3/000000-000 - nº ordem 1241/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - FATIMA
PECCI GIANCOLI E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 79/88 - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido formulado por FÁTIMA PECCI GIANCOLI, ARMANDO GIANCOLI NETO e ANDRÉ PECCI GIANCOLI em face de BANCO
DO BRASIL S/A., condenando o requerido ao pagamento de R$ 1.146,07 (um mil, cento e quarenta e seis reais e sete centavos),
oriundos do Plano econômico Collor II. O valor, acima fixado, deverá ser devidamente corrigido pela Tabela Prática para Cálculo
de Atualização Monetária dos Débitos do Tribunal de Justiça e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados desde a
citação. E, assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, primeira
parte, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95, não há sucumbência nesta fase. P.R.I.C. (Em caso
de recurso, o recorrente deverá comprovar o recolhimento de preparo, no prazo de 48 horas, abrangendo custas (iniciais e de
recurso), porte de remessa e retorno, além de todas as despesas cujo pagamento foi dispensado em primeiro grau, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º