Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010 - Página 724

  1. Página inicial  > 
« 724 »
TJSP 14/04/2010 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 692

724

formulado na inicial. Faço-o para: (a) tornar definitiva a tutela antecipada; (b) determinar que a ré envie uma segunda via das
faturas dos meses de agosto e setembro de 2009 (vencimentos setembro e outubro), no prazo de 5 dias do trânsito em julgado
da decisão, sob pena de cominação de multa diária de R$ 100,00 e (c) condenar a empresa ré ao pagamento da quantia de
indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00, a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1%
ao mês, a contar da data da prolação da sentença, pois somente nesta que o dano foi arbitrado. Dispensado o recolhimento
de custas e sem condenação em honorários advocatícios, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Eventual recurso inominado deverá ser apresentando com o recolhimento e comprovação obrigatória do valor de preparo,
independentemente de intimação, nos termos do Provimento 884/04 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura e Parecer
210/2006-J da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de DESERÇÃO. Transitada em Julgado a sentença, prossiga-se
nos termos do Provimento 806/03, devendo a requerida efetuar o depósito do valor do DÉBITO, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de incidência da multa prevista no artigo 475-J, caput, do CPC, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito da indenização por danos morais, e prosseguimento em fase de execução com a penhora e a avaliação de bens. P.R.I.C.
- ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
296.01.2004.003579-4/000000-000 - nº ordem 679/2004 - Condenação em Dinheiro - MARCELO MASSOLI X
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A - TELESP - Tendo em vista o bloqueio eletrônico do valor objeto da condenação
com os acréscimos legais, intime-se a executada por seu advogado constituído, da efetivação da penhora do valor disponibilizado
em Juízo, independente de lavratura de auto, nos termos da Lei 9.099/95 e Provimento 806/03, começando a correr o prazo
para eventuais embargos/impuganção da intimação do presente, nos termos do artigo 475-J, do CPC. Int. - ADV DANIEL ALVES
FERREIRA OAB/SP 140613 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685
296.01.2006.003403-4/000000-000 - nº ordem 493/2006 - Reparação de Danos (em geral) - PAULO TEODORO VAN DEN
BROEK X MAKRO ATACADISTA S/A Fls.120 - Tendo em vista o bloqueio eletrônico do valor objeto da condenação com os
acréscimos legais, intime-se a executada por seu advogado constituído, da efetivação da penhora do valor disponibilizado em
Juízo, independente de lavratura de auto, nos termos da Lei 9.099/95 e Provimento 806/03, começando a correr o prazo para
eventuais embargos/impuganção da intimação do presente, nos termos do artigo 475-J, do CPC. Int. - ADV PEDRO PAULO
FERRAZ MARTORANO OAB/SP 113044 ADV ADALBERTO DE JESUS COSTA OAB/SP 63234.
296.01.2007.008148-4/000000-000 - nº ordem 1077/2007 - Condenação em Dinheiro - - ROSA MARIA PINTO CATÃO X
BANCO BRADESCO SA - Fls. 165 - Vistos Tendo em vista o cumprimento integral e espontâneo da obrigação pela requerida,
conforme guia de depósito judicial trazida aos autos por ela, bem como a expressa anuência do requerente, proceda-se a
serventia nos termos do Item 117, do Provimento CSM nº 806/2003 e com as formalidades legais contidas nas NSCGJ, CAP
IV, ITEM 112, DESTRUINDO-SE os autos e arquivando a FICHA MEMÓRIA no local próprio, BAIXANDO-SE NO SISTEMA em
vista adimplemento espontâneo (artigo 269, III e 794, I, do CPC). As partes poderão retirar eventuais documentos juntados
no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, decorrido o mesmo, serão destruídos. Expeça-se MANDADO DE LEVANTAMENTO
quanto ao valor objeto do depósito, ficando desfeitas outras constrições eventualmente existentes nos autos, independente que
formalidades, salvo de necessária à efetivação. JAGUARIÚNA-SP, data supra.- - ADV ANA PAULA DE LIMA KUNTER OAB/SP
220371 - ADV FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
- ADV MARIA APARECIDA DE POLLI OAB/SP 124503
296.01.2007.010240-0/000000-000 - nº ordem 1689/2007 - Condenação em Dinheiro - - FERNANDA RISHTER LOURENÇO
X PATRICA REGINA PETRONI E OUTROS - Fls. 128 - Vistos Tendo em vista o cumprimento integral e espontâneo da
obrigação pela requerida, conforme expressa informação do requerente por sua advogada constituída, proceda-se a serventia
nos termos do Item 117, do Provimento CSM nº 806/2003 e com as formalidades legais contidas nas NSCGJ, CAP IV, ITEM
112, DESTRUINDO-SE os autos e arquivando a FICHA MEMÓRIA no local próprio, BAIXANDO-SE NO SISTEMA em vista
adimplemento espontâneo (artigo 269, III e 794, I, do CPC). As partes poderão retirar eventuais documentos juntados no prazo
de 05 (cinco) dias, sendo que, decorrido o mesmo, serão destruídos. - ADV ELIZABETE DOS SANTOS OAB/SP 180177 - ADV
JOÃO VITOR BARBOSA OAB/SP 247719 - ADV MARINA BORTOLOTTO FELIPPE OAB/SP 169240.
296.01.2008.000322-4/000000-000 - nº ordem 75/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ALCIDES ROBERTO
FABRIS x RENATO PAOLIELLO MACHADO DE SOUZA - Fls. 144 - Processo JEC nº 75/2008 Vistos. Por ora, proceda-se à
penhora do veículo como determinado, incluindo primeiramente o endereço fornecido. Após, segurado o Juízo pela penhora
do bem, retornem os autos conclusos para análise do pedido de designação de audiência de conciliação. Intime-se após o
cumprimento da determinação. - ADV ADILSON DE ALMEIDA LIMA OAB/SP 146310 - ADV PEDRO PAOLIELLO MACHADO DE
SOUZA OAB/SP 158672
296.01.2008.006290-2/000000-000 - nº ordem 1399/2008 - Declaratória (em geral) - - LEONARDO LAURINDO DA SILVA X
CREDSYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES - Fls. 67 - Tendo em vista o bloqueio eletrônico do valor objeto da condenação
com os acréscimos legais, intime-se a executada por seu advogado constituído, da efetivação da penhora do valor disponibilizado
em Juízo, independente de lavratura de auto, nos termos da Lei 9.099/95 e Provimento 806/03, começando a correr o prazo para
eventuais embargos/impuganção da intimação do presente, nos termos do artigo 475-J, do CPC. Int. JAGUARIÚNA-SP, 12 de
abril de 2010. - ADV DÁRIO LETANG SILVA OAB/SP 196227 - ADV JOÃO RAFAEL DE MELLO ALCANTARA OAB/SP 270942
296.01.2009.000733-7/000000-000 - nº ordem 159/2009 - Reparação de Danos (em geral) - SEBASTIÃO XAVIER PEREIRA
X TINTAS SANTA ROSA COMERCIAL - Fls. 59 - Tendo em vista o bloqueio eletrônico do valor objeto da condenação com os
acréscimos legais, intime-se a executada por seu advogado constituído, da efetivação da penhora do valor disponibilizado em
Juízo, independente de lavratura de auto, nos termos da Lei 9.099/95 e Provimento 806/03, começando a correr o prazo para
eventuais embargos/impuganção da intimação do presente, nos termos do artigo 475-J, do CPC. - ADV LUCIANA VENDRAME
OAB/SP 131265 - ADV NELSON PACETTA FRANCO OAB/SP 83026
296.01.2009.001402-5/000000-000 - nº ordem 261/2009 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA JOSELITA DOS SANTOS
CARRARO X BANCO CARREFOUR S/A - Fls. 193 - Processo JEC nº 261/2009 I-) Comprovado o recolhimento das custas e
despesas de porte e remessa nos termos do provimento 884/04, RECEBO o recurso inominado tempestivamente interposto pelo
requerido, nos termos do Provimento 312/2009 artigo 6º, § 1º, atribuindo-lhe efeito suspensivo; II-) Intime-se a REQUERENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo