TJSP 15/04/2010 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 693
1520
369.01.2003.000120-6/000001-000 - nº ordem 44/2003 - Nul. e Anul. de Partilha e Adjudicação - Exceção de Suspeição
- FABRICIA GIMENES BARBOZA REP P MARISA GIMENES X JUÍZO DE DIREITO - Fls. 12 - “Vistos. 1) Recebo a exceção
e determino o processamento. Suspendo o processo, nos termos do artigo 265, inciso III, do Código de Processo Civil, até
o julgamento da exceção, certificando-se nos autos principais. 2) Manifestei-me em separado. Intime-se. Monte Aprazível,
12/04/2010.” - ADV LEANDRO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 159129 - ADV FÁBIO DA SILVA ARAGÃO OAB/SP 157069 - ADV
LEANDRO RODRIGUES TORRES OAB/SP 282153
369.01.2003.000359-9/000000-000 - nº ordem 716/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BCN S/A X MOVEIS
GUAPO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME E OUTROS - Fls. 283 - “Vistos. Fls. 282: Defiro o sobrestamento, pelo prazo de 15
(quinze) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito. Intimese. Monte Aprazível, 5/4/2010.” - ADV WLADEMIR DE BARROS OAB/SP 78757
369.01.2003.000522-8/000000-000 - nº ordem 846/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
ERICA REGIANI PEREIRA E OUTROS - Fls. 337, 338 e 339 - Fls. 337: “Vistos. Defiro a penhora sobre o saldo eventualmente
existente em nome do executado até o limite do débito, que deverá ser feita pelo sistema Bacen-Jud, conforme provimento da CG
nº 21/06. Caso a penhora seja positiva, após a comunicação do depósito, lavre o termo. Intime-se. Monte Aprazível, 30/03/2010.”
e -Fls. 338: Vistos. Reconsidero a decisão de fls.337. Intimem-se os executados, na pessoa do procurador constituído, se
representados, ou expedindo-se o necessário, para indicarem quais são e onde se encontram os bens que possuem sujeitos à
penhora, bem como seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dia, conforme disposto no artigo 600 e 601 do CPC. Intimese. Monte Aprazível, 30/03/2010. (a) Cristiano Mikhail - Juiz de Direito.” - (FICA O EXECUTADO Vanderlei Pereira, intimado na
pessoa de seu procurador constituído Dr. Geraldo Celso de Oliveira Braga Junior OAB 30462, para indicar quais são e onde se
encontram os bens que possuem sujeitos à penhora, bem como seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, conforme
disposto no artigo 600 e 601 do CPC) - O EXEQUENTE DEVERÁ retirar a carta precatória para intimação da executada Erica. ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV GERALDO CELSO DE OLIVEIRA BRAGA JUNIOR OAB/SP 30462
369.01.2003.000632-6/000000-000 - nº ordem 936/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
ERICA REGIANI PEREIRA ME E OUTROS - Fls. 304 - “Vistos. Os imóveis indicados a penhora a fls. 300 já foram penhorados
nas outras execuções movidas pelo exequente contra os mesmos executados, alguns já excluídos da penhora em razão de
procedência de embargos de terceiro. Diante do exposto, com o escopo de evitar diligências desnecessárias, esclareça o
exequente se mesmo assim mantém a pretensão de penhora dos imóveis nesta execução, ou se prefere aguardar o julgamento
definitivo dos embargos de terceiros já interpostos nas outras execuções. Intime-se. Monte Aprazível, 06/04/2010.” - ADV
CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV LUCIANO CRISTINO DOS SANTOS OAB/SP 230213 - ADV RODRIGO
AIDAR MOREIRA OAB/SP 263513
369.01.2004.001879-4/000001-000 - nº ordem 176/2004 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - BANCO NOSSA
CAIXA S/A X CARBONE & CARBONE LTDA ME E OUTROS - Fls. 319 - “Vistos. Para apreciar o pedido de fls. 318, providencie o
exequente a juntada do demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. Monte Aprazível, 05/04/2010.” - ADV CARLOS ALBERTO
BOSCO OAB/SP 86346 - ADV FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR OAB/SP 191417 - ADV CARLOS EDMUR MARQUESI OAB/SP
174177
369.01.2007.002682-8/000000-000 - nº ordem 596/2007 - Indenização (Ordinária) - ADILSON CARLOS ALVES X TELESP
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 266 - “Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do
processo. Manifeste-se o vencedor, inclusive sobre o depósito de fls. 253. Intime-se. Monte Aprazível, 05/04/2010.” - ADV TIAGO
RIZZATO ALECIO OAB/SP 210343 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL
ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
369.01.2007.003236-8/000000-000 - nº ordem 736/2007 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL E OUTROS - Fls. 531/549 - Sentença nº 286/2010 registrada
em 29/03/2010 no livro nº 132 às Fls. 128/146: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de: a) anular todos os atos administrativos que
autorizaram, de alguma forma, a ocupação da área pública situada às margens da represa Lavínio Luchese, na avenida Brasília,
nº 25, nesta cidade e comarca, pelo suplicado WILLIAN SERGIO CARIN DE CARVALHO; b) determinar que o requerido WILLIAN
SERGIO CARIN DE CARVALHO se abstenha de promover qualquer nova edificação no local, sob pena de multa diária de R$
1.000,00 (um mil reais); c) determinar que o requerido WILLIAN SERGIO CARIN DE CARVALHO, bem como qualquer pessoa
que esteja ocupando indevidamente a área em questão, desocupe-a no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária
de R$ 1.000,00 (um mil reais); d) determinar que o requerido WILLIAN SERGIO CARIN DE CARVALHO promova a demolição
de toda e qualquer edificação realizada no local no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de execução específica e de multa
diária de R$ 1.000,00 (um mil reais); e) determinar ao MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL que fiscalize a desocupação da
área e a demolição da edificação em questão, de modo que a mesma atenda aos preceitos legais e não cause mais danos ao
meio ambiente; f) determinar ao MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL que impeça nova ocupação da área por quem quer que
seja, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais); g) condenar, solidariamente, os requeridos WILLIAN SERGIO
CARIN DE CARVALHO, JOSÉ VIANNA ARRAIS, LUIZ CARLOS CANHEO, TAÍS MARIA CAMARGO MORAES SANT’ANNA
e WANDERLEY JOSÉ CASSIANO SANT’ANNA a ressarcirem toda e qualquer eventual despesa tida pelo MUNICÍPIO DE
MONTE APRAZÍVEL para a retomada da área pública e demolição das edificações lá existentes, as quais deverão ser apuradas
em sede de liquidação. Por outro lado, com relação ao requerido NOELDINE DE SOUZA CANOVAS, JULGO EXTINTO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente feito, por ilegitimidade passiva de parte, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Honorários não são devidos. P. R. I. Monte Aprazível, 26 de março de 2.010. CRISTIANO
MIKHAIL Juiz de Direito” (Em caso de apelação deverá o apelante no ato da interposição do recurso efetuar o recolhimento do
PREPARO no valor de R$82,10, e mais a TAXA DE REMESSA E RETORNO, o processo encontra-se com 03 volumes - e o valor
da taxa é de R$25,00 por volume) - ADV ANGELO APARECIDO BIAZI OAB/SP 95422 - ADV ALFREDO BAIOCHI NETTO OAB/
SP 121151 - ADV VERA LUCIA CABRAL OAB/SP 119832 - ADV ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR OAB/SP 132514 - ADV
ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV ANTONINO ALVES FERREIRA OAB/SP 37090 - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO
JUNQUEIRA OAB/SP 138045 - ADV GUSTAVO CASAGRANDE CANHEU OAB/SP 176312 - ADV MIKAEL LEKICH MIGOTTO
OAB/SP 175654 - ADV VICENTE AUGUSTO BAIOCHI OAB/SP 147865
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º