TJSP 15/04/2010 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 693
2425
acerca do cumprimento da carta precatória. - ADV CAMILA LEITE FERNANDES OAB/SP 189199 - ADV PAULO ROGERIO
KUHN PESSOA OAB/SP 118814
482.01.2005.009767-9/000000-000 - nº ordem 1134/2005 - Ação Monitória - - POSTO ZAP PRESIDENTE PRUDENTE LTDA.
X ADEMAR ERNANE BANDEIRA JÚNIOR - Fls. 335 - Expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo descrito no
despacho de fls. 327, observando-se o endereço informado às fls. 330. (Providencie a credora o recolhimento das diligências
devidas ao Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado de penhora e avaliação) Realizada a penhora, dela deverá
o executado ser intimado, bem como cientificado do prazo para impugnar a execução. Pelo mesmo mandado, intime-se da
penhora e do despacho de fls. 327 o senhor Paulo Henrique de Lima, com endereço indicado às fls. 309. - ADV RODRIGO
PESENTE OAB/SP 159947 - ADV RENATO ANTONIO PAPPOTTI OAB/SP 145657 - ADV THIAGO APARECIDO DE JESUS
OAB/SP 223581 - ADV ROBSON HIROYUKI SUMITA OAB/SP 233218
482.01.2005.010287-0/000000-000 - nº ordem 1201/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - NAGAI, MOLINA &
CIA. LTDA. X L. R. PROTA - ME E OUTROS - Fls. 203 - Vistos. I - Publique-se o despacho de fls. 200. II - Ciência ao(a) exequente
que foi frustrada a tentativa de bloqueio on line em contas e ativos financeiros do(a) executado(a), consoante minuta de fls.
202. III - Aguarde-se por 10 dias indicação de bens para penhora. Na inércia aguarde-se provocação no arquivo. IV - Encerre-se
este volume. Int. - ADV EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/SP 42340 - ADV CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO
OAB/SP 140621
482.01.2005.010287-0/000000-000 - nº ordem 1201/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - NAGAI, MOLINA &
CIA. LTDA. X L. R. PROTA - ME E OUTROS - Fls. 200 - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo(a) credor(a) as fls. 198/199.
Providencie o senhor Diretor de Serviço o bloqueio on line de valor suficiente para pagamento do débito (fls. 198), nos termos do
Comunicado nº 004/2004 da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV EURICO CESAR NEVES
BAPTISTA OAB/SP 42340 - ADV CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO OAB/SP 140621
482.01.2005.010704-6/000000-000 - nº ordem 1256/2005 - Usucapião - JANDIRA SOTOSKI LOPES X MANOEL ORTEGA
MANZANO E OUTROS - Fls. 197 - Sobre a contestação/inclusão no polo ativo formulado por ADILSON MARIANO DE OLIVEIRA,
bem como o seu pedido de emenda da inicial quanto ao valor atribuído à causa, manifeste-se a requerente. - ADV JOSIANE
COSTA ARAUJO OAB/SP 220191 - ADV MANOEL ORTEGA MANZANO OAB/SP 3850 - ADV PAULA ALVES DA COSTA OAB/
SP 218801
482.01.2006.003354-4/000000-000 - nº ordem 189/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - JOÃO GASPARINI E OUTROS
- Fls. 170 - Ciência às partes da baixa dos autos. Arbitro os honorários advocatícios em favor do advogado do autor (fls. 87) e
da advogada dos réus (fls. 48) em R$ 449,81 (quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos) para cada um.
Expeçam-se certidões nos termos do convênio existente entre a OAB e a DPE. Diante da improcedência da ação, confirmada
em Instância Superior, averbe-se o nome dos réus no sistema informatizado oficial. Manifestem-se os vencedores, no prazo de
5 (cinco) dias, requerendo o que for de direito. - ADV BENEDITO DO CARMO PINTO OAB/SP 45430 - ADV JULIANA DA SILVA
BRITO OAB/SP 171936
482.01.2006.008553-0/000001-000 - nº ordem 479/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- SODEMCO SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES DO OESTE PAULISTA LIMITADA X JAIR ANDRÉ
FORTI - Fls. 10 - I - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 7/9
nos autos da EXECUÇÃO que SODEMCO-SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES DO OESTE PAULISTA
LIMITADA propôs em face de JAIR ANDRÉ FORTI e suspendo o processo na forma do art. 792 do Código de Processo, pelo
prazo necessário ao seu cumprimento. II - Transitada esta em julgado, aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo. III
- Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, ficam as partes cientes de que o
processo será extinto independentemente de nova intimação. - ADV LUIZ ANTONIO FIDELIX OAB/SP 142910
482.01.2006.016652-9/000002-000 - nº ordem 965/2006 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - VIVO S/A X
AGOSTINHO MURARO VIDAL E OUTROS - Fls. 36 - Providencie a exeqüente, Vivo S/A, no prazo de cinco dias, a retirada da
guia de levantamento expedida sob nº 69/10. - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV ANTONIO DE ALMEIDA
E SILVA OAB/SP 40972 - ADV ADRIANA PORTELLA MARON OAB/SP 170123 - ADV ALEXSANDER PIERRE MACEDO DA
SILVA OAB/SP 233493 - ADV FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP 164163
482.01.2006.021610-4/000000-000 - nº ordem 1267/2006 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ FURLANETTI X JOAMIR
ASCENCIO DE OLIVEIRA - fls. 173: decorreu o prazo de suspensão do processo. Manifeste-se, pois, o autor no prazo de 5
dias. - ADV JOSE DE MIRO MAZZARO OAB/SP 27381 - ADV LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA OAB/SP 113423 - ADV
RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV ANDREA MARQUES DA SILVA OAB/SP 230309
482.01.2006.022323-8/000000-000 - nº ordem 1309/2006 - Mandado de Segurança - MARCIA REGINA CALLES DE JESUS
SOUZA X DIRETORA TÉCNICA DE SERVIÇO DA FAZENDA ESTADUAL E OUTROS - Fls. 138 - Aguarde-se o pagamento do
débito. - ADV ROSANGELA APARECIDA XAVIER OAB/SP 141085 - ADV THEO MARIO NARDIN OAB/SP 57017
482.01.2006.023274-1/000001-000 - nº ordem 1366/2006 - Declaratória (em geral) - Execução de Honorários Advocatícios ANTENOR MORAES DE SOUZA X ARMINDO DAGUANO PEREIRA - Guia à disposição. - ADV ANTENOR MORAES DE SOUZA
OAB/SP 88740 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111 - ADV LETÍCIA YOSHIO SUGUI OAB/SP 161609
482.01.2006.027308-1/000000-000 - nº ordem 1602/2006 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO MACHADO RUIZ X APARECIDO BAZETO STUANI - Fls. 129 - Autos nº 1602/06 Vistos. As partes celebraram acordo
(fls. 124/126), que foi homologado pela sentença de fls. 127, que transitou em julgado. Em referida constou, de forma clara, que:
“decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, ficam as partes cientes de que o
processo será extinto independentemente de nova intimação”. Decorreu o prazo para cumprimento do acordo, bem como o prazo
de 30 dias e nada foi reclamado pelas partes (fls. 128). Diante do exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE SENTENÇA
promovida por CONDOMINIO EDIFICIO MACHADO RUIZ x APARECIDO BAZETO STUANI, o que faço com fundamento no art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º