TJSP 16/04/2010 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 694
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CORREA FATTORI OAB/SP 87005 - ADV FERNANDO CAMARGO DA SILVA OAB/SP 132377
236.01.2000.000866-3/000000-000 - nº ordem 484/2000 - Arrolamento - GERALDO LUCINIO X JOSE LUCINIO - Vistos.
1) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha amigável de fls. 136/140, em virtude do
falecimento de JOSÉ LUCÍNIO. 2) Ressalvo erros omissões e eventuais direitos de terceiros, inclusive da Fazenda Pública. 3)
Decorrido o prazo legal, e após recolhidas as custas acima mencionadas, expeça-se formal de partilha em prol dos interessados.
4) Arquivem-se. PRI. Ib. ds. - ADV EUGENIO CARPIGIANI NETO OAB/SP 59709
236.01.2003.005556-8/000000-000 - nº ordem 134/2003 - Ação Monitória - SUPERMERCADOS JAU SERVE LTDA X
CLAUDIA VIARO - Vistos. 1) Fls. 126: Considerando não estar o Juízo cadastrado no sistema INFOJUD, oficie-se para a
providência pretendida. 2) Prossiga-se. Int. Ib. 05/04/2010.(RETIRAR OFÍCIO) - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP
179912
236.01.2004.002645-8/000000-000 - nº ordem 103/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAFALDA SIVIERO ARIEDE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CIÊNCIA AO AUTOR DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO À FL. 198
O QUAL INFORMA ATUAL ANDAMENTO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO DE FL. 180. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN
OAB/SP 58417 - ADV FLORISVALDO ANTONIO BALDAN OAB/SP 48523 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
236.01.2005.003601-6/000000-000 - nº ordem 44/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIONIZIA CARDOZO BRAGA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Fls. 139: Contando o procurador com poderes específicos
para o levantamento - fls. 11 - expeçam-se alvarás. 2) Determino, todavia, a prestação de contas, no prazo de trinta dias. 3)
Prossiga-se. Int. Ib. 05/04/2010.(RETIRAR ALVARÁ) - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV EMERSOM
GONÇALVES BUENO OAB/SP 190192 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179 - ADV
JAMIL NAKAD JUNIOR OAB/SP 240963
236.01.2005.001370-4/000000-000 - nº ordem 343/2005 - (apensado ao processo 236.01.2005.000568-6/000000-000 - nº
ordem 183/2005) - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X TEOFILO PULTRINI IACANGA EPP E OUTROS - DIGA,
O REQUERIDO, UMA VEZ QUE DECORREU O PRAZO POSTULADO À FL. 529. - ADV JOSE LUIS GALVAO DE BARROS
FRANCA OAB/SP 131884 - ADV CANDIDO GALVAO DE BARROS FRANCA NETTO OAB/SP 14966 - ADV RENE SILVEIRA
OAB/SP 108738 - ADV RODRIGO SANTOS OTERO OAB/SP 161509 - ADV JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO OAB/SP
201409 - ADV MARCELO MAITAN RODRIGUES OAB/SP 224981 - ADV JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR OAB/SP 236839
236.01.2006.005105-3/000000-000 - nº ordem 1133/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE ADOÇÃO C.C
DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER - JOÃO HÉLIO SHELIGA X FRANCISCO DE ASSIS SILVA E OUTROS - Vistos. Converto
o julgamento em diligência para determinar que: 1) Esclareça a parte autora quem entende que deverá figurar como mãe da
adotanda no registro de nascimento, em caso de procedência do pedido inicial, tendo em vista a inexistência de vínculo afetivo
entre a mãe biológica de Maria Alexandra e o autor da ação, tudo com destaque para o fato de que até mesmo a adoção
unilateral descrita no E.C.A. (ora aplicado subsidiariamente), remete á inteligência de que deve haver vínculo afetivo entre pais
que irão figurar na certidão de nascimento, ainda que por força de adoção. Prazo de dez dias. 2) Após, vistas ao Ministério
Público. 3) E depois, tornem conclusos. Int. Ib. Ibitinga, 09 de abril de 2010. DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO
RAFFUL KANAWATY Juíza de Direito - ADV ADRIANA LAIS DA SILVA OAB/SP 121302 - ADV CARLOS ROBERTO SESTARE
JUNIOR OAB/SP 220448
236.01.2006.007729-0/000000-000 - nº ordem 1633/2006 - Indenização (Ordinária) - VÁLTER FÁVERO X BANCO
SANTANDER BANESPA S/A E OUTROS - DIGAM SOBRE O LAUDO MÉDICO PERICIAL. - ADV JOAO LUIZ PINHEIRO DE
FREITAS OAB/SP 135770 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP
131351
236.01.2007.006312-1/000000-000 - nº ordem 1123/2007 - Revisional de Alimentos - M. D. F. X A. M. L. D. - Vistos, etc...
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no artigo 269,
inciso I, do CPC, mantendo-se a pensão alimentícia em favor da requerida em 1/3 dos rendimentos do autor, os quais estão bem
marcados nos autos. Oficie-se à empresa para que o autor trabalha, para efeito de continuar a proceder referidos descontos.
O autor é beneficiário da Justiça Gratuita, na forma do art 12 da Lei 1060/50, pelo que o CONDENO, dessa forma, a responder
pelas custas processuais, bem como pelos honorários do patrono da ré, que ora fixo em 15% sobre o valor atribuído à causa.
Com o trânsito, fixo em favor dos advogados nomeados, o valor máximo da tabela do convênio OAB - Defensoria. PRI - ADV
FERNANDO CAMARGO DA SILVA OAB/SP 132377 - ADV DANIELLA MARIA PONGELUPE LOPES CICCOTTI OAB/SP 133872
236.01.2007.007764-9/000000-000 - nº ordem 1433/2007 - Inventário - MARIA JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS X JOÃO
PORFIRIO DOS SANTOS E OUTROS - Vistos. 1) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o auto de
adjudicação de fls. 160/162, em virtude do falecimento de JOÃO PORFÍRIO DOS SANTOS e ROSA NEGRINI DOS SANTOS. 2)
Ressalvo erros omissões e eventuais direitos de terceiros, inclusive da Fazenda Pública. 3) Decorrido o prazo legal, expeça-se
carta de adjudicação em prol dos interessados. 4) Arquivem-se. PRI. Ib. ds. - ADV JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES OAB/
SP 58874
236.01.2008.000534-9/000000-000 - nº ordem 133/2008 - Execução de Alimentos - J. C. D. B. X A. D. B. - DIGA SOBRE
MANIFESTAÇÃO DO CRI À FL. 119-VERSO. - ADV TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERR OAB/SP 171759
236.01.2008.000534-9/000000-000 - nº ordem 133/2008 - Execução de Alimentos - J. C. D. B. X A. D. B. - Vistos. 1) Diante
da impossibilidade de o executado ser constituído com fiel depositário do bem imóvel, entendo que atende o mesmo efeito
prático da medida a determinação para que ocorra, na matrícula, anotação sobre a existência da penhora. Providencie, a
exeqüente, a respeito. 2) A exeqüente manifestou interesse na adjudicação do imóvel. Contudo, o efeito da sua efetivação será
a constituição de um condomínio forçado com um menor, de forma a inviabilizar o exercício de certos direitos da propriedade em
questão, afetando interesse de terceiros estranhos à lide executória. Nesse sentido, determino a remessa do feito ao CRI, para
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