TJSP 16/04/2010 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 694
1093
326.01.2008.001662-5/000000-000 - nº ordem 337/2008 - Condenação em Dinheiro - ROGARCINO BERNARDINELI JUNIOR
X BANCO NOSSA CAIXA S A - CERTIFICO e dou fé que nesta data de acordo com o comunicado nº 455/2006 da Corregedoria
Geral de Justiça de São Paulo, fica Vossa Senhoria cientificada de que em 23.10.2009 estes autos foram destruídos, em
atendimento ao item 112, Capitulo IV, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo-SP. Certifico mais
que, foi aguardado o prazo do edital, bem como, foi confeccionado o auto de destruição dos processos, nos termos do item 30.4,
subseção VIII, do Provimento CSM nº 1.670/2009. - ADV DOUGLAS GARCIA AGRA OAB/SP 152098 - ADV PAULO FERNANDO
PARUCCI OAB/SP 256326 - ADV SERGIO LUIZ LOPES OAB/SP 83131
326.01.2008.001666-6/000000-000 - nº ordem 341/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ VIEIRA ROMÃO X BANCO
NOSSA CAIXA S A - CERTIFICO e dou fé que nesta data de acordo com o comunicado nº 455/2006 da Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, fica Vossa Senhoria cientificada de que em 17.03.2010 estes autos foram destruídos, em atendimento
ao item 112, Capitulo IV, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo-SP. Certifico mais que, foi
aguardado o prazo do edital, bem como, foi confeccionado o auto de destruição dos processos, nos termos do item 30.4,
subseção VIII, do Provimento CSM nº 1.670/2009. - ADV DOUGLAS GARCIA AGRA OAB/SP 152098 - ADV PAULO FERNANDO
PARUCCI OAB/SP 256326 - ADV SERGIO LUIZ LOPES OAB/SP 83131
326.01.2008.001667-9/000000-000 - nº ordem 342/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ VIEIRA ROMÃO X BANCO
NOSSA CAIXA S A - CERTIFICO e dou fé que nesta data de acordo com o comunicado nº 455/2006 da Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, fica Vossa Senhoria cientificada de que em 17.03.2010 estes autos foram destruídos, em atendimento
ao item 112, Capitulo IV, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo-SP. Certifico mais que, foi
aguardado o prazo do edital, bem como, foi confeccionado o auto de destruição dos processos, nos termos do item 30.4,
subseção VIII, do Provimento CSM nº 1.670/2009. - ADV DOUGLAS GARCIA AGRA OAB/SP 152098 - ADV PAULO FERNANDO
PARUCCI OAB/SP 256326 - ADV SERGIO LUIZ LOPES OAB/SP 83131
326.01.2008.001670-3/000000-000 - nº ordem 344/2008 - Condenação em Dinheiro - PEDRO DURAN PERES X BANCO
NOSSA CAIXA S A - CERTIFICO e dou fé que nesta data de acordo com o comunicado nº 455/2006 da Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, fica Vossa Senhoria cientificada de que em 23.10.2009 estes autos foram destruídos, em atendimento
ao item 112, Capitulo IV, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo-SP. Certifico mais que, foi
aguardado o prazo do edital, bem como, foi confeccionado o auto de destruição dos processos, nos termos do item 30.4,
subseção VIII, do Provimento CSM nº 1.670/2009. - ADV DOUGLAS GARCIA AGRA OAB/SP 152098 - ADV PAULO FERNANDO
PARUCCI OAB/SP 256326 - ADV SERGIO LUIZ LOPES OAB/SP 83131
326.01.2008.001671-6/000000-000 - nº ordem 345/2008 - Condenação em Dinheiro - LUCIA AMALIA PARUCCI X BANCO
NOSSA CAIXA S A - CERTIFICO e dou fé que nesta data de acordo com o comunicado nº 455/2006 da Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, fica Vossa Senhoria cientificada de que em 23.10.2009 estes autos foram destruídos, em atendimento
ao item 112, Capitulo IV, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo-SP. Certifico mais que, foi
aguardado o prazo do edital, bem como, foi confeccionado o auto de destruição dos processos, nos termos do item 30.4,
subseção VIII, do Provimento CSM nº 1.670/2009. - ADV DOUGLAS GARCIA AGRA OAB/SP 152098 - ADV PAULO FERNANDO
PARUCCI OAB/SP 256326 - ADV SERGIO LUIZ LOPES OAB/SP 83131
326.01.2008.001672-9/000000-000 - nº ordem 346/2008 - Condenação em Dinheiro - EDMIR FRANCO SIMÕES X BANCO
NOSSA CAIXA S A - CERTIFICO e dou fé que nesta data de acordo com o comunicado nº 455/2006 da Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, fica Vossa Senhoria cientificada de que em 23.10.2009 estes autos foram destruídos, em atendimento
ao item 112, Capitulo IV, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo-SP. Certifico mais que, foi
aguardado o prazo do edital, bem como, foi confeccionado o auto de destruição dos processos, nos termos do item 30.4,
subseção VIII, do Provimento CSM nº 1.670/2009. - ADV DOUGLAS GARCIA AGRA OAB/SP 152098 - ADV PAULO FERNANDO
PARUCCI OAB/SP 256326 - ADV SERGIO LUIZ LOPES OAB/SP 83131
326.01.2008.001680-7/000000-000 - nº ordem 349/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Indenização - NILSON
BOVO GUERRA X BANCO SANTANDER S A - CERTIFICO e dou fé que nesta data de acordo com o comunicado nº 455/2006
da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, fica Vossa Senhoria cientificada de que em 17.03.2010 estes autos foram
destruídos, em atendimento ao item 112, Capitulo IV, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça de São PauloSP. Certifico mais que, foi aguardado o prazo do edital, bem como, foi confeccionado o auto de destruição dos processos, nos
termos do item 30.4, subseção VIII, do Provimento CSM nº 1.670/2009. - ADV RODRIGO APARECIDO FAZAN OAB/SP 262156
- ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
326.01.2008.001685-0/000000-000 - nº ordem 354/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ GERMANO X BANCO NOSSA
CAIXA S A - CERTIFICO e dou fé que nesta data de acordo com o comunicado nº 455/2006 da Corregedoria Geral de Justiça
de São Paulo, fica Vossa Senhoria cientificada de que em 23.10.2009 estes autos foram destruídos, em atendimento ao item
112, Capitulo IV, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo-SP. Certifico mais que, foi aguardado
o prazo do edital, bem como, foi confeccionado o auto de destruição dos processos, nos termos do item 30.4, subseção VIII, do
Provimento CSM nº 1.670/2009. - ADV DOUGLAS GARCIA AGRA OAB/SP 152098 - ADV PAULO FERNANDO PARUCCI OAB/
SP 256326 - ADV SERGIO LUIZ LOPES OAB/SP 83131
326.01.2008.001686-3/000000-000 - nº ordem 355/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ GERMANO X BANCO NOSSA
CAIXA S A - CERTIFICO e dou fé que nesta data de acordo com o comunicado nº 455/2006 da Corregedoria Geral de Justiça
de São Paulo, fica Vossa Senhoria cientificada de que em 23.10.2009 estes autos foram destruídos, em atendimento ao item
112, Capitulo IV, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo-SP. Certifico mais que, foi aguardado
o prazo do edital, bem como, foi confeccionado o auto de destruição dos processos, nos termos do item 30.4, subseção VIII, do
Provimento CSM nº 1.670/2009. - ADV DOUGLAS GARCIA AGRA OAB/SP 152098 - ADV PAULO FERNANDO PARUCCI OAB/
SP 256326 - ADV SERGIO LUIZ LOPES OAB/SP 83131
326.01.2008.001692-6/000000-000 - nº ordem 358/2008 - Condenação em Dinheiro - TOSHIMI SAITO E OUTROS X BANCO
BRADESCO S A - CERTIFICO e dou fé que nesta data de acordo com o comunicado nº 455/2006 da Corregedoria Geral de
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