TJSP 16/04/2010 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 694
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S/A X ROMOALDO BENITES PINTO MATAO ME E OUTROS - Fls. 73 - Diante do acordo celebrado pelas partes, fls. 69/72, julgo
EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por BANCO SANTANDER BRASIL S/A,
em face de ROMOALDO BENITES PINTO MATÃO ME e LUCIANA LIBERO BENITES PINTO, e o faço com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão suportadas pelos executados. Oportunamente,
com o trânsito em julgado da presente decisão, e verificada a inexistência de custas, cumpra-se o provimento 17/82 da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE
OAB/SP 213111 - ADV MARCOS APARECIDO CIMARDI OAB/SP 19297
347.01.2009.003734-4/000000-000 - nº ordem 618/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X CARLOS
JOSUE DE ALMEIDA SOUZA - Fls. 38 - “Em face do decurso do prazo de sobrestamento, manifeste-se o(a) autor(a) em
prosseguimento, no prazo de dez dias.”. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV RENATO COSTA
QUEIROZ OAB/SP 153584
347.01.2009.004016-6/000000-000 - nº ordem 678/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UESLEN DA SILVA ME X
GISLAINE CRISTINA GOMES - Fls. 49 - “ Deverá o autor, no prazo de dez dias, providenciar o recolhimento de R$516,12
(4.301 letras x R$0,12), na Guia do Fundo de Despesas - código 435-9, para fins de publicação do edital expedido nos autos,
junto ao D.J.E.”. - ADV RENAN FERNANDES PEDROSO OAB/SP 250529 - ADV LAERCIO ARCANJO PEREIRA JUNIOR OAB/
SP 255178 - ADV RENAN FERNANDES PEDROSO OAB/SP 250529 - ADV LAERCIO ARCANJO PEREIRA JUNIOR OAB/SP
255178
347.01.2009.004237-5/000000-000 - nº ordem 716/2009 - (apensado ao processo 347.01.2009.002954-5/000000-000 - nº
ordem 498/2009) - Embargos à Execução - ROMOALDO BENITES PINTO MATAO ME E OUTROS X BANCO SANTANDER
BRASIL S/A. - Fls. 209 - Diante do acordo celebrado pelas partes, devidamente homologado nos autos da execução em apenso
e cuja cópia encontra-se acostada a fls. 205/208, julgo EXTINTOS os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, promovidos por
ROMOALDO BENITES PINTO MATÃO ME e LUCIANA LIBERO BENITES PINTO, em face do BANCO SANTANDER BRASIL
S/A, e o faço com fundamento no artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão suportadas
pelos embargantes. Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente decisão, e verificada a inexistência de custas,
cumpra-se o provimento 17/82 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV MARCOS APARECIDO CIMARDI OAB/SP 19297 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP
21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111 - ADV
RAFAEL APOLINÁRIO BORGES OAB/SP 251352
347.01.2009.004244-0/000000-000 - nº ordem 718/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A
X LEONARDO JOSE VITOR - Fls. 37 - Vistos, etc. Desentranhe-se o mandado de busca e apreensão acostado a fls. 30/33, o
qual deverá ser aditado para fins de integral cumprimento. Anoto que o oficial de justiça poderá permanecer com o expediente
pelo prazo de trinta dias. Conforme já consignado, compete ao autor manter contato com o oficial de justiça para fins de
efetivação da medida. Int.. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
347.01.2009.005454-9/000000-000 - nº ordem 927/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - REDIMA COMERCIO DE
MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA EPP E OUTROS X BANCO SANTANDER BRASIL SA - Fls. 149/156 - Posto
isso, REJEITO OS PEDIDOS formulados por REDIMA COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS LTDA EPP,
JOSÉ ROBERTO MAGOSSI, ODAIR CIOFFI, EDSON LUIZ RODRIGUES e IVANILDE CLAUDETTE CONZE RODRIGUES em
face de BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Condeno os autores no pagamento das despesas processuais e honorários do
patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. CUSTAS DE
PREPARO:- R$ 1.026,98; PORTE DE REMESSA/RETORNO:- R$ 25,00 - ADV ADERSON ELIAS DE CAMPOS OAB/SP 45653 ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
347.01.2009.005779-3/000000-000 - nº ordem 977/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - W. F.
D. A. L. X I. F. D. S. L. - Fls. 47/49 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por W. F. DE A. L. em face
de I. F. DE S. L., menor, representado por sua genitora F. A. S.. Tratando-se de partes beneficiárias da Justiça Gratuita, deixo
de prolatar condenação em verbas de sucumbência. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. - ADV MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES OAB/SP 212795 - ADV CAROLINA GALLOTTI OAB/SP 210870 - ADV
ARIONE MARCO STELLIN OAB/SP 22335
347.01.2009.006328-0/000000-000 - nº ordem 1077/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDNOR GERVASIO ROVERI
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 55/59 - Posto isso, ACOLHO o pedido deduzido por EDNOR GERVASIO ROVERI
e DALVA TREVISAN em face do BANCO NOSSA CAIXA S/A, para condenar o requerido no pagamento da diferença postulada na
inicial, observadas as determinações referentes à incidência da correção monetária, discriminadas no corpo da fundamentação,
e apuráveis por mero cálculo aritmético. Condeno o requerido, enfim, no pagamento das despesas processuais e com os
honorários do patrono dos autores, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.
CUSTAS DE PREPARO:- R$ 82,10; PORTE DE REMESSA/RETORNO:- R$ 25,00 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA OAB/SP 140741 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP
207369
347.01.2009.006773-2/000000-000 - nº ordem 1158/2009 - Divórcio (ordinário) - V. A. A. D. A. X F. L. P. D. A. - Fls. 34 Vistos, etc. Para fins de comprovação do lapso temporal, designo audiência para o dia 27 de maio de 2.010, às 16:00 horas.
Intime-se a autora, por seu patrono, e as testemunhas por ela tempestivamente arroladas. Ciência ao Ministério Público. Int..
- ADV ROBERTO ROMANO OAB/SP 264024
347.01.2009.006672-5/000000-000 - nº ordem 1168/2009 - Execução de Alimentos - S. G. D. P. N. E OUTROS X E. G. D. P.
- Fls. 28 - Em face do decurso do prazo para o executado providenciar o pagamento do débito, provar que já o fez ou apresentar
justificativa, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV LUIS GUSTAVO GOMES PIRES OAB/
SP 202841
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