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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010 - Página 14

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TJSP 16/04/2010 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 694

14

CONCEIÇÃO CARVALHO e outros - Fls.: - Processo nº:1872/2010:Intimação do Dr. Paulo Roberto Miranda, O.A.B. 193.633 de
que duas testemunhas de defesa arroladas na defesa prévia não foram encontradas pelo oficial de justiça para ciência da data
de audiência designada. - Advogados: PAULO ROBERTO MIRANDA - OAB/SP nº.:193633;
Processo nº.: 236.01.2003.009124-5/000000-000 - Controle nº.: 5/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DUILIO CATALANO Fls.: - PC 236.01.2003.009124-5/000000-000 Nº ORDEM 05/08 JURI JP X DUILIO CATALANO INTIME-SE O SUBSCRITOR
PARA RECOLHIMENTO DA TAXA DA O.A.B. PROSSIGA-SE. - Advogados: EUGENIO CARPIGIANI NETO - OAB/SP nº.:59709;
WANDERLEY RACY - OAB/SP nº.:8338;
Processo nº.: 236.01.2007.004414-0/000000-000 - Controle nº.: 663/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLÁUDIO
ROBERTO COLOMBO e outro - Fls.: - Processo nº 236.01.2007.004414-0/000000-000 Controle nº 663/10 JEC- Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X CLÁUDIO ROBERTO COLOMBO e outro- Fls. 212: Para que fique ciente o defensor de que foi designada
para o dia 18 DE JUNHO DE 2010, às 13:00 horas, a audiência da Testemunha de Defesa deprecada pelo Juízo, na Comarca
de Monte Sião MG Juizado Especial de Monte Sião, Fórum local Jesp Cível/Crime Pç Francisco Avelino Toledo Lima Centro
3465-1615 - Advogados: REGINALDO JOSÉ CIRINO - OAB/SP nº.:169687;
Processo nº.: 236.01.2007.006709-5/000000-000 - Controle nº.: 1106/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLÉCIO JOSÉ
MOTTA - Fls.: - Autos com vista para a Defesa do réu apresentar as razões de apelação dentro do prazo legal. - Advogados:
ALEXANDRE SAAD - OAB/SP nº.:159545;
Processo nº.: 236.01.2003.008671-2/000000">236.01.2003.008671-2/000000-000 - Controle nº.: 562/2010 - Partes: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DE SAO PAULO X ROOSEVELT ANTONIO DE ROSA e outro - Fls.: 1696 a 1696 - Processo nº:562/2010:Intimação do Dr. Dárcio
Marcelino, Dra, Alessandra Quinelato e Dra. Tatiana Cristina de Arruda Fodra Justino Ferr sobre r. despacho de fls. 1696, a
seguir:”Processo Crime nº 236.01.2003.008671-2.Controle nº 562/10.Vistos.1. Fls. 1690/1692: dou por precluso o direito de
substituir a testemunha Ricardo Dias dos Santos (fls. 1670/1672).2. As testemunhas arroladas pelo réu José Maria Gonçalves
de Amorim já foram ouvidas (fls. 1480, 1500/1503 e 1675).3. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o próximo
dia 18/08/10, às 15:00 horas, ocasião em que serão realizados os interrogatórios dos réus Roosevelt Antonio de Rosa e José
Maria Gonçalves de Amorim.As partes deverão comparecer cientes de todos os termos da ação penal a fim de que, em caso
de eventual encerramento da instrução processual, o feito possa ser julgado após a apresentação das alegações finais orais,
nos termos do artigo 403 do citado diploma legal. Expeça-se o necessário. Int.Ibitinga, data supra.ÉRICA PEREIRA DE SOUSA.
JUÍZA DE DIREITO” - Advogados: ALESSANDRA QUINELATO - OAB/SP nº.:141653; DÁRCIO MARCELINO FILHO - OAB/SP
nº.:209151; TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERR - OAB/SP nº.:171759;
Processo nº.: 236.01.2009.001057-5/000000-000 - Controle nº.: 12/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X MICHAEL
WILLIAN FREITAS COSTA e outros - Fls.: 11 a 11 - Processo nº:12/2010: Intimação da Dra. Linday Sallete Custódio Faccine
sobre r. despacho de fls. 11 do apenso do pedido de relaxamento de prisão, a seguir:”Pedido de Relaxamento da Prisãonº
236.01.2009.0011057-5/000001-000.Controle nº 012/10.Vistos.Fls. 02/07: o pedido de hábeas corpus, no caso, deve ser
proposto diretamente ao Egrégio Tribunal de Justiça. Todavia, recebo o requerimento formulado pela defesa como pedido
de relaxamento da prisão por excesso de prazo.Conforme bem argumentou o Dr. Promotor de Justiça (fls. 09/10), os delitos
imputados aos réus são vários e graves.Imputam-se aos réus a prática organizada de crimes, com estabilidade e divisão de
tarefas entre os agentes, o que exige maior morosidade na instrução processual diante da complexidade da ação penal.Além
disso, restam tão somente a realização do interrogatório do réu Washington e do exame de insanidade mental e de dependência
toxicológica, diligências essas requeridas pela própria defesa.Por último, encerrada a instrução processual com a oitiva das
testemunhas da acusação não há mais que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. Assim, INDEFIRO o pedido
de RELAXAMENTO DA PRISÃO. Int.Ibitinga, data supra.(a)ÉRICA PEREIRA DE SOUSA. JUÍZA DE DIREITO - Advogados:
LINDSAY SALLETE CUSTODIO FACCINE - OAB/SP nº.:220668;
Processo nº.: 236.01.2009.010047-2/000000-000 - Controle nº.: 241/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SÉRGIO DA SILVA
e outro - Fls.: - Fls.68/69: Vistos.1. Coloque-se tarja correspondente a réus presos. 2. Notifiquem-se os acusados para, no
prazo de 10 dias, oferecer defesa prévia, por escrito, nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/06, consignando-se no mandado
que deverá invocar todas as suas razões de defesa, Especificar provas, apresentar documentos e arrolar testemunhas, até o
número de cinco . No ato da notificação o senhor oficial de justiça deverá indagar o denunciado se tem advogado constituído ou
condições para fazê-lo. Requisite-se F.A. e certidões criminais de praxe.3. Acolho o pedido de decretação da prisão preventiva
do denunciado VALDIR DONIZETE CALIXTO DOS SANTOS. Primeiramente, quanto ao crime de tráfico de entorpecente,
verifico que a materialidade está provada pelo laudo de fls. 61/62. Também há indícios de autoria, tendo em vista que os
depoimentos colhidos nos autos dão conta de que o denunciado já vinha sendo investigado pela prática de crime de tráfico
de entorpecentes e que, na data dos fatos, o entorpecente foi apreendido na carroça que era conduzida por ele. Além disso,
há outro processo em curso perante esta Vara (autos nº 519/09) onde o denunciado também figura como réu pela prática do
delito descrito no artigo 33 da Lei 11.343/06. Merece destaque, como elemento inerente á imputação, o ânimo de auferir lucro
com a venda de entorpecentes, bem como as funestas conseqüências da infração, que degrada a pessoa, compromete o
tecido social e desestrutura a família. Aliás, o legislador equiparou o delito em questão aos crimes hediondos, tratando-o com
a severidade necessária para reprimir e prevenir a prática de crimes desta natureza. Neste sentido, recomenda-se, também,
maior rigor na prestação jurisdicional. No tocante ao crime de associação para prática de tráfico de entorpecente, destaco
que as investigações policiais indicam que o denunciado valia-se de terceiros para a venda de drogas. A associação para o
fim de comercializar entorpecente e a organização dos agentes evidenciam periculosidade e na provável reiteração na prática
de novos delitos, sendo cristalino o perigo social decorrente da demora em se guardar o provimento definitivo e, portanto,
autorizam decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.As provas destacadas comprometem o acusado
VALDIR DONIZETE CALIXTO DA SILVA e, considerada a gravidade dos crimes, para garantia da ordem pública, DECRETO
A PRISÃO PREVENTIVA, com fundamento nos artigos 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal.Expeça-se mandado. Int.
(FICA O ADVOGADO INTIMADO PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, OFEREÇA A DEFESA PRÉVIA DO RÉU, POR ESCRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA lEI 11.343/06). - Advogados: JOSE ROBERTO BERNARDINELI - OAB/SP nº.:141631;

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
236.01.2006.000124-0/000000-000 - nº ordem 30/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA CONCEIÇÃO GALIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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