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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010 - Página 2021

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TJSP 16/04/2010 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 694

2021

200.01.2010.000282-4/000000-000 - nº ordem 33/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - VANDERCEIA
BARNEZE X LEILA APARECIDA ROSSATI - Fls. 10 - Sentença nº 104/2010 registrada em 12/04/2010 no livro nº 19 às Fls. 14:
Recebo a manifestação de fls. 09, como desistência da presente ação de Cobrança. Portanto, nos termos do art. 267, VIII do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito nº 33/10, em que são partes VANDERCÉIA BARNEZE X LEILA APARECIDA
ROSSATI. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido inicial. Considerando que não houve regular
andamento processual, fica dispensado o prazo de 90 (noventa) dias para inutilização dos autos. Homologo a desistência
do prazo recursal. Proceda à averbação da extinção do feito, via sistema informatizado. - ADV DALVA APARECIDA ALVES
FERREIRA OAB/SP 186044
200.01.2010.000283-7/000000-000 - nº ordem 34/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - VANDERCEIA
BARNEZE X CILEIDE VENANCIO DE OLIVEIRA - Fls. 10 - Sentença nº 96/2010 registrada em 12/04/2010 no livro nº 19 às
Fls. 6: Recebo a manifestação de fls. 09, como desistência da presente ação de Cobrança. Portanto, nos termos do art. 267,
VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito nº 34/10, em que são partes VANDERCÉIA BARNEZE X CILEIDE
VENANCIO DE OLIVEIRA. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido inicial. Considerando que não
houve regular andamento processual, fica dispensado o prazo de 90 (noventa) dias para inutilização dos autos. Homologo a
desistência do prazo recursal. Proceda à averbação da extinção do feito, via sistema informatizado. - ADV DALVA APARECIDA
ALVES FERREIRA OAB/SP 186044
200.01.2010.000284-0/000000-000 - nº ordem 35/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - VANDERCEIA
BARNEZE X JOSÉ AIRTON PERMONIAN - Fls. 10 - Sentença nº 99/2010 registrada em 12/04/2010 no livro nº 19 às Fls. 9:
Recebo a manifestação de fls. 09, como desistência da presente ação de Cobrança. Portanto, nos termos do art. 267, VIII do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito nº 35/10, em que são partes VANDERCÉIA BARNEZE X JOSÉ AIRTON
PERMONIAN. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido inicial. Considerando que não houve regular
andamento processual, fica dispensado o prazo de 90 (noventa) dias para inutilização dos autos. Homologo a desistência
do prazo recursal. Proceda à averbação da extinção do feito, via sistema informatizado. - ADV DALVA APARECIDA ALVES
FERREIRA OAB/SP 186044
200.01.2010.000285-2/000000-000 - nº ordem 36/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - VANDERCEIA
BARNEZE X ISMAEL DIAS BARBOSA - Fls. 11 - Sentença nº 100/2010 registrada em 12/04/2010 no livro nº 19 às Fls. 10:
Recebo a manifestação de fls. 10, como desistência da presente ação de Cobrança. Portanto, nos termos do art. 267, VIII do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito nº 36/10, em que são partes VANDERCÉIA BARNEZE X ISMAEL DIAS
BARBOSA. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido inicial. Considerando que não houve regular
andamento processual, fica dispensado o prazo de 90 (noventa) dias para inutilização dos autos. Homologo a desistência
do prazo recursal.] Proceda à averbação da extinção do feito, via sistema informatizado. - ADV DALVA APARECIDA ALVES
FERREIRA OAB/SP 186044
200.01.2010.000286-5/000000-000 - nº ordem 37/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - VANDERCEIA
BARNEZE X EDSOM FIDENCIO DE OLIVEIRA - Fls. 10 - Sentença nº 97/2010 registrada em 12/04/2010 no livro nº 19 às Fls.
7: Recebo a manifestação de fls. 09, como desistência da presente ação de Cobrança. Portanto, nos termos do art. 267, VIII do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito nº 37/10, em que são partes VANDERCÉIA BARNEZE X EDSOM FIDÊNCIO
DE OLIVEIRA. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido inicial. Considerando que não houve regular
andamento processual, fica dispensado o prazo de 90 (noventa) dias para inutilização dos autos. Homologo a desistência
do prazo recursal.] Proceda à averbação da extinção do feito, via sistema informatizado. - ADV DALVA APARECIDA ALVES
FERREIRA OAB/SP 186044
200.01.2010.000287-8/000000-000 - nº ordem 38/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - VANDERCEIA
BARNEZE X JULIO CESAR TOMAS - Fls. 10 - Sentença nº 98/2010 registrada em 12/04/2010 no livro nº 19 às Fls. 8: Recebo
a manifestação de fls. 09, como desistência da presente ação de Cobrança. Portanto, nos termos do art. 267, VIII do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito nº 38/10, em que são partes VANDERCÉIA BARNEZE X JÚLIO CÉSAR TOMAS. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido inicial. Considerando que não houve regular andamento processual,
fica dispensado o prazo de 90 (noventa) dias para inutilização dos autos. Homologo a desistência do prazo recursal.] Proceda à
averbação da extinção do feito, via sistema informatizado. - ADV DALVA APARECIDA ALVES FERREIRA OAB/SP 186044
200.01.2010.000288-0/000000-000 - nº ordem 39/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - VANDERCEIA
BARNEZE X OLICIO JOSÉ DOS SANTOS - Fls. 10 - Sentença nº 102/2010 registrada em 12/04/2010 no livro nº 19 às Fls. 12:
Recebo a manifestação de fls. 09, como desistência da presente ação de Cobrança. Portanto, nos termos do art. 267, VIII do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito nº 39/10, em que são partes VANDERCÉIA BARNEZE X OLÍCIO JOSÉ DOS
SANTOS. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido inicial. Considerando que não houve regular
andamento processual, fica dispensado o prazo de 90 (noventa) dias para inutilização dos autos. Homologo a desistência
do prazo recursal. Proceda à averbação da extinção do feito, via sistema informatizado. - ADV DALVA APARECIDA ALVES
FERREIRA OAB/SP 186044
200.01.2010.000289-3/000000-000 - nº ordem 40/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - VANDERCEIA
BARNEZE X AMARILDO SOARES - Fls. 11 - Sentença nº 101/2010 registrada em 12/04/2010 no livro nº 19 às Fls. 11: Recebo
a manifestação de fls. 10, como desistência da presente ação de Cobrança. Portanto, nos termos do art. 267, VIII do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito nº 40/10, em que são partes VANDERCÉIA BARNEZE X AMARILDO SOARES. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido inicial. Considerando que não houve regular andamento processual,
fica dispensado o prazo de 90 (noventa) dias para inutilização dos autos. Homologo a desistência do prazo recursal. Proceda à
averbação da extinção do feito, via sistema informatizado. - ADV DALVA APARECIDA ALVES FERREIRA OAB/SP 186044
200.01.2010.000290-2/000000-000 - nº ordem 41/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - VANDERCEIA
BARNEZE X MARCELO APARECIDO NUNES - Fls. 10 - Sentença nº 103/2010 registrada em 12/04/2010 no livro nº 19 às Fls.
13: Recebo a manifestação de fls. 09, como desistência da presente ação de Cobrança. Portanto, nos termos do art. 267, VIII
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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