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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010 - Página 2080

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TJSP 16/04/2010 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 694

2080

Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 08 de março de 2010.
Eu,_______________, Escr. subscrevi. - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301 - ADV ANA BEATRIS
MENDES SOUZA GALLI OAB/SP 266570
445.01.2010.000071-6/000000-000 - nº ordem 15/2010 - Separação Consensual - D. D. S. L. E OUTROS - Os autos
permanecerão em cartório por mais 05 (cinco) dias, para eventuais consultas ou retirada para cópias pelas partes interessadas.
Após, serão remetidos ao arquivo geral - ADV ELIZABETH DE GODOY MARTINHO SOUZA OAB/SP 113903
445.01.2010.002387-0/000000-000 - nº ordem 415/2010 - Execução de Alimentos - M. L. F. D. O. M. X J. P. D. M. CONCLUSÃO Em 14 de abril de 2010, Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. ALESSANDRO DE SOUZA
LIMA Eu________________(jlm) Proc. 415/2010 Vistos. Inobstante a declaração apresentada à fl. 6, para análise do pedido de
gratuidade, apresente, em 10 dias, declaração de próprio punho, atestando ausência de condições de custeio do processo, sem
prejuízo do próprio sustento; informando, ainda, sua atividade laborativa, rendimentos, bens móveis e imóveis que porventura
possua e número de eventuais dependentes, estando ciente das penalidades cabíveis em caso de falsidade. Não há necessidade
de comprovação do alegado. Se necessário, observado o disposto no artigo 5º, LVXXIV, da Constituição Federal, diligenciará
o Juízo para confirmação das informações junto a Delegacia da Receita Federal, empregadora e órgãos competentes. Assim,
atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais e respectivas. Sem prejuízo, providencie a autora a juntada
aos autos de cópia da r. sentença que homologou o acordo onde foi fixada a obrigação alimentar. Int. Pindamonhangaba, data
supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito D A T A Aos 14 de abril de 2010, recebi estes autos em cartório com o r.
despacho supra. O Esc. - ADV GISLAINE CRISTINA LOPES DO CARMO OAB/SP 262381
445.01.2010.002548-8/000000-000 - nº ordem 445/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBSON DOS SANTOS
X I N S S - CONCLUSÃO Em 14 de abril de 2010, Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. ALESSANDRO DE
SOUZA LIMA Eu________________(jlm) Proc. _______/2010 Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, apresente, em 10
dias, declaração de próprio punho, atestando ausência de condições de custeio do processo, sem prejuízo do próprio sustento;
informando, ainda, sua atividade laborativa, rendimentos, bens móveis e imóveis que porventura possua e número de eventuais
dependentes, estando ciente das penalidades cabíveis em caso de falsidade. Não há necessidade de comprovação do alegado.
Se necessário, observado o disposto no artigo 5º, LVXXIV, da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das
informações junto a Delegacia da Receita Federal, empregadora e órgãos competentes. Assim, atenda-se o acima determinado,
ou recolha as custas judiciais e respectivas. Int. Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
D A T A Aos 14 de abril de 2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. O Esc. - ADV ANA MARTA SILVA
MENDES SOUZA OAB/SP 199301
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Judicial
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
445.01.1994.002270-1/000000-000 - nº ordem 259/1994 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE AFONSO MARQUES DE
OLIVEIRA X I N S S - C O N C L U S Ã O Aos 18 de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO
DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_______(ifcs), digitei. Processo nº 259/94 Havendo
alegação de excesso de execução na petição inicial, embora não tenha havido impugnação por parte do embargado, determino
remessa dos autos ao contador para conferência dos cálculos apresentados. Após, tornem conclusos. Int. Pindaba, data supra.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 18 de janeiro de
2010. Eu,______________, Escr. subscrevi. - ADV JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO OAB/SP 97321 - ADV ANA PAULA
MIRANDA BODRA OAB/SP 185853 - ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES OAB/SP 196632
445.01.2003.006605-4/000000-000 - nº ordem 1509/2003 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
N. M. D. S. X D. S. F. E OUTROS - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da
Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 24 de março de 2010. Eu,_________(jlm), Esc. subscrevi. Processo nº
______/______ Retro: defiro providenciando-se na forma requerida ou intimando-se para atendimento. Int. e dil. Pinda, d.s.
JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 24 de março de 2010. Eu,___________,
Escr. subscrevi. - ADV CAROLINA AMARIZ MENEZES OAB/SP 184299 - ADV CELIA REGINA MARINI OAB/SP 67839 - ADV
RONILDES ALEXANDRE ROCHA OAB/SP 64035 - ADV ENILTON FERNANDES NOGUEIRA OAB/SP 28706
445.01.2006.006192-0/000000-000 - nº ordem 1210/2006 - Ação Monitória - MONTES CLAROS SUPERMERCADOS LTDA
X CARLA SIMONE TAVARES CRUZ - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da
Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 24 de março de 2010. Eu,_________(jlm), Esc. subscrevi. Processo nº
1210/2006 Instada a manifestar-se pessoalmente a representante legal da autora, quedou-se silente, razão pela qual aguardese no arquivo provocação da parte interessada. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos
com o r. despacho supra. 24 de março de 2010. Eu,___________, Escr. subscrevi. - ADV GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA
OAB/SP 142320 - ADV CLEDA MARIA COSTA NEVES OAB/SP 108461
445.01.2006.007134-0/000000-000 - nº ordem 1409/2006 - Depósito - B V FINANCEIRA S/A C F I X JOSE DE ANCHIETA
FERREIRA DE LIMA - Diante do exposto, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, sem resolução de mérito. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP
12199 - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084 - ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA
SANCHES OAB/SP 220568 - ADV FRANCISCO DE CAMPOS LIMA NETO OAB/SP 248133 - ADV DOMINGOS CUSIELLO
JUNIOR OAB/SP 124924 - ADV DENILSON GUEDES DE ALMEIDA OAB/SP 166976 - ADV LUIZA CARLA QUEIROZ DE
ALMEIDA OAB/SP 268281

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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