TJSP 16/04/2010 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 694
2170
223.01.2007.545221-8/000000-000 - nº ordem 29483/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARUJÁ X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO - Fls. 34 - Certifico e dou fé que conforme OS 02/03 estou providenciando
a intimação pessoal da exeqüente para que se manifeste sobre a petição e documentos de fls.:13/34. - ADV JEFFERSON DA
SILVA OAB/SP 97216 - ADV GUILHERME HENRIQUE DE ABREU IMAKAWA OAB/SP 197737 - ADV VERA LIGIA ARENAS
PINHEIRO OAB/SP 231096
223.01.2007.545407-6/000000-000 - nº ordem 29669/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARUJÁ X CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SP - Fls. 11 - Certifico e dou fé que conforme OS 02/03 estou providenciando
a intimação pessoal da exeqüente, para que se manifeste sobre a petição e documentos de fls.:06/10. - ADV JEFFERSON DA
SILVA OAB/SP 97216 - ADV GUILHERME HENRIQUE DE ABREU IMAKAWA OAB/SP 197737 - ADV JOÃO MARCELO ALVES
DOS SANTOS DIAS OAB/SP 163861 - ADV MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM OAB/SP 227419
223.01.2008.000823-0/000000-000 - nº ordem 44/2008 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X ASSOCIAÇAO SANTAMARENSE DE BENEFICENCIA DO GUARUJA E OUTROS - Fls. 83/85 - Sentença nº
535/2010 registrada em 12/04/2010 no livro nº 316 às Fls. 205/207: Posto isso, reconheço a decadência do crédito tributário,
extinguindo a presente execução fiscal, respondendo a exequente pelas despesas processuais, ressalvadas as isenções
que usufrui, acrescidas de honorários de advogado, que arbitro em R$ 2.000,00 devidamente atualizados. Oportunamente,
considerando-se o valor desta execução, remetam-se os autos para reexame necessário.P. R. I. NOTA DO CARTÓRIO: Certifico
e dou fé que tornei pública a R. Sentença de fls. em cartório conforme certidão retro pelo sistema informatizado da PRODESP.
Certifico mais que a dívida atinge alçada. Embora a fazenda seja isenta de taxa para recurso o valor da taxa de preparo (2% do
valor do débito atualizado na data da distribuição), eqüivalente a R$6.597,51, há mais o valor de R$ 20,96 referente ao ‘porte de
remessa e retorno de autos ao Tribunal competente’ de 01 volume(s) que deverá ser recolhido no impresso do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal, código 110-4. (Obs.: R$ 20,96 por volume). (Lei Estadual n.º 11.608 de 29/12/2003, publicado no DOE
em 08/01/2004.) - ADV MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 101518 - ADV LEONCIO TAVARES DIAS OAB/PE 21522
223.01.2008.001991-0/000000-000 - nº ordem 82/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X EZIO
RESTAURANTE DO GUARUJA LTDA ME - Fls. 30 - Certifico e dou fé que conforme OS 02/03, estou providenciando vista a
exequente para que se manifeste sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.:27: ...deixei de proceder a CITAÇÃO da firma
executada, tendo em vista que o Sr. Ezio Mora falecera, segundo informação da sua esposa Mariza Mora. - ADV UGO MARIA
SUPINO OAB/SP 233948
223.01.2008.002399-0/000000-000 - nº ordem 94/2008 - Embargos à Execução Fiscal - HOTEIS DELPHIN LTDA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 37/39 - Sentença nº 457/2010 registrada em 12/04/2010 no livro nº 316 às Fls.
105/107: Nesse contexto, julgo IMPROCEDENTES, nos termos do art. 269, I do CPC e condeno a embargante no pagamento de
honorários advocatícios de 10% do montante da dívida atualizada desde o aforamento. P. R. I. NOTA DO CARTÓRIO: Certifico
e dou fé que tornei pública a R. Sentença de fls. em cartório conforme certidão retro pelo sistema informatizado da PRODESP.
Certifico mais que a dívida atinge alçada. Embora a fazenda seja isenta de taxa para recurso o valor da taxa de preparo (2% do
valor do débito atualizado na data da distribuição), eqüivalente a R$704,42(onde a fazenda é isenta desta taxa, nos termos da
Lei), há mais o valor de R$ 20,96 referente ao ‘porte de remessa e retorno de autos ao Tribunal competente’ de 01 volume(s)
que deverá ser recolhido no impresso do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, código 110-4. (Obs.: R$ 20,96 por volume).
(Lei Estadual n.º 11.608 de 29/12/2003, publicado no DOE em 08/01/2004.) - ADV JOSÉ RUY DE MIRANDA FILHO OAB/SP
158499 - ADV ESTEVÃO FIGUEIREDO CHEIDA MOTA OAB/SP 189227
223.01.2008.003295-0/000000-000 - nº ordem 149/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X HOTEL
ILHA DO CONDE LTDA ME - Fls. 23 - Certifico e dou fé que conforme OS 02/03, estou providenciando vista a exequente para
que se manifeste sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.:20: ...CITEI o administrador responsável Sr. Sergio Marques,
tendo deixado de efetuar a PENHORA, devido o responsável apresentar-me notas fiscais dos bens existentes naquele local,
todos de propriedade da firma locadora “Colortel S/A Sistemas Eletrônicos”. - ADV UGO MARIA SUPINO OAB/SP 233948
223.01.2008.003296-2/000000-000 - nº ordem 150/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X JUAN
RAMIRO ARIAS GARCIA ME - Fls. 23 - Certifico e dou fé que conforme OS 02/03, estou providenciando vista a exequente para
que se manifeste sobre o prosseguimento do feito (decorreu o prazo para a firma executada interpor embargos). - ADV UGO
MARIA SUPINO OAB/SP 233948
223.01.2008.004980-0/000000-000 - nº ordem 253/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE SAO PAULO CRECI 2ª REGIAO X MAGALI PRADO - Tendo em vista que o
Exeqüente não se manifestou sobre o prosseguimento da presente execução, conforme certificado acima, aguarde-se eventual
provocação no arquivo nos termos do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. Int. - ADV APARECIDA ALICE LEMOS OAB/SP
50862
223.01.2008.004982-5/000000-000 - nº ordem 280/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE SAO PAULO CRECI 2ª REGIAO X JORGE LUIZ NEVES - Fls. 25 - Defiro o
pedido retro do Conselho exequente e nos termos do art. 40 “caput” da Lei 6830/80, suspendo o curso da execução por 1 (um)
ano. Decorrido este prazo dê-se vista ao exeqüente para os fins do art. 40 “caput” e § 2º da sobredita Lei. - ADV APARECIDA
ALICE LEMOS OAB/SP 50862
223.01.2008.006189-9/000000-000 - nº ordem 333/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X M DE P
GUEDES RESTAURANTE ME - Fls. 20 - Certifico e dou fé que conforme OS 02/03, estou providenciando vista a exequente para
que se manifeste sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.:18: ...CITEI a firma executada, através de seu representante
legal Sr. Sidney Santos da Silva, tendo retornado ao local e nenhum bem foi indicado a penhora, informando o contador da
empresa, que esta em vias de acordo com a exequente. - ADV UGO MARIA SUPINO OAB/SP 233948
223.01.2008.006219-8/000000-000 - nº ordem 335/2008 - Embargos à Execução - SANDRO RAINERO BRAGHIROLI X
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE GUARUJA - (nota do cartório) > republicação da fls. 37, por haver incorreção. Vistos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º