TJSP 19/04/2010 - Pág. 1568 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 695
1568
3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Carapicuíba - Comarca de Carapicuíba
JUIZ: LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
127.01.1999.002041-9/000000-000 - nº ordem 795/1999 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - BANCO ECONOMICO S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL X MARCO ANTONIO DA COSTA - Ao autor: retirar
certidão de objeto e pé da contracapa dos autos. - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679 - ADV MARISTELA WADA
COSTA OAB/SP 85547
127.01.2000.008849-9/000000-000 - nº ordem 1435/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE DE EDUCACAO
E CARIDADE X IVANI DE OLIVEIRA PINTO - Para melhor análise do pedido de fls.148/149, emende a inicial atentando-se aos
requisitos previstos no art. 282 do CPC, sob pena de indeferimento. Int. com urgência. - ADV FERNANDA VIEIRA CAPUANO
OAB/SP 150345
127.01.2003.004883-0/000000-000 - nº ordem 1905/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIACAO EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO X ROSANA FARIAS DA CONCEICAO - Ciência ao autor das declarações de renda recebidas que se encontram
em pastas próprias. - ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563 - ADV DANIEL MESCOLLOTE OAB/SP
167514
127.01.2004.001467-7/000000-000 - nº ordem 365/2004 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. L. F. E. O. X L. F. J. - À
autora: retirar cópias da contracapa dos autos. - ADV SUZI MARY BERTAN DORRIOS OAB/SP 150197
127.01.2007.006761-6/000000-000 - nº ordem 955/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MANOEL DE SALES
VILELA E OUTROS X MATSUYO SUZUKI - Fls. 81/83: Diga o Autor. Após, conclusos. Int. - ADV ELAINE HELENA DE OLIVEIRA
OAB/SP 168348 - ADV MARISTELA WADA COSTA OAB/SP 85547
127.01.2007.016368-3/000000-000 - nº ordem 2445/2007 - Alvará - MARIA ANTONIA DE JESUS X CANDIDO DE JESUS
SANTOS”DE CUJUS” - Manifeste-se a autora acerca dos ofícios recebidos e conforme certidão de fl. 49 aguardo providência no
sentido de informar o end. ou retirar o ofício direcionado ao Banco Real da contracapa dos autos. - ADV MARIA ANGELICA DE
CAMARGO DEL PAPA OAB/SP 111985
127.01.2008.002138-3/000000-000 - nº ordem 585/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU SA X
EDMUNDO DE ARAGAO SANTOS - Manifeste-se o acutor acerca da pesquisa BACEN acostada aos autos. - ADV RONALDO
JOSE DA COSTA OAB/SP 107051 - ADV TANIA SILVA TIBURZIO OAB/SP 262864
127.01.2008.014614-5/000000-000 - nº ordem 3315/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S A X ZENILDA CORREIA DOS SANTOS - Fls. 29 - ÃO - ALIEN. FIDUCIÁRIA Vistos. 1- Tendo em vista a
desistência de BANCO PANAMERICANO S/A., na presente ação, acima indicada, proposta contra ZENILDA CORREIA DOS
SANTOS, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito (CPC, art. 267,VIII). 2- Custas e despesas processuais
pelo(a)(s) autor(a)(es). 3- Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV SYLVIA MARIA PATERNO OAB/SP 200932
127.01.2008.016087-2/000000-000 - nº ordem 3675/2008 - Divórcio (ordinário) - L. F. P. X C. D. P. - Posto isso e o mais que
dos autos constam, julgo procedente o pedido deduzido na inicial, para decretar o divórcio de LUIS FARAMILIO PORTELLA
e CECÍLIA DELFINO PORTELLA. Em razão da sucumbência, condeno a requerida no pagamento de custas e despesas
processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em um salário mínimo vigente, com fundamento no
§ 4º, do artigo 20 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, observando
que a ré voltará a usar o nome de solteira, qual seja, CECÍLIA DELFINO. P.R.I. - ADV NEUSA MESSIAS MIGLIORINI OAB/SP
127762
127.01.2009.000804-0/000000-000 - nº ordem 205/2009 - Separação (Ordinário) - A. P. B. L. D. O. X M. P. D. O. C. - Vistos.
O processo está em ordem. As partes são legítimas, há interesse de agir e o pedido é juridicamente possível. Os pressupostos
processuais também se encontram presentes. Não se aplica, por conseguinte, o disposto no art. 329 do Código de Processo
Civil. Trata-se, outrossim, de matéria cujo deslinde deve ser antecedido de concessão de oportunidade de produção de provas
que ainda não se encontram nos autos, não se aplicando, por conseguinte, o disposto no artigo 330 do Código de Processo
Civil. Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes (ou de seus representantes legais, se o
caso), sob pena de confissão, e na ouvida de testemunhas a serem arroladas no prazo de 10 dias a contar da intimação deste
despacho, sob pena de preclusão. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/06/2010 às 16h20min. Intimem-se
as partes e as testemunhas. - ADV CLEUSA MARIA ALVES MOREIRA OAB/SP 165685 - ADV MARA LÚCIA DE NOVAIS OAB/
SP 217653
127.01.2009.001985-2/000000-000 - nº ordem 455/2009 - Arrolamento - LAURA DA SILVA BARBA X DAZIO RODRIGUES
DA SILVA “DE CUJUS” - à autora: dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de esxtinção. - ADV
NIVALDO BARBOSA DE SOUZA OAB/SP 197144 - ADV RENATA CAPASSO FLORIANO OAB/SP 123440
127.01.2009.002773-0/000000-000 - nº ordem 625/2009 - Indenização (Ordinária) - ANA PAULA DA SILVA X UNIVERSAL
SAUDE ASSISTECIA MEDICA LTDA - Não é caso de extinção do processo sem julgamento do mérito ou de julgamento
antecipado da lide. Partes legítimas e bem representadas. A preliminar suscitada em contestação se confunde com o mérito
e será analisada quando da prolação da sentença. Dou o feito por saenado. Defiro a produção de prova oral e documental,
fixando-se como ponto controvertido o defeito na prestação de serviços do convêncio médico. Para audiência de instrução,
debates e julgamento designo o dia 22 de junho de 2010 às 14h50min. Concedo o prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação
deste despacho para que as partes arrolem sua testemunhas, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes pessoalmente, sob
pena de confissão, bem como, via SEED, as testemunhas arroladas tempestivamente. Int. - ADV ELISANGELA CARDOSO
DURÃES OAB/SP 250124 - ADV VAGNER APARECIDO LINS OAB/SP 257178 - ADV JOÃO PAULO SILVEIRA LOCATELLI OAB/
SP 242161 - ADV DENISE SICA PONTES CARDOSO OAB/SP 286519
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