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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2010 - Página 1811

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TJSP 19/04/2010 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 695

1811

CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2010.000861-0/000000-000 - nº ordem 426/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RICARDO FAJAN TONELLI X ANA LUCIA DE ALMEIDA - Fls. 08 - Para a realização da audiência de conciliação, designo o dia
10 de agosto de 2010, às 10:20 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação, sendo que, nos
termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto
à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Cite-se e intime-se. - ADV ADIRSON
CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2010.000862-3/000000-000 - nº ordem 427/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RICARDO FAJAN TONELLI X JEFERSON RODRIGO PEREIRA - Fls. 08 - Para a realização da audiência de conciliação,
designo o dia 10 de agosto de 2010, às 10:25 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação,
sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/
cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Cite-se e intime-se. - ADV
ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2010.000770-7/000000-000 - nº ordem 429/2010 - Execução de Título Extrajudicial - THEREZA DE JESUS BARALDI
- EPP X MARCOS RENÊ SIMÕES - Vistos, etc. 1)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento do débito no
prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 2)-Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, proceda o bloqueio de valores
pelo sistema Bacen Jud on line. 3)-Não havendo o bloqueio de valores, penhore-se livremente, nomeando-se o(a) Executado(a)
como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a) Exeqüente para tal fim; não sendo encontrados
bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência dos(as) Executados(as),
lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer
embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º, do art. 53, da Lei 9.099/95). 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já
o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es)
ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço
do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com
fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, o Sr. Oficial de Justiça
requisitar o uso de força policial e a proceder arrombamentos, observadas as formalidades legais a prudência recomendável. 6)
Cumpra-se e diligencie-se. - ADV DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL OAB/SP 86255
370.01.2010.000771-0/000000-000 - nº ordem 430/2010 - Execução de Título Extrajudicial - THEREZA DE JESUS BARALDI
- EPP X ARLINDO FERREIRA LINGERIE - Vistos, etc. 1)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento
do débito no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 2)-Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, proceda o
bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud on line. 3)-Não havendo o bloqueio de valores, penhore-se livremente, nomeandose o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a) Exeqüente para tal fim;
não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência
dos(as) Executados(as), lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es)
de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º, do art. 53, da Lei 9.099/95). 4)-Em caso de
penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se não for(em) encontrado(a)
(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos
autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora, sob pena de, não o
fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução do(s) documento(s)
que instruiu(ram) a inicial. 5)-Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do CPC, podendo,
ainda, o Sr. Oficial de Justiça requisitar o uso de força policial e a proceder arrombamentos, observadas as formalidades legais
a prudência recomendável. 6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL OAB/SP 86255
370.01.2010.000792-0/000000-000 - nº ordem 431/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA c.c.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - ODÍLIA RISSI ORIGUELA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A. - Fls. 29 - Para a realização
da audiência de conciliação, designo o dia 03 de agosto de 2010, às 9:40 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá
oferecer contestação, sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a
cientificação do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada.
Cite-se e intime-se. - ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660
370.01.2010.000793-2/000000-000 - nº ordem 432/2010 - Reparação de Danos (em geral) - REASILVA AFONSO E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 33 - Para a realização da audiência de conciliação, designo o dia 03 de agosto de 2010,
às 09:25 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação, sendo que, nos termos do Prov.806/03
somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto à data e horário supra,
bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Cite-se e intime-se. - ADV MARCELO FÁVERO CARDOSO DE
OLIVEIRA OAB/SP 189301
370.01.2010.000794-5/000000-000 - nº ordem 433/2010 - Reparação de Danos (em geral) - LUIZ DIONIZIO CUOGHI E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 20 - Para a realização da audiência de conciliação, designo o dia 03 de agosto
de 2010, às 09:30 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação, sendo que, nos termos do
Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto à data e
horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Cite-se e intime-se. - ADV MARCELO FÁVERO
CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 189301
370.01.2010.000795-8/000000-000 - nº ordem 435/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ANTONIO DOS SANTOS E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 26 - Para a realização da audiência de conciliação, designo o dia 03 de agosto de
2010, às 9:15 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação, sendo que, nos termos do Prov.806/03
somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto à data e horário supra,
bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Cite-se e intime-se. - ADV MARCELO FÁVERO CARDOSO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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