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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2010 - Página 1816

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TJSP 19/04/2010 - Pág. 1816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 695

1816

três (03) dias, sob pena de penhora. 2)-Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, proceda o bloqueio de valores pelo
sistema Bacen Jud on line. 3)-Não havendo o bloqueio de valores, penhore-se livremente, nomeando-se o(a) Executado(a)
como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a) Exeqüente para tal fim; não sendo encontrados
bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência dos(as) Executados(as),
lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer
embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º, do art. 53, da Lei 9.099/95). 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já
o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es)
ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço
do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com
fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, o Sr. Oficial de Justiça
requisitar o uso de força policial e a proceder arrombamentos, observadas as formalidades legais a prudência recomendável.
6)Cumpra-se e diligencie-se. Juiz de Direito - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV THIAGO
ZANCHETA DE ALMEIDA OAB/SP 204375 - ADV TAINARA PALIN DURIGAN OAB/SP 280119
370.01.2010.000915-8/000000-000 - nº ordem 466/2010 - Execução de Título Extrajudicial - IDILIO RAFAEL DE CARLI X
ERICA BOSSOLANI - FRUTAS ME. - Vistos, etc. 1)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento do débito
no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 2)-Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, proceda o bloqueio de valores
pelo sistema Bacen Jud on line. 3)-Não havendo o bloqueio de valores, penhore-se livremente, nomeando-se o(a) Executado(a)
como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a) Exeqüente para tal fim; não sendo encontrados
bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência dos(as) Executados(as),
lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer
embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º, do art. 53, da Lei 9.099/95). 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já
o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es)
ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço
do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com
fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 5)Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, o Sr. Oficial de Justiça
requisitar o uso de força policial e a proceder arrombamentos, observadas as formalidades legais a prudência recomendável.
6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV THIAGO ZANCHETA DE
ALMEIDA OAB/SP 204375 - ADV TAINARA PALIN DURIGAN OAB/SP 280119
370.01.2010.000916-0/000000-000 - nº ordem 467/2010 - Execução de Título Extrajudicial - IDILIO RAFAEL DE CARLI X
EDSON VICENTE DE SOUZA E OUTROS - Vistos, etc. 1)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento
do débito no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 2)-Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, proceda o
bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud on line. 3)-Não havendo o bloqueio de valores, penhore-se livremente, nomeandose o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a) Exeqüente para tal fim;
não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência
dos(as) Executados(as), lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es)
de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º, do art. 53, da Lei 9.099/95). 4)-Em caso de
penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se não for(em) encontrado(a)
(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos
autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora, sob pena de, não o
fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução do(s) documento(s)
que instruiu(ram) a inicial. 5)-Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do CPC, podendo,
ainda, o Sr. Oficial de Justiça requisitar o uso de força policial e a proceder arrombamentos, observadas as formalidades legais
a prudência recomendável. 6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV
THIAGO ZANCHETA DE ALMEIDA OAB/SP 204375 - ADV TAINARA PALIN DURIGAN OAB/SP 280119
370.01.2010.000932-7/000000-000 - nº ordem 468/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA C.C.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - ANTÔNIO LUIZ POLETO X BANCO BRADESCO S/A. - Fls. 19 - Para a realização da audiência
de conciliação, designo o dia 30 de junho de 2010, às 9:25 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer
contestação, sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação
do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Cite-se e intimese. - ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660 - ADV IVANIA MARCIA ZANQUETINI GOMES FIORESE OAB/SP
82831
370.01.2010.000933-0/000000-000 - nº ordem 469/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
ANTÔNIO BATISTA X BANCO DO BRASIL S/A. - Fls. 16 - Para a realização da audiência de conciliação, designo o dia 30 de
junho de 2010, às 9:30 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação, sendo que, nos termos
do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto à data e
horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Cite-se e intime-se. - ADV NOEMIA ZANGUETIN
GOMES OAB/SP 118660 - ADV IVANIA MARCIA ZANQUETINI GOMES FIORESE OAB/SP 82831
370.01.2010.000939-6/000000-000 - nº ordem 471/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARDQUEU SILVIO FRANÇA
FILHO X MURIEL GOMES SPERETA - Vistos, etc. 1)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento do débito
no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 2)-Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, proceda o bloqueio de valores
pelo sistema Bacen Jud on line. 3)-Não havendo o bloqueio de valores, penhore-se livremente, nomeando-se o(a) Executado(a)
como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a) Exeqüente para tal fim; não sendo encontrados
bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência dos(as) Executados(as),
lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer
embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º, do art. 53, da Lei 9.099/95). 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já
o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es)
ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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