TJSP 19/04/2010 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 695
2001
JOSÉ CARLOS GOMES DO AMARAL OAB/SP 157879
405.01.2010.014051-8/000000-000 - nº ordem 625/2010 - Indenização (Ordinária) - RAUL TAKESHI OGATA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO TELESP - Fls. 67 - Proc. nº 625/10 Indefiro o pedido liminar para devolução dos
valores pagos (fl.20) uma vez que ausentes os requisitos pois não haverá qualquer prejuízo ao autor caso a tutela seja deferira
ao final. CITE-SE, observando-se as formalidades legais, depositando o autor previamente a taxa de citação via postal. Int.. ADV JOANA DE ARRUDA OAB/SP 101972
405.01.2010.014053-3/000000-000 - nº ordem 627/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A C.F.I. X REGINA SILVA LIMA - Fls. inicial - 1-R.A.Defiro os benefícios do art. 172 e parágrafos, do C.P.C..2-Defiro o pedido
liminar de busca e apreensão, na forma do art. 3° e parágrafos, do Dec. Lei n° 911/69, com a nova redação dada pela Lei
n° 10.931 de 02.08.2004.3-Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré) para resposta, no prazo de 15 dias, cientificando-o(a) de
que, efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, no prazo de 05 dias, o bem lhe será restituído livre de ônus.
4-Autorizo o arrombamento e o reforço policial, caso necessário.5-Ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada pelo Sr.Diretor,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.Os., data supra. - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO
BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
405.01.2010.014281-8/000000-000 - nº ordem 638/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C.F.I. X CLAUDEVANDER DA SILVA CUNHA - Fls. inicial - 1- R.A. 2- Regularize o Dr. Moisés Batista de Souza sua representação
processual (procuração) pois substabeleceu os poderes sem estar devidamente representado nos autos. 3- Comprove a autora
a entrega da notificação ao réu. Int.. - ADV BARBARA ROSA DOS REIS OAB/SP 269472
405.01.2010.014396-0/000000-000 - nº ordem 648/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - SAPIENS GRUPO
EDUCACIONAL OSASCO X THAMARA MARIA IZABEL SILVA DE SOUZA - Fls. inicial - R.A. Primeiramente deposite a diligência
da Sra. Oficiala de Justiça e/ou taxa para citação via postal. Após, tornem conclusos. Int.. - ADV CARLOS ANGELO CIBIN
LAURENTI OAB/SP 169551
405.01.2010.014680-3/000000-000 - nº ordem 651/2010 - Ação Monitória - ZENILIO RAMOS DE ARAUJO FILHO X FLAVIA
FERREIRA CIRQUEIRA - Fls. inicial - R.A. Esclareça o autor porque propôs a presente perante este Foro tendo em vista que
domicilia na Comarca de Carapicuíba, o réu na Comarca de Barueri , local também da praça de pagamento do cheque, objeto
da ação. Prazo de 10 dias. Int.. - ADV DAVYD CESAR SANTOS OAB/SP 214107
405.01.2010.014946-9/000000-000 - nº ordem 672/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
SA X SERGIO COSTA DE OLIVEIRA - Fls. inicial - Proc. nº 672/10 R.A. Providencie o autor o depósito da diligência da Sra.
Oficiala de Justiça, no prazo de 05 dias.. Após, Defiro o pedido liminar de busca e apreensão, na forma do art. 3º e parágrafos,
do Dec. Lei. Nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei 10.931 de 02/08/04. Cumprida a liminar, cite-se o réu para resposta,
no prazo de 15 dias, cientificando-o de que efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, no prazo de 05 dias,
o bem lhe será restituído livre de ônus, autorizado o arrombamento e reforço policial, se necessário. Int.. - ADV MARCELO
TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
405.01.2010.015770-0/000000-000 - nº ordem 688/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - AIRLAIDI SOUZA PRADO X
BANCO SAFRA S/A - Fls. inicial - R.A. Deverá a autora comprovar suas condições financeiras, informando seus rendimentos
para posterior apreciação do pedido de justiça gratuita, ou recolher as custas iniciais. Int.. - ADV WILSON MOURA DOS SANTOS
OAB/SP 148164
Centimetragem justiça
7ª Vara Cível
7º OFÍCIO CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: WILSON LISBOA RIBEIRO
15/04/2010
960/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.021486-2/000000-000 - nº ordem 960/2009 - Declaratória (em geral) - MARCELO
BORBOREMA E OUTROS X ALMIR ROBERTO VIO E OUTROS - Fls. 640 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor
(fls. 621/639), nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para oferecimento de contra razões de apelação,
dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras)
do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. P. e Int. - ADV DIOGO LEONARDO MACHADO DE MELO OAB/SP
206671 - ADV FABRICIO FAVERO OAB/SP 216177; MARIO EDUARDO ALVES 23.374
420/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.010284-4/000000-000 - nº ordem 420/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ENY
MENDES X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 49 Manifestem-se sobre o interesse na especificação de provas e/ou interesse na
realização de audiência de conciliação, em 5 dias - ADV MEIRE KUSTER MARQUES HEUBEL OAB/SP 143313; ANA PAULA
SOARES PEREIRA GOMES 160.825
2180/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.051440-2/000000-000 - Medida Cautelar (em geral) - ESPOLIO DE LUDOVICO
CARBONE FILHO X BANCO BRADESCO S/A Fls.: 118 Ciência da resposta do Bacen-jud (R$ 1401,42) ADV MICHELE
PETROSINO JUNIOR OAB/SP 182845; RENATO BARICHELLO BUTZER 275.944; PAULO DÓRON REHDER DE ARAUJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º