TJSP 19/04/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 695
2008
99 - Vistos.
Fls. 98: a própria interessada deverá comparecer perante o Tabelião de Protesto para verificar se o ofício
foi ou não cumprido e, se for o caso, providenciar o recolhimento das custas eventualmente devidas para a concretização do
cancelamento.
A seguir, cumpra-se o terceiro parágrafo do despacho de fls. 90. P. e Int. ADV DEBORA CHABES DOS
SANTOS OAB/SP 238020; CARLA FERRIANI 141.956; POLINI MERCURI 289.133; MARCOS ROGÉRIO FELIX DE OLIVEIRA
243.976
658/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.014334-4/000000-000 - nº ordem 658/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A C.F.I. X CARLOS ALBERTO PEREIRA Fls.: 63 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado
a fls. 59/62 - ADV ADRIANA GOMES DE ARAUJO OAB/SP 170122
1877/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.043964-6/000000-000 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO COMINATORIA
DE OBRIGACAO DE FAZER - CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS MANACAS E OUTROS X COOPERATIVA
HABITACIONAL NOSSO TETO E OUTROS - Fls. 363 - Vistos. Recebo os embargos de declaração na medida em que são
tempestivos mas, no mérito, nego-lhes provimento. Assim decido na medida em que o órgão judicial, para expressar a sua
convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser
sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio. (STJ., 1ª. Turma, AI
169.073-SP, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98). Int. - ADV ELIANA PEREIRA DE ARAUJO PECCICACCO OAB/SP 232187; RITA
DE CASSIA DE VINCENZO 71.924; ANDRE LUIS DIAS MORAIS 271.889
787/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.017399-6/000000-000 - nº ordem 787/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) RENNER BATISTA MARTINS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 149 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado a
fls. 145/148 - ADV ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ OAB/SP 217441; CHARLES MATEUS SCALABRINI 225.627
78/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.001833-0/000000-000 - nº ordem 78/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - VALTER
DE ARRUDA X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Fls.: 154 Providenciar a retirada da carta precatória em cinco
dias e comprovar a distribuição em 10 dias - ADV SILVANA DOS SANTOS FREITAS OAB/SP 258849; JUSTINIANO PROENÇA
43.319; LUCAS RENAULT CUNHA 138.675
458/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.011037-0/000000-000 - nº ordem 458/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JACYR
SALVADOR E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 95 Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no prazo de
10 dias - ADV GILMARQUES RODRIGUES SATELIS OAB/SP 237544; JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO 126.504
1298/09 Processo Nº.: 405.01.2009. 029638-2/000000-000 - Indenização Ordinária DJALMA FERREIRA LIMA x OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 88/90 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto JULGO PROCEDENTES
OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL para o fim de condenar a instituição ré ao pagamento ao autor das seguintes verbas:
R$ 5.680,00 e R$ 1.141,00, corrigidas monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça desde o mês de fevereiro de 2009 (fls.
24) e R$ 8.000,00, corrigida monetariamente, pelos mesmos índices, desde a data da sentença. Sobre todas as importâncias
retro mencionadas incidirão juros de mora de um por cento ao mês, a contar da citação. A vencida arcará com o pagamento
das custas processuais e da verba honorária que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P. R. I. Preparo
R$ 300,35 Porte de Remessa R$ 20,96 - Fls. 93/95: ante a certidão supra, anulo o processo a partir de fls. 90vº e devolvo o
prazo para a ré oferecer recurso de apelação. Providencie a Serventia a anotação do nome do advogado do réu para efeito de
intimação pela imprensa oficial. A serventia deverá providenciar a publicação da sentença de fls. 88/90, juntamente com este
despacho. P. e Int. Advs.: JOÃO CARLOS VALIM FONTOURA 244.165; EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA 138.190
188/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.004686-3/000000-000 - nº ordem 188/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE DE CREDITO CC AÇAO INDENIZATORIA - BRUNNO BRUNIALTI X TELECOMUNICACOES DE SAO
PAULO TELESP - Fls. 75 Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no prazo de 10 dias - ADV ANTONIO JOSE
DOS SANTOS OAB/SP 69477; EDUARDO COSTA BERTHOLDO 115.765
388/03 - Processo Nº.: 405.01.2003.003735-4/000000-000 EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA BANCO BRADESCO S/A x CARLOS
EDUARDO LOPES DE ALBUQUERQUE e outro Fls.: 364 - Vistos.
Em face da petição de fls. 360/362, julgo extinta
a execução movida por BANCO BRADESCO S/A em face de CARLOS EDUARDO LOPES DE ALBUQUERQUE E SANDRA
CORSINI termos do artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil. Encaminhe-se cópia desta decisão para os autos da
Consignação que tramita perante a 6ª vara Cível Local, bem como ao Tribunal de Justiça e STJ, onde tramitam os respectivos
recursos pendentes de julgamento. Não tendo o exequente em seu pedido, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. Advs.: LAURINDO DA SILVA MOURA JR. 25.851; ANTONIO CARLOS MOANA
30.932; CARLOS EDUARDO LOPES DE ALBUQUERQUE 93.962; SANDRA CARSINI 87.591
658/04 - Processo Nº.: 405.01.2004.006677-4/000000-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MAIRA MARGARETE
GARDINI x JULIO SUZUKI Fls.: 214 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado a fls. 213 Advs.: AFONSO
RODEGUER NETO 60.583; TAIS AMORIMN DE ANDRADE PICCININI 154.368
1308/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.030003-8/000000-000 - nº ordem 1308/2009 - Execução de Título Extrajudicial BANCO ITAU S/A X ARISTEDES III MINI MERCADO LTDA E OUTROS - Fls. 95 Providencie o autor o calculo atualizado do
débito - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443;
FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE 211.772
1119/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.025104-6/000000-000 - nº ordem 1119/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) LAZARO RODRIGUES DE OLIVEIRA X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A Fls.: 104/106 Vistos. ... DECIDO. Em
face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. Em conseqüência, deixo de resolver o mérito
desta ação de cobrança em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo
269 do Código de Processo Civil. O vencido arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que,
moderadamente, fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais). P. R. I. - Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser
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