TJSP 19/04/2010 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 695
2223
THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES
OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-6/000234-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - JURACI ISAIAS
DA SILVA X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Melhor analisando os autos, verifico que o presente incidente tem
por finalidade a habilitação de crédito incontroverso, oriundo de homologação de acordo judicial na Justiça Trabalhista. Destarte,
revela-se desnecessária a oitiva da devedora, razão pela qual torno sem efeito o item “2” do despacho de fls. 10. Cumpramse, pois, apenas os itens “1” e “3” da referida decisão. Int. - ADV LUIZA DE FATIMA ANSELMO MATOS OAB/SP 58637 - ADV
CAROL ELEN DE CAMPOS OAB/SP 258075 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES
FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-8/000235-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - LUCINDA MARIA
DE JESUS DA SILVA X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Melhor analisando os autos, verifico que o presente
incidente tem por finalidade a habilitação de crédito incontroverso, oriundo de homologação de acordo judicial na Justiça
Trabalhista. Destarte, revela-se desnecessária a oitiva da devedora, razão pela qual torno sem efeito o item “2” do despacho
de fls. 10. Cumpram-se, pois, apenas os itens “1” e “3” da referida decisão. Int. - ADV LUIZA DE FATIMA ANSELMO MATOS
OAB/SP 58637 - ADV CAROL ELEN DE CAMPOS OAB/SP 258075 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV
THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES
OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-0/000236-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - MARINA
PEDROSO ALVES X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Melhor analisando os autos, verifico que o presente
incidente tem por finalidade a habilitação de crédito incontroverso, oriundo de homologação de acordo judicial na Justiça
Trabalhista. Destarte, revela-se desnecessária a oitiva da devedora, razão pela qual torno sem efeito o item “2” do despacho
de fls. 10. Cumpram-se, pois, apenas os itens “1” e “3” da referida decisão. Int. - ADV LUIZA DE FATIMA ANSELMO MATOS
OAB/SP 58637 - ADV CAROL ELEN DE CAMPOS OAB/SP 258075 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV
THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES
OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-1/000237-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - MIGUEL ALVES
CUNHA X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Melhor analisando os autos, verifico que o presente incidente tem
por finalidade a habilitação de crédito incontroverso, oriundo de homologação de acordo judicial na Justiça Trabalhista. Destarte,
revela-se desnecessária a oitiva da devedora, razão pela qual torno sem efeito o item “2” do despacho de fls. 10. Cumpramse, pois, apenas os itens “1” e “3” da referida decisão. Int. - ADV LUIZA DE FATIMA ANSELMO MATOS OAB/SP 58637 - ADV
CAROL ELEN DE CAMPOS OAB/SP 258075 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES
FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-3/000238-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - MONICA LOPES
SEVERINO X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Melhor analisando os autos, verifico que o presente incidente
tem por finalidade a habilitação de crédito incontroverso, oriundo de homologação de acordo judicial na Justiça Trabalhista.
Destarte, revela-se desnecessária a oitiva da devedora, razão pela qual torno sem efeito o item “2” do despacho de fls. 10.
Cumpram-se, pois, apenas os itens “1” e “3” da referida decisão. Int. - ADV LUIZA DE FATIMA ANSELMO MATOS OAB/SP
58637 - ADV CAROL ELEN DE CAMPOS OAB/SP 258075 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS
BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP
239243
629.01.2008.005888-5/000239-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - REGIANE SILVA
DE MELO X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Melhor analisando os autos, verifico que o presente incidente tem
por finalidade a habilitação de crédito incontroverso, oriundo de homologação de acordo judicial na Justiça Trabalhista. Destarte,
revela-se desnecessária a oitiva da devedora, razão pela qual torno sem efeito o item “2” do despacho de fls. 10. Cumpramse, pois, apenas os itens “1” e “3” da referida decisão. Int. - ADV LUIZA DE FATIMA ANSELMO MATOS OAB/SP 58637 - ADV
CAROL ELEN DE CAMPOS OAB/SP 258075 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES
FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-1/000240-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - VANESSA
AMARICI DE MATOS X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Melhor analisando os autos, verifico que o presente
incidente tem por finalidade a habilitação de crédito incontroverso, oriundo de homologação de acordo judicial na Justiça
Trabalhista. Destarte, revela-se desnecessária a oitiva da devedora, razão pela qual torno sem efeito o item “2” do despacho
de fls. 10. Cumpram-se, pois, apenas os itens “1” e “3” da referida decisão. Int. - ADV LUIZA DE FATIMA ANSELMO MATOS
OAB/SP 58637 - ADV CAROL ELEN DE CAMPOS OAB/SP 258075 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV
THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES
OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-3/000241-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - VANILTON DOS
SANTOS FERNANDES X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA. - Melhor analisando os autos, verifico que o presente
incidente tem por finalidade a habilitação de crédito incontroverso, oriundo de homologação de acordo judicial na Justiça
Trabalhista. Destarte, revela-se desnecessária a oitiva da devedora, razão pela qual torno sem efeito o item “2” do despacho
de fls. 10. Cumpram-se, pois, apenas os itens “1” e “3” da referida decisão. Int. - ADV LUIZA DE FATIMA ANSELMO MATOS
OAB/SP 58637 - ADV CAROL ELEN DE CAMPOS OAB/SP 258075 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV
THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES
OAB/SP 239243
629.01.2008.005888-1/000254-000 - nº ordem 1279/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - APARECIDO
DOURADO DOS SANTOS X FRANGO FORTE PRODUTOS AVÍCOLAS LTDA - Ante a declaração juntada a fls. 05, defiro
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