TJSP 19/04/2010 - Pág. 2487 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 695
2487
218.01.2007.002503-6/000000-000 - nº ordem 656/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELVIRA DE ARRUDA
MANCINE X BANCO DO BRASIL S/A - Sobre o depósito efetuado pelo executado, manifeste-se a exeqüente, no prazo de 05
(cinco) dias. No silêncio, será presumido como quitado o débito. - ADV LUCIA RODRIGUES FERNANDES OAB/SP 243524 ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
218.01.2007.002885-4/000000-000 - nº ordem 747/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JONES DE SOUZA E
OUTROS X EDILSON CORREIA DE SOUZA - Fls. 108 - Vistos. Intime-se a exequente, pessoalmente, para manifestação, em
dez dias, em termos de prosseguimento, especialmente para informar se houve o pagamento do débito alimentar. O silêncio
será interpretado como quitado o débito e os autos tornarão conclusos para extinção, após a manifestação do Ministério Público.
Int. Guararapes, 30 de março de 2010. - ADV ÉRICA CRISTINA LONGUI OAB/SP 168350 - ADV FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI
OAB/SP 248850 - ADV ÉRICA CRISTINA LONGUI OAB/SP 168350
218.01.2007.003011-7/000000-000 - nº ordem 785/2007 - Procedimento Sumário - CLOTILDES QUEIROZ ROSA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS. Ante a ausência de manifestação da autora acerca da decisão
de fls. 104, apesar de devidamente intimada, dou como quitado o débito reclamado nestes autos e, como consequência, JULGO
EXTINTO o processo de execução de sentença promovido por CLOTILDES QUEIROZ ROSA em face do INSS, nos termos do
artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Custas “ex lege”. P.R.I.C. Guararapes, 29 de março de 2010. - ADV MARCO AURELIO CARRASCOSSI DA SILVA OAB/
SP 213007
218.01.2007.004510-2/000000-000 - nº ordem 1209/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ANULATORIA DE
AUTUAÇÃO COM INVERSÃO DO ONUS DA PROVA - OLIVIA TEREZA DOS SANTOS SALA X COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ - Fls. 195 - VISTOS. Concedo à ré o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para manifestação acerca da proposta
de acordo realizada em audiência. Int. Guararapes, 30 de março de 2010. - ADV PAMILLA CAZARIN SIMÕES OAB/SP 218003 ADV DANIEL MARTINS SILVA OAB/SP 255095 - ADV CARLA GAMONAR MARASTON OAB/SP 251780 - ADV REINALDO LUIS
TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
218.01.2007.004916-7/000000-000 - nº ordem 1348/2007 - Execução de Alimentos - D. K. R. C. X E. R. C. - Autos n. 1348/07
Vistos Ante o pagamento do débito noticiado pelo autor, fls. 113 e a r. manifestação Ministerial de fls. 114 JULGO EXTINTO
o presente processo promovido por DENNER KAIC RIBEIRO COIMBRA representado por Sonia Regina Ribeiro em face de
EDER RIBEIRO COIMBRA, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro no valor máximo previsto
na tabela do convênio firmado entre a OAB e a Defensoria Púbica do Estado os honorários advocatícios do(a)(s) advogado(a)
(s) nomeado(a)(s). Oportunamente, expeça(m)-se certidão(ões). Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pelo
exeqüente a fls. 113. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença em relação ao exeqüente, devendo, porém, ser aguardado
o prazo recursal do MP. Isento de custas processuais, por tratar-se de assistência judiciária. Após, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Guararapes, 31 de março de 2010. HEVERTON RODRIGUES GOULART Juiz de Direito
- ADV BELMIRO HERNANDEZ OAB/SP 24926 - ADV NORBERTO CLAUDINEI BARBOSA OAB/SP 73193 - ADV FRANCINE
CARVALHO PEREIRA OAB/SP 210300
218.01.2008.001008-0/000000-000 - nº ordem 313/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MOTOMAQ COMERCIO E
SERVIÇO ARAÇATUBA LTDA EPP X APARECIDO NAZARO DA SILVA-ME - VISTOS. Anoto que a exequente abandonou a
causa, não praticando os atos que lhe competia. Instada a dar seguimento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias, através da
intimação de seu patrono (fls. 27), quedou-se esta inerte. Intimada pessoalmente para manifestação no prazo de 48 horas (fls.
31), com a recomendação de que o silêncio importaria em desinteresse da demanda, quedou-se esta também inerte. Assim, é de
rigor a extinção do feito, sem julgamento do mérito. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo promovido por MOTOMAQ
COMÉRCIO E SERVIÇO ARAÇATUBA LTDA EPP em face de APARECIDO NAZARO DA SILVA ME, sem conhecimento do
mérito, nos termos do artigo 267 inciso III do Código de Processo Civil. Na hipótese do trânsito em julgado desta decisão,
autorizo o desentranhamento dos documentos que instruiram o processo, desde que substituídos por xerocópia (cf. JTA 40/167).
Considerando-se que não houve pagamento da dívida objeto da presente ação, bem como que foram recolhidas as custas no
início do processo, arquivem-se os autos, depois de cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C. Guararapes, 29 de março de
2010. - ADV MARCO AURELIO CARRASCOSSI DA SILVA OAB/SP 213007
218.01.2008.004989-9/000000-000 - nº ordem 1427/2008 - Execução de Alimentos - M. J. D. O. C. X M. H. C. - Fls. 65 VISTOS. Oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial em substituição ao nomeado às fls. 63, tendo em vista sua
falta de manifestação. Com a nomeação nos autos, dê-se vista ao novo curador de todo o processado para a manifestação
pertinente. Int. Guararapes, 17 de março de 2010. - ADV CÉSAR ROBERTO SOARES DA SILVA OAB/SP 265254 - ADV
BELMIRO HERNANDEZ OAB/SP 24926 - ADV CÉSAR ROBERTO SOARES DA SILVA OAB/SP 265254
218.01.2008.004989-9/000000-000 - nº ordem 1427/2008 - Execução de Alimentos - M. J. D. O. C. X M. H. C. - Fls. 70 Vistos. O Dr. César Roberto Soares da Silva é patrono do autor, o que o impossibilita de atuar como curador do réu. Assim,
oficie-se à OAB, Subseção local, solicitando a indicação de outro curador especial, em substituição ao acima mencionado,
compensando-se a nomeação. Int. Guararapes, 31 de março de 2010. - ADV CÉSAR ROBERTO SOARES DA SILVA OAB/SP
265254 - ADV BELMIRO HERNANDEZ OAB/SP 24926 - ADV CÉSAR ROBERTO SOARES DA SILVA OAB/SP 265254
218.01.2008.004989-9/000000-000 - nº ordem 1427/2008 - Execução de Alimentos - M. J. D. O. C. X M. H. C. - Intimar
o(a) Patrono(a) nomeado, DR. BELMIRO HERNANDEZ de que os autos estão com vista, no prazo legal, para ciência de todo
o processado e manifestação pertinente. - ADV CÉSAR ROBERTO SOARES DA SILVA OAB/SP 265254 - ADV BELMIRO
HERNANDEZ OAB/SP 24926 - ADV CÉSAR ROBERTO SOARES DA SILVA OAB/SP 265254
218.01.2009.002026-5/000000-000 - nº ordem 591/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Negatoria de Paternidade c/c
Anulacao e Retificacao Registro - CLEVERSON GINO DA SILVA X A. G. A. D. S. - INFORMAÇÃO MM. JUIZ: Com o máximo
de respeito, em atenção ao r. despacho de fls. 30, informo a Vossa Excelência que deixei de expedir Os Ofícios para a Receita
Federal, ao IIRGD e à Delegacia de Polícia local, tendo em vista faltar os documentos de identificação da representante do réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º